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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Por:   •  23/4/2017  •  Monografia  •  2.535 Palavras (11 Páginas)  •  184 Visualizações

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1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O presente Laudo refere-se aos serviços realizados pela ******., contratados

pela empresa ***** para reforma de imóvel localizado na ******

De acordo com o Contrato (Anexo 2) firmado em 04/08/15 entre a empresa

Ômega e o Sr. *****, sócio da Empresa Solicitante (Anexo 3), o prazo para

finalização dos serviços contratados era de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,

contados a partir da data de início da obra, conforme Cláusula Segunda, transcrita a

seguir:

“CLAÚSULA SEGUNDA – PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 45 (quarenta e

cinco) dias uteis, (podendo assim a mesma atrasar a obra em até 20% data,

devido imprevisto), sendo que, fundo o prazo, e sem necessidade de aviso

prévio por escrito considerar-se-á rescindido. Sendo iniciada em data

prevista de 17/08/2015.”.

Como será visto no Capítulo III do presente Parecer, a obra foi iniciada em

03/08/2015, ou seja, 5 dias úteis antes da data prevista. Cumpre destacar que,

durante o período de obras não houveram imprevistos como chuvas atípicas que

pudessem atrapalhar o andamento dos serviços realizados, uma vez que a reforma

ora em exame previa serviços externos e internos do imóvel.

É importante ressaltar ainda que durante os serviços prestados pela empresa

ora contratada, o seu representante legal, Sr. *****, a vendeu para o Sr. *****. Essa

venda trouxe como consequência a paralisação da obra em 1 semana e sem

retorno e/ou esclarecimentos do Representante Legal da empresa **** para com o

Sr. ****.

Após tais eventos, não foram realizados outros serviços no imóvel, ocorrendo

a paralisação dos serviços e, consequentemente, rescisão contratual solicitada pela

sócio da empresa Solicitante em 29/10/15, conforme e-mail juntado no Anexo 4.

Engenheira Civil

3

2. DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES

De acordo com o Contrato Particular de Prestação de Serviços (Anexo 2 do

presente Parecer Técnico) o objeto firmado entre as partes consistia em:

“A contratada é empresa de prestação de serviços de MANUTENÇÕES E

REFORMAS e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,

obriga-se a executar para os contratantes os serviços no endereço *****,

conforme memorial descritivo abaixo: (...)

Parágrafo Primeiro

Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário,

sendo ele em horário comercial (...)

Parágrafo Segundo – Serviços

Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através

de seus empregados/prepostos, sob única e exclusiva

responsabilidade.”

Comentários: Com relação ao horário, de acordo com o Representante da

Solicitante, Sr. ***** por diversas vezes foram realizadas visitas para

verificar o andamento da obra no período comercial e não foi

encontrada equipe trabalhando ou responsável técnico pela reforma.

“Parágrafo Terceiro - Obra

Fornecer todos os materiais, que devem ser novos e de primeira qualidade

(com exceção louças dos sanitários, barras de apoio dos banheiros, fitas de

led e acessórios da mesma, luminárias, lâmpadas, evaporadoras e

condensadoras, portas de madeira, caçamba e entulho), e também

ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto

devendo, a CONTRATADA, primar pela qualidade do serviço;

(...)

Deverá manter, para a prestação do serviço, pessoal técnico e especializado,

apresentando seus empregados, na execução dos serviços ora contratados

(...)”

Engenheira Civil

4

Comentários: Foram fornecidos os equipamentos para o serviço, porém por diversas

vezes foi realizada visita pelo Sr. **** e informado pelos funcionários

da Requerida que não havia material para realizar o andamentos dos

serviços. Ademais, conforme será verificado no Capítulo 4 do

presente Parecer Técnico, foram observadas, por ocasião do

andamento dos serviços e rescisão contratual, que não foi cumprida a

qualidade no serviço executado conforme item do Contrato firmado

entre as partes, descrito anteriormente.

Cláusula Segunda – Prazo

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias úteis, (podendo assim a mesma atrasar a obra em até 20%

data, devido imprevisto), sendo que, findo o prazo, e sem necessidade de

aviso prévio por escrito considerar-se-á

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