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Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental

Por:   •  21/1/2021  •  Artigo  •  1.389 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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  • Engenharia Ambiental

  • EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental)

Trata-se de um estudo multidisciplinar com objetivo de realizar avaliação detalhada dos impactos ambientais significativos e indicar medidas compensatórias e mitigadoras correspondentes. Também engloba a elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento.

 O RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

  • RCA (Relatório de Controle Ambiental);

Exigido nos casos em que não é solicitado EIA/Rima. O RCA deverá conter as informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades legais referentes à poluição, decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.

  • PCA (Plano de Controle Ambiental)

Documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a LI.

  • RADA (Relatório de Desempenho Ambiental)

Tem a finalidade de subsidiar a análise do requerimento de renovação da LO, de acordo com o artigo 3º, inciso I da Deliberação Normativa Copam 17/96. O procedimento de revalidação da LO tem por objetivo fazer com que o desempenho ambiental empreendimento seja formalmente submetido a uma avaliação periódica. Esse período é sempre aquele correspondente ao prazo de vigência da LO vincenda. A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP,da LI ou da primeira LO, ou mesmo por ocasião da última renovação.

  • PRAD (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas

O PRAD é tratado como um documento que orienta a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada.

  • PTRF (Projeto Técnico de Reconstituição de Flora)

O PTRF é um estudo no qual o empreendedor apresenta ao órgão ambiental como pretende executar recomposição de vegetação em APP e RL, seja por obrigação direta, ou por compensação. Pode ser requisitado tanto quando do pedido de licença ambiental para uma atividade, quanto para um pedido de Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental fora do licenciamento.

DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental)

Quando se deseja fazer o “uso alternativo do solo”, ou seja, suprimir a vegetação nativa existente para o desenvolvimento de alguma atividade na área, é necessário obter antes o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA), emitido pelo órgão ambiental, através das Superintendências de Regularização Ambiental ou dos Núcleos Regionais. O modelo de Requerimento de Autorização Ambiental se encontra no site do órgão ambiental, onde é necessário preencher todos os dados do responsável e do imóvel, e elencar se no local existe área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

  • Inventário Florestal

A formalização de processos para intervenção ambiental relativos à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em áreas iguais ou superiores a 10 ha (dez hectares), depende da apresentação do Plano de Utilização Pretendida - PUP com inventário florestal qualitativo e quantitativo, os quais devem ser elaborados e executados sob responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado, sendo necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

  • PUP (Plano de Utilização Pretendida)

A formalização de processos relativos à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo exige o Plano de Utilização Pretendida Simplificado nos casos de intervenções em áreas menores que 10 (dez) hectares e Plano de Utilização Pretendida com inventário florestal para as demais áreas (Anexos II e III, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905).

  • Licenciamento ambiental x IPHAN

O Licenciamento Ambiental passa pela anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Há vários tipos de estudos exigidos. Sem anuência do IPHAN, o licenciamento ambiental não acontece. O IPHAN foca apenas os bens acautelados (protegidos) no âmbito federal. Ou seja, ele se interessa pelo patrimônio protegido pela União. São exigidos estudos que abranjam os bens federais da Área de Influência Direta (AID) do empreendimento. Desta forma, deve-se protocolar, junto à Superintendência Regional do IPHAN, a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) mesmo que não gere impacto sobre nenhum bem cultural federal na AID. Depois de feita a análise da FCA, o IPHAN poderá emitir em 15 dias ou a anuência dando seu ok para a continuidade do licenciamento ou poderá pedir estudos a partir de Termos de Referência Específicos (TREs).

  • Projeto de Recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) inserida em Área Urbana

A Secretaria Municipal de Meia Ambiente de Belo Horizonte dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal em área urbana. A indicação das espécies e espaçamento deverão ser baseados no bioma a ser recuperado e no ambiente onde se insere a APP (decorrente de nascente, curso de água, declividade ou topo de morro), bem como na topografia, tipo de solo, vegetação, recursos hídricos e elementos já existentes na área.

  • Engenharia de Segurança do Trabalho

  • Auditoria Técnica em Segurança do Trabalho

Trata-se de um procedimento realizado com o intuito de averiguar de forma precisa o atendimento às exigências relativas aos processos gerenciais e operacionais.

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