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COMO REGISTRAR UMA MARCA

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Por:   •  24/3/2014  •  Tese  •  1.860 Palavras (8 Páginas)  •  289 Visualizações

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ETAPA 3

COMO REGISTRAR UMA MARCA

Em primeiro lugar o que devemos saber é que o registro de marcas e patentes não é gratuito e para podermos registra-los no Brasil, é necessário pagarmos taxas ao governo.

O registro de marcas e patentes não é feito em cartório nem na Receita Federal.

No Brasil este registro é realizado através do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Este registro tem validade nacional em seu ramo de atividade econômica garantindo ao proprietário segurança, tendo a validade por 10 anos e podendo ser renovada sucessivamente.

A Lei que rege o registro de Marcas e Patentes, tem como regra dar a exclusividade da marca para aquele que primeiro fizer o pedido de registro.

Este registro é muito mais importante do que qualquer outro tipo de registro, pois se por ventura houver outra marca parecida ou idêntica utilizada em sua razão social, nome fantasia, acesso via internet (site), etc., será priorizado aquele que primeiro fez o registro.

Portanto, quem usa uma marca sem registro corre-se um risco muito grande e isso pode trazer sérios prejuízos a quem não a registra e não da importância ao assunto.

Com uma marca fica mais fácil sua imagem ser identificada e reconhecida fazendo com que seus valores transmitam segurança aos seus consumidores quanto aos produtos e serviços, gerando a credibilidade e tranquilidade ao empresário junto ao seu negócio.

Segue abaixo a relação de algumas espécies de marcas para melhor avaliação:

Marca nominativa: É composta por uma ou mais palavras sem que haja um elemento figurativo, ou seja, uma imagem ou um logo.

Marca figurativa: É composta por um desenho, uma imagem, um logo.

Marca mista: É constituída pela combinação de ambos citados acima (figurativa, nominativa).

Marca Tridimensional: É constituída pela forma plástica de produto ou embalagem, cuja sua forma tem a capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Marca Coletiva: É a que vem identificar os produtos ou serviços vindos de membros de uma determinada entidade.

Marca de certificação: É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com especificações técnicas notável no que diz respeito a qualidade, natureza e material utilizado.

A empresa que adquire uma marca registrada passa a ter a proteção comercial, jurídica e a garantia do governo federal contra piratarias, concorrências e pessoas de má fé.

O próximo ponto é saber qual o tipo de apresentação da sua marca, qual o código correto e se vai encaminhar o registro em nome de pessoa física ou jurídica.

Qualquer equívoco ou alteração no meio do processo pode acarretar na perda dos valores, atrasos no trâmite do processo, perda da marca, etc.

Uma vez encaminhado o pedido de registro de sua marca, ela terá um número próprio, com data e hora que atestará sua autenticidade, depois disso é só aguardar a publicação nacional.

A partir daí será necessário acompanharmos o processo semanalmente para saber se sua marca sofreu exigência, caso sim, ficarmos atentos ao cumprimento do prazo legal para cumpri-la; caso contrário, o processo será considerado inexistente, e todo o serviço dá-se por perdido.

Se não houver nenhum impedimento, sua marca será publicada e ficaremos então no aguardo do prazo de eventuais oposições de terceiros.

Caso haja alguma oposição, estaremos atentos ao prazo da defesa, pois o INPI não manda nenhum comunicado, faremos o acompanhamento permanentemente do seu processo de marca, além de acompanhar pessoalmente possíveis marcas idênticas.

CUSTO DE UMA MARCA

Em 2013 a taxa federal foi avaliada com o custo de R$ 475,00 para poder registrar uma marca.

Existe também, empresas que cobram mais barato porém, é bom desconfiar delas e seus valores, pois, nenhuma empresa séria que pague impostos e funcionários, trabalha sem ter algum lucro.

CONCESSÃO DA PATENTE E PROTEÇÃO CONTRA CÓPIAS

A patente é um título de propriedade temporária denominada como direitos de propriedade industrial.

Seu pedido é feito através de um formulário próprio, onde são colocadas as informações sobre o inventor e sobre sua criação.

A documentação necessária para faze-la será:

 cópia de identidade e CPF do inventor,

 cópia de comprovante de residência,

 informações sobre a invenção,

 fotos ou desenhos da invenção,

 procuração específica para atuação no INPI,

 contrato de prestação de serviços fornecido pela empresa que dará andamento ao processo.

Deverá constar no relatório detalhes do produto, bem como as reivindicações de proteção contra cópias.

Após protocolar o pedido da patente deve-se aguardar cerca de 60 dias para que seja publicada na (RPI) - Revista de Propriedade Industrial e assim oficializar tal pedido informando o número de processo.

Ela permanecerá em segredo pelo prazo de 18 meses, após isso o INPI publicará o pedido informando o nome do requerente e resumo de sua proteção.

Daí torna-se domínio público e pode ser consultado por terceiros e sua concessão deverá ser pública, apresentada pelo Estado, garantindo aos inventores a exclusividade de proteger e explorar sua criação.

Hoje o prazo médio para o julgamento de patentes aproxima-se 5 anos desde a data do depósito, sua proteção será contada desde o momento do pedido, sendo 20 anos para patente de invenção e 15 anos para a patente de modelo de utilidade.

De contrapartida, fica disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações sobre a novidade no invento.

Os direitos garantidos pela patente dá-se ao direito na prevenção de outras pessoas quererem fabricar, usar, vender, oferecer ou importar a invenção.

CUSTOS

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