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Ambiente e Doenças do Trabalho

Por:   •  8/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.009 Palavras (13 Páginas)  •  342 Visualizações

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Disciplina: Ambiente e Doenças do Trabalho

Identificação da tarefa: Tarefa 4. Quarta tarefa da disciplina. Envio de arquivo.

Pontuação: 10 pontos de 40

TAREFA 4

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, serve como um indicador biológico e um termômetro de como está o funcionamento da politica de segurança ocupacional da empresa e a aderência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Assim é imprescindível conhecer e identificar as características de um bom PCMSO e como ele interfere na segurança ocupacional de uma organização.

Isto posto: Analise o PCMSO apresentado e sua aderência a legislação vigente em especial a NR07, inferindo se o mesmo serve como um instrumento de política de segurança e higiene no trabalho.

O texto tem tamanho livre. Vale de 10 (dez) pontos desde que você envie no prazo determinado e alcance os objetivos propostos.

Item 7.1.1 da NR07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;

A empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, elaborou um PCMSO e implementou as ações necessárias para o controle medico de saúde ocupacional conforme informações em todo relatório.

Item 7.1.2 da NR07 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho;

A empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, atende aos critérios mínimos do controle medico de saúde ocupacional.

Item 7.1.3 da NR07 Fala que Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996).

Pelo PCMSO da empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA não relata que a empresa tem prestadoras de serviços.

Item 7.2.1 da NR07 estabelece que o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR;

A empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, utiliza a NR17 para elaboração de laudos Ergonômicos, utiliza a NR15 para verificação de existência de insalubridade, NR 06 para certificação do EPI pelo MTE e NR04 para verificação se a empresa precisa de um médico empregado para coordenar o PCMSO.

O PCMSO da empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, não está atualizado na norma em vigor que era da data de Abril de 1998.

Item 7.2.2 da NR07 estabelece que o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho;

No item 1.1 e 1.2 das ações secundarias de saúde do PCMSO da empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, relata as ações primarias de saude, com informação, prevenção e habitos saudaveis com a  tranferencia de informação para toda população.

Item 7.2.3 da NR07 relata que o PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores;

Nos itens 1.1 e 1.2 das ações secundarias de saúde do PCMSO da empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, relata a prevenção primaria de doenças trabalhando individualmente e coletivamente.

Item 7.2.4 da NR07 fala que PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs;

A empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, utiliza a NR17, portaria 3214/78 para elaboração de laudos Ergonômicos, utiliza a NR15 para verificação de existência de insalubridade.

Os riscos ocupacionais específicos indicados no anexo 1 do PCMSO não estão corretos com as funções indicadas.

Item 7.3.1 da NR07 diz que Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

(Alterada pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO;

Conforme a NR4 a empresa Imunotech Sistemas Disgnosticos LTDA, contrata a medica Margarida Nunes de Almeida Lopes para executar, implementar e zelar pela eficácia do PCMSO, emitindo relatório anual conforme item 6 do PCMSO.

Item 7.3.1.1 da NR07 estabelece que Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996);

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