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Por:   •  4/3/2015  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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O exercício da profissão implica uma pesada servidão. O advogado regula, por si só, a sua conduta. É o único árbitro de sua atuação, o que o obriga a um meticuloso escrúpulo. Deve dominar não só as próprias paixões, mas as daqueles que o rodeiam. Não deve ceder nunca à solicitação suspeita, tanto mais sedutora quanto, a serem atendidas, poderiam facultar-lhe vantagem rendosa. A sua honestidade, a sua independência e a sua moderação que inclui a firmeza, devem estar acima de toda suspeita; a sua autoridade será tanto maior quanto menos pasto der à crítica.

Na verdade, a autoridade de que o advogado desfruta, deve estrear-se numa moralidade intransigente; é somente quando a sua pessoa e o seu caráter forem inatacáveis que o advogado será respeitado e poderá exercer plenamente a sua missão. Não deve contentar-se de ser honesto, deve ser excessivamente escrupuloso. ( Pacheco, Sidney Alves. Eu, o advogado criminalista. 2ed. Rio de Janeiro, Adjuris, 1987, p.17)

envolvida no caso teria dito que “nada estaria acima da lei” e que "nenhuma interpretação de nenhuma comissão e nenhum cidadão estaria acima da Constituição".

Não se pretende aqui examinar a legitimidade do exercício simultâneo de cargos, uma vez que as questões relacionadas à juridicidade e à constitucionalidade da ocupação simultânea de cargos já estariam sendo examinadas pelo órgão jurídico competente, a AGU.

Espera-se, somente, que a conclusão — em qualquer sentido — seja benéfica para o fortalecimento e credibilidade dos órgãos, devendo ser revelada para a sociedade mesmo diante da renúncia expressa a um dos cargos aparentemente incompatíveis entre si, pois tal fato não deve afastar a continuidade do debate sobre a tese apresentada, a fim de evitar futuras controvérsias em casos análogos.

Todavia, é necessário que se façam alguns esclarecimentos quanto à influência da ética sobre as leis, a fim de que as distorções divulgadas pelos meios de comunicação acarretem um mal maior que ocasionará um errôneo aprendizado dos conceitos elementares que circundam o universo do saber jurídico.

As leis são construídas a partir de diversos conceitos e, dentre as chamadas fontes legislativas externas, se inserem as noções acadêmicas e históricas sobre costume, política, religião, moral e ética.

Em países, como o Brasil, onde impera o positivismo jurídico, a vocação legiferante é maior do que a própria eficácia das normas legais, o que acarreta, não raras vezes, a redução do Direito ao conceito de lei quando, em verdade, a noção de Direito é muito mais abrangente do que o mero significado léxico do vocábulo lei.

Mais do que um simples conjunto de leis, o Direito é construído por valores inafastáveis que devem nortear sua efetiva aplicabilidade para que as normas jurídicas possam atender, com perfeição, as demandas sociais, econômicas, financeiras e políticas.

Neste sentido, a ética deve ser vista e respeitada como a norma matriz que impulsiona o Direito, sob pena deste ser injusto, imoral e, em última análise, antiético.

Por conseguinte, como a ética faz parte do Direito, é inaceitável qualquer forma de dissociação de ambos, razão pela qual os textos legais jamais prevalecerão sobre a ética. Caso contrário, estar-se-ia negando o próprio Estado

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