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Deficiente fisico

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Por:   •  18/9/2013  •  Seminário  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  506 Visualizações

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Deficiente fisico:

O deficiente físico é caracterizado como uma pessoa incapaz de assegurar, por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas.

O artigo 93 prevê a proibição de qualquer ato discriminatório com relação a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.

Deficiencia fisica:

A deficiência física caracteriza-se pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano.

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;

Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;

Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;

Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina;

Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

Nanismo – deficiência acentuada no crescimento

Deficiente fisico e o mercado de trabalho:

A inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho vem crescendo constantemente, segundo dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em 2010, do total de 41,2 milhões de vínculos de emprego ativos em 31 de dezembro, 288,6 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios. Em 2012, dos 44,1 milhões de vínculos ativos em 31 de dezembro desse ano, 306,0 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios .

Lei de cotas:

A Lei de cotas para Pessoas Portadoras de Deficiência

De acordo com a Convenção 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de

1983, entende-se por pessoa com deficiência aquelas “cujas possibilidades de obter e

conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo, fique substancialmente reduzidas

devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada”.

As deficiências podem ser: físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas, podendo

ser de nascença ou adquirida depois.

De acordo com a lei nº 8.213, de 1991, artigo 93 (BRASIL, 1991) a empresa com 100

ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5 por cento de seus cargos com

beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- Até 200 funcionários 2%

A contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência nas empresas:

O preconceito com o Portador de Deficiência talvez seja a maior barreira para a sua

contratação. A verdade é que não sabemos lidar com as diferenças, ora por falta de

oportunidade, ora por preconceito, a conviver com pessoas com deficiência e, por tudo isso,

se tem uma enorme resistência a essa ideia.

.

Ajustes são necessários como todo trabalhador. Oferecer possibilidades é uma forma

de desenvolver seus talentos e de garantir sua permanência na empresa. É importante que a

empresa desenvolva um processo de acompanhamento do empregado com deficiência,

visando sua integração com os colegas e chefia, reforçando o trabalho em equipe, fazendo

com que o próprio empregado vá se adaptando ao seu espaço no trabalho.

A empresa que contrata deve

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