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Ciências do Ambiente

Por:   •  25/5/2015  •  Dissertação  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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A nova lei Federal se diz respeito à proteção vegetal da vegetação nativa. Altera algumas leis mais antigas e dá outras providências. Ela altera o Código Florestal de 1965 e apresenta pontos modificados na lei e suas implicações na atuação de órgãos civis e da sociedade em geral.

A proteção do meio ambiente natural ainda é obrigação de cada proprietário, sendo divididas entre APP (Área de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal). O novo código se difere e inova na fiscalização e implementação dessas áreas, sujeitas agora, ao Cadastro Ambiental Rural, que é um novo registro público, onde são cadastradas as propriedades, com perímetro identificado e delimitados a partir de coordenadas geográficas.

O termo Reserva Legal passa a ser definido como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com função de assegurar o uso econômico  de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A lei obriga os proprietários com até quatro módulos fiscais há  ficarem isentos de recompor reserva legal.Assegura todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossivil pastoril nas margens dos rios e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como café e maçã.A pecuária também ficara permitida em encostas de ate 45 graus.

Houve uma ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos para garantir a preservação de meio ambiente: pagamento ao agricultor que preservar matas nativas, conservar a beleza natural, conserva a biodiversidade, manter a APP e de Reserva Legal.

Outra novidade é que as propriedades de todos os tamanhos podem compensar multas por desmatamentos legal através de um reflorestamento.

Em suma, os proprietários rurais, pequenos, médios e grandes, devem se preparar para o CAR- Cadastro Ambiental Rural, que é a novidade da legislação. Deve ser acompanhado de um rigoroso trabalho de topografia, com identificação dos cursos d’água, bem como os APPs. As que tiverem sendo utilizadas por atividades agrossivil pastoril devem ser identificadas.

Contudo é importante lembrar que devido ao alto índice de desmatamento da Floresta Amazônica e as medidas de caráter emergencial realizadas pelo governo para combater o desmatamento não foram suficientes pra reverter à situação, e esses foram uns dos principais motivos que levaram a aprovação da Lei Federal nº 12.651/12, de 25 de maio de 2012.

É preciso lembrar que somente a Lei n° 12.651/12 não ira reverter o estado critico de desmatamento, mais sim se junto a ela for realizada fiscalizações rigorosas, assistência técnica, e apoio dos governos. Para que assim sejam executadas com rigor todas as regras na Lei nº12. 561/12.

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