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Engenharia de Segurança do Trabalho

Por:   •  5/2/2017  •  Exam  •  4.984 Palavras (20 Páginas)  •  511 Visualizações

Página 1 de 20

Disciplina: PRR - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I.

Tarefa 1 – 20 pontos

Nessa atividade iremos refletir sobre os assuntos relacionados à Máquinas, Equipamentos e Instalações.

Você deverá ler os textos das Unidades I e II, as normas NR-13 – Caldeiras e Vasos e Pressão, NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e Anexos VI, VII e VIII da NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

  1. Responda as seguintes questões:
  1. O que fazer no período de admissão de um operador de caldeira?

A responsabilidade pela existência de operadores de caldeiras adequadamente treinados é do dono do estabelecimento. A norma define que para ser operador de caldeira a pessoa necessita de curso específico e com comprovação de estágio prático. O engenheiro de SST deve atentar que a norma prevê que todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de: 

» Caldeiras Categoria “A”: 80 horas.

» Caldeiras Categoria “B”: 60 horas.

» Caldeiras Categoria “C”: 40 horas.

A empresa ou estabelecimento deverá arquivar ou reunir os documentos e emitir os certificados que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio. Caso um operador, treinado de acordo com a NR-13, necessite operar outra caldeira, deverá frequentar estágio prático na nova caldeira que irá operar, mesmo que esta seja da mesma categoria que a anterior.

O supervisor do estágio poderá ser, por exemplo, o chefe da operação, os operadores-chefe, o engenheiro responsável pela planta, um operador mais experiente ou um profissional habilitado (PH). O estabelecimento onde for realizado o Estágio Prático Supervisionado deve informar previamente à representação sindical.

  1. Temporalmente, quais testes devem ser realizados na caldeira, quais as atividades devem ser acompanhadas pelo engenheiro de segurança e onde devem ser documentadas (atividades realizadas tanto pelo operador, quanto pelo engenheiro mecânico)?

A norma define exames aos quais as caldeiras devem ser submetidas. Esses exames compreendem as inspeções de segurança inicial, periódica (prazos definidos no item 13.5.3) e extraordinária.

Exames internos, externos e teste hidrostático, efetuados nas dependências do fabricante da caldeira são importantes e necessários, porém não constituem a inspeção de segurança inicial (definido nos itens 13.5.1 e 13.5.2), uma vez que os componentes da caldeira podem sofrer avarias durante seu transporte, armazenamento e montagem no local definitivo. A inspeção de segurança só poderá, portanto, ser realizada quando a caldeira já estiver instalada em seu local definitivo. O teste para determinação da pressão da abertura das válvulas de segurança poderá ser executado com a caldeira em operação valendo-se de dispositivos hidráulicos apropriados. Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente mediante acionamento manual da alavanca para categorias “B” e “C” e desmontando, inspecionando e testando, em bancada, as válvulas fangeadas e, no campo, as válvulas soldadas para categorias “A” e “B”. O acionamento manual da alavanca torna obrigatória a existência de alavancas em válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categorias “B” e “C”. As válvulas de segurança instaladas em caldeiras deverão ser submetidas a testes de acumulação em casos específicos definidos no item 13.5.8 (NR).

O teste de acumulação é feito para verificar se a válvula (ou válvulas) de segurança instalada em caldeiras tem capacidade de descarregar todo o vapor gerado, na máxima taxa de queima, sem permitir que a pressão interna suba para valores acima dos valores considerados no projeto (no caso de caldeiras projetadas pelo ASME, Seção I, este valor corresponde a 6% acima da PMTA). A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de seis meses e quando houver mudança de local de instalação da caldeira. Inspecionada a caldeira, deve ser emitido relatório de inspeção. Ele deve ser encaminhado pelo PH, num prazo máximo de 30 dias a contar do término da inspeção, à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento. A data de conclusão do relatório técnico não é considerada como data de término da inspeção.

  1. Elabore uma lista de controle (check-list) que contemple todas as verificações que você como responsável pela segurança dos trabalhadores de uma obra (canteiro de obra) terá que realizar para garantir que o meio ambiente de trabalho esteja seguro. Contemple as seguintes máquinas/equipamentos: Elevador de carga, grua, empilhadeira e andaimes.

Com intuito de minimizar os riscos, bem como as condições inseguras, foi elaborado o Check-list abaixo.

ITEM

PERGUNTA (GUINDASTE E ACESSÓRIOS DE IÇAMENTO DE CARGA)

C

NC

NA

COMENTÁRIOS

001

O operador está treinado e identificado com crachá?

002

Não possui rede elétrica a uma distância menor 10 metros? Se tiver obrigatório elaboração de AST.

003

A área de patolamento está a uma distância segura (mínima 2,5 metros) de valas, talude, galerias?

004

Os dormentes e materiais usados no patolamento estão em bom estado?

005

A área está totalmente isolada e sinalizada em todo perímetro da movimentação?

006

Os riggers estão treinados e sinalizados?

007

As cordas guias estão em bom estado? Sendo proibido cordas de sisal.

008

Os acessórios de movimentação estão identificados e inspecionados de acordo com a cor do mês?

009

Os acessórios de movimentação estão em boas condições de uso, sem sinais de desfilamento, empeno, alma saltada ou qualquer tipo de avaria?

010

Não há nenhum sinal de vazamento de óleo na máquina?

011

A área de trabalho está limpa e organizada?

012

Possui Kit Mitigação na frente de serviço?

013

O guindaste está aterrado quando estiver em operação estática e /ou patolada com a lança estendida?

014

Existe monitoramento de velocidade dos ventos (Rajada e/ou Contínuo)?

ITEM

PERGUNTA (GRUA)

C

NC

NA

COMENTÁRIOS

A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens:

001

a)   Limitador de momento máximo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

002

b)   Limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

003

c)   Limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

004

d)   Limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

005

e)  Alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situação de riscos e aleta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou movimento estiver atuando;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

006

f)    Placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

007

g)   Luz de obstáculo (lâmpada piloto);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

008

h)   Trava de segurança no gancho do moitão;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

009

i)     Cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

010

j)    Limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

011

k)   Anemômetro;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

012

l)     Dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo de aço;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

013

m) Proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador conforme disposto no item 18.22.4 desta NR;

 

 

 

 

014

n)   Limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

015

o)   Guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

016

p)   Escadas fixas conforme disposto no item 18.12.5.10 desta NR;

 

 

 

 

017

q)   Limitadores de curso para o movimento da lança – item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

018

Possui dispositivo de trava- quedas para movimentação vertical de cargas?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

019

As áreas de carga ou descarga devem ser isoladas somente sendo permitido o acesso às mesmas ao pessoal envolvido na operação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

020

Toda empresa fornecedora, locadora ou de manutenção de gruas deve ser registrada no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para prestar tais serviços técnicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

021

A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada por engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve ser emitida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todo dispositivo auxiliar de içamento (caixas, garfos, dispositivos mecânicos e outros), independentemente da forma de contratação ou de fornecimento, deve atender aos seguintes requisitos:

022

a)     Dispor de maneira clara, quanto aos dados do fabricante e do responsável, quando aplicável;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

023

b)    Ser inspecionado pelo sinaleiro ou amarrador de cargas, antes de entrar em uso;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

024

c)     Dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, mediante emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – com especificação do dispositivo e descrição das características mecânicas básicas do equipamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

025

Toda grua que não dispuser de identificação do fabricante, não possuir fabricante ou importador estabelecido ou, ainda, que já tenha mais de 20 (vinte) anos da data de sua fabricação, deverá possuir laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica, bem como, atender às exigências descritas nesta norma, inclusive com emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica – por engenheiro legalmente habilitado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

026

 Este laudo deverá ser revalidado no máximo a cada 2 (dois) anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

027

Não é permitida a colocação de placas de publicidade na estrutura da grua, salvo quando especificado pelo fabricante do equipamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

028

A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III desta NR - “PLANO DE CARGAS PARA GRUAS”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São considerados trabalhadores qualificados:

029

a) capacitação mediante treinamento na empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

030

b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

031

c) ter experiência comprovada em carteira de trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 PLANO DE CARGAS PARA GRUAS

032

I - DADOS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO(s) EQUIPAMENTO(s): nome do empreendimento, endereço completo e número máximo de trabalhadores na obra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

033

II - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA: razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

034

III - DADOS DO(s) EQUIPAMENTO(s): tipo; altura inicial e final; comprimento da lança; capacidade de ponta; capacidade máxima; alcance; marca; modelo e ano de fabricação e demais características singulares do equipamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

035

IV – Não havendo identificação de fabricante, deverá ser atendido o disposto no item 18.14.24.15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

036

V - FORNECEDOR(es) / LOCADOR(es) DO(s) EQUIPAMENTO(s) / PROPRIETÁRIO(s) DO(s) EQUIPAMENTO(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico (se houver) e Responsável Técnico com número do  registro no CREA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

037

VI - RESPONSÁVEL(is) PELA MANUTENÇÃO DA(s) GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do  registro no CREA e número de registro da Empresa no CREA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

038

VII - RESPONSÁVEL(is) PELA MONTAGEM E OUTROS SERVIÇOS DA(s) GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do  registro no CREA e número de registro da Empresa no CREA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

039

VIII - LOCAL DE INSTALAÇÃO DA(s) GRUA(s) – Deverá ser elaborado um croqui ou planta de localização do equipamento no canteiro de obras, a partir da Planta Baixa da obra na projeção do térreo e ou níveis pertinentes, alocando, pelo menos, os seguintes itens:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

040

a) Canteiro(s) / containeres / áreas de vivência;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

041

b) Vias de acesso / circulação de pessoal / veículos;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

042

c) Áreas de carga e descarga de materiais;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

043

d) Áreas de estocagem de materiais;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

044

e) Outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

045

f) Redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

046

g) Edificações vizinhas, recuos, vias, córregos, árvores e outros;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

047

h) Projeção da área de cobertura da lança e contra-lança;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

048

i) Projeção da área de abrangência das cargas com indicações dos trajetos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

049

j) Todas as modificações tanto nas áreas de carregamento quanto no posicionamento ou outras alterações verticais ou horizontais.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SISTEMA DE SEGURANÇA – Deverão ser observados, no mínimo, os seguintes itens:

050

a) Existência de plataformas aéreas fixas ou retráteis para carga e descarga de materiais;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

051

b) Existência de placa de advertência referente às cargas aéreas, especialmente em áreas de carregamento e descarregamento, bem como de trajetos de acordo com o item 18.27.1 – alínea “g” desta NR;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

052

c)     Uso de colete refletivo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

053

d)  A comunicação entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua, deverá estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rádio comunicador em frequência exclusiva para esta operação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO CANTEIRO

054

a)     Contrato de locação, se houver;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

055

b)     Lista de Verificação de Conformidades (check-list) a cargo do operador da grua;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

056

c)Lista de Verificação de Conformidades (check-list) a cargo do Sinaleiro/Amarrador de cargas referente aos materiais de içamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

057

d)     Livro de inspeção da grua conforme disposto no item 18.22.11 desta NR-18;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

058

e)     Comprovantes de qualificação e treinamento do pessoal envolvido na operacionalização e operação da grua;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

059

f) Cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica –  do engenheiro responsável nos casos previstos nesta NR;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

060

g)     Plano de Cargas devidamente preenchido e assinado em todos os seus itens;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

061

h)     Documentação sobre esforços atuantes na estrutura do edifício conforme disposto no item 18.14.24.3 desta NR;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

062

i)  Atestado de aterramento elétrico com medição ômica, conforme NBR 5410 e 5419, elaborado por profissional legalmente habilitado e realizado semestralmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

PERGUNTA (ANDAIMES)

C

NC

NA

COMENTÁRIOS

001

A resistência do piso deve ser adequada para suportar o peso do andaime, incluindo todas as cargas, e deve ser capaz de manter condição estável de nivelamento durante todo período de serviço do andaime.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

002

Deve-se prever, em todos os montantes, instalação de placa de base metálica ou calço de outro tipo de material resistente, para apoio e distribuição das cargas de suportação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

003

Os pontos de união das longarinas devem estar a no máximo 0,30 m de um montante, sendo proibida a união no terço médio do vão entre montantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

004

Não se devem apoiar travessas, pranchas ou qualquer outra carga transversal à longarina na região de emenda com luva tubulares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

005

As travessas devem ser apoiadas sobre as longarinas e fixadas preferencialmente aos montantes por braçadeiras fixas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

006

O piso das plataformas de trabalho deve ser montado somente com pranchas, não sendo permitido uso de tapumes, aparas de madeiras ou outros materiais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

007

As pranchas devem ser montadas lado a lado (sem vão entre elas) e fixadas nas duas extremidades, de modo a prevenir deslocamento durante uso normal ou sob rajadas de vento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

008

A altura entre o piso da plataforma e o topo do guarda-corpo deve ser de 1,20 m (ou 1,00 m em andaimes com união de encaixe rápido) e a altura da travessa intermediária deve ser de 0,70 m (ou 0,50 m em andaimes com união de encaixe rápido) a partir do piso da plataforma.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

009

Caso a escada de marinheiro tenha altura superior a 2 metros, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da  base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

010

Antes e durante a montagem dos andaimes deverão ser seguidas as recomendações procedimentadas com o de Trabalho em Altura, sendo respeitadas as condições de saúde dos colaboradores, bem como os treinamentos obrigatórios especificados por estes documentos.

011

Após a montagem do andaime, o encarregado responsável  deverá realizar a verificação e preencher o  cartão de liberação que deve estar afixado no andaime - preferencialmente junto à escada.

012

Caso o andaime ainda esteja em processo de montagem ou não tenha sido liberado após a inspeção, apresentando alguma condição insegura, deve ser afixado o cartão de andaime não liberado, para impedir sua utilização.

013

Todos os colaboradores envolvidos na atividade de montagem e/ou utilização de andaimes deverão utilizar os EPI’s obrigatórios à função, conforme PPRA e APR’s.

014

Deverão ser tomados cuidados especiais quanto à proximidade das redes e bandejamento de cabos elétricos, tubulações e vasos aquecidos de modo a evitar riscos de eletro-cusão e queimaduras.

015

Realizar o isolamento da área do andaime em todo o seu perímetro, interditando os trabalhos e área durante a montagem e desmontagem, utilizando cerquite e placas de aviso.  

016

Nos casos onde seja necessária a passagem de fios e cabos elétricos de baixa tensão sobre o andaime, o mesmo deverá estar devidamente aterrado.

017

Realizar a montagem dos andaimes de forma que não impeçam o acesso para a operação e/ou a movimentação de equipamentos por ocasião da manutenção ou testes operacionais.

018

É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

019

Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento em Trabalho Altura.

020

É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para atingir lugares mais altos.

ITEM

PERGUNTA (GERAL – CANTEIRO DE OBRA)

C

NC

NA

COMENTÁRIOS

SERVIÇOS EM ALTURA

001

As recomendações da APR estão sendo cumpridas?

002

As aberturas do piso estão sinalizadas?

003

Há proteção para os locais com risco de queda  de material?

SINALIZAÇÃO DE SMS

004

Existe sinalização advertindo perigo ou recomendando medidas de prevenção?

005

As áreas em torno dos trabalhos com riscos de queda de altura estão isoladas / sinalizadas?

006

As substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas estão devidamente identificadas?

007

A área de trabalho está isolada e sinalizada?

008

Todos os elementos de sinalização estão em bom estado de conservação?  (Legíveis, Pintura, Limpas, etc.)?

009

As placas, cones e baias estão bem dispostos no local da obra?

010

Existe placa de proibido fumar no local?

011

A sinalização noturna está com o sistema de iluminação funcionando corretamente? (existe lâmpada queimada)?

012

Há iluminação noturna na obra (Holofote)?

013

Existe acesso seguro e placas para os pedestres no local?

014

A sinalização é adequada ao sistema viário?

015

Máquinas e equipamentos estão posicionados de forma segura?

016

A frente de trabalho está organizada e limpa?

ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

017

Os materiais estão estocados fora da área de circulação?

018

Foram removidos ou rebatidos os pregos de tábuas e madeiras retiradas de forma, tapumes, escoramentos, antes de empilhar?

019

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIO

020

A quantidade e tipo de extintores é adequada ao risco?

021

Existem pessoas treinadas para uso dos extintores, e há evidências disso?

022

Os extintores possuem ficha de controle de inspeções, lacres, mangotes, manômetros?

023

As inspeções mensais estão em dia?

024

Os quadros dos extintores estão sinalizados?

025

Os acessos aos extintores estão desobstruídos?

ORDEM, LIMPEZA E CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO

026

Os sanitários estão limpos, em boas condições e próximos às frentes de serviço?

027

Há bebedouros com água gelada e filtrada próximo a frente de trabalho ?

028

Há áreas cobertas para abrigo dos trabalhadores contra a chuva ?

029

A área está sendo mantida arrumada?

030

As telas de sinalização de áreas, fora de  uso, foram retiradas?

031

Os acessos para trânsito de pedestres encontram-se desobstruídos?

ACIDENTES

032

O acidente / ocorrência anormal foi notificado imediatamente ao QSMS do cliente?

033

Há veículo disponível para atendimento a acidentados ?

034

A CAT foi emitida dentro do prazo estabelecido pela legislação?

035

O Plano de ação do ROA/RAL está sendo implementado dentro dos prazos estabelecidos?

MEIO AMBIENTE

036

Existe local apropriado para o descarte dos resíduos?

037

Os resíduos gerados na obra estão segregados de forma correta?

038

Na frente de trabalho há kit de contenção para derrames de líquidos?

  1. Quais seriam as exigências contidas na norma referente para um misturador aberto de borracha?

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA - Dispositivos de Proteção aos Riscos Existentes na Zona de Prensagem ou de Trabalho

O Art 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determina que as máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão receber proteção adequada. Segundo a NBR 272:2002 Segurança de Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis, proteção é definida como parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física, devendo:

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