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Sistema De Gestão Ambiental - Aspectos E Impactos Ambientais

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Por:   •  27/5/2014  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  455 Visualizações

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Aspectos e impactos ambientais

Sendo o setor mercadista um setor chave a nível nacional, é imperativo que as entidades intervenientes garantam o cumprimento da legislação aplicável em matéria de ambiente, e assegurem os recursos necessários para o controle ambiental.

Face à importância do setor na economia e sociedade brasileira, torna-se de extrema relevância assegurar que os aspectos ambientais associados ao setor sejam controlados, e os impactos sobre o ambiente e sociedade seja considerada atendendo à importância prática que o fato tem.

Conceitos e fundamentos

Instrumento preventivo de proteção ao meio ambiente, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) destina-se a analisar, prévia e sistematicamente, os efeitos danosos que possam resultar da implantação, ampliação ou funcionamento de atividades com potencial de causar significativa degradação ambiental e, caso seja necessário, propor medidas mitigadoras para adequá-las aos pressupostos de proteção ambiental.

Originário direito norte-americano, o Estudo de Impacto Ambiental ingressou no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei de Zoneamento Industrial – Lei nº. 6.830/80, que em seu art. 10 § 3º exigia um estudo prévio acerca das avaliações de impacto para aprovação das zonas componentes do zoneamento urbano. Este instrumento, no entanto, distinguia-se do Estudo de Impacto Ambiental atual por restringir-se aos casos de aprovação de estabelecimento das zonas estritamente industriais, sem integrar o licenciamento ambiental e por não prever a participação pública.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº. 6.938/81 em seu art. 9º, III incluiu o EIA entre os seus instrumentos de avaliação de impactos ambientais. A resolução nº. 001/86 do Conama estabeleceu situações, de forma exemplificativa, consideradas causadoras de impactos significativos ao meio ambiente, em que o Estudo de Impacto Ambiental se faz necessário.

Por fim, o Estudo de Impacto Ambiental foi elevado à categoria constitucional pelo art. 225 § 1º da Constituição Federal de 1988 que estabelece que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Gestão Ambiental é a forma como as organizações administram as relações entre as atividades e o meio ambiente que as abriga, atentando para as expectativas de partes interessadas. É um processo que objetiva, dentre suas várias atribuições, identificar as posturas e ações mais adequadas ao atendimento das imposições legais aplicáveis aos aspectos e impactos ambientais dos processos produtivos, produtos e serviços, bem como as expectativas das partes interessadas, aplicando procedimentos que permitam o aprimoramento contínuo do próprio SGA (ARAÚJO, 1997).

Na área do gerenciamento ambiental, distinguem-se três diferentes tipos de estágios, no que tange ao modo com que as empresas encaram as questões ambientais: a postura passiva, que não realiza investimentos para reduzir e controlar os impactos; a postura reativa, que apenas busca cumprir a lei quando fiscalizada e a postura pró-ativa que encara as questões ambientais através de um SGA integrado às suas demais funções corporativas; gerencia riscos, sabe que é melhor e mais barato “fazer direito desde o início para não ter que consertar depois”; promove um relacionamento amistoso entre o órgão e funcionários que trabalham com maior satisfação. Na postura pró-ativa, não basta parecer ou declarar-se comprometido: é necessário demonstrar que há responsabilidade nas ações, que se está em busca contínua de aprimoramento. Segundo Antunes (1992 apud ARAÚJO; 1997)

O direito ambiental não é como se pretende e se repete um direito unilateralmente favorável à defesa do meio ambiente, é um direito entre interesses divergentes, tais como desenvolvimento econômico e o da qualidade de vida das comunidades humanas.

A ação coletiva da comunidade deve chamar a si a responsabilidade de promover os investimentos para melhorar a qualidade ambiental.

Análises e auditorias realizadas por organizações não são suficientes para atenderem aos requisitos legais e aos de sua própria política em relação ao seu desempenho. Para que sejam eficazes, os procedimentos devem ser conduzidos dentro de um sistema de gestão estruturado e integrado ao conjunto de atividades do planejamento.

As Normas Internacionais de Gestão Ambiental têm por finalidade favorecer as organizações para que alcancem seus objetivos ambientais e econômicos. Essas normas especificam requisitos de tal SGA, de forma a aplicarem-se a diferentes condições geográficas, culturais, sociais e econômicas.

O sucesso do sistema depende do compromisso de todos os níveis e funções, especialmente da alta administração da instituição. A gestão ambiental abrange uma vasta gama de questões, inclusive aquelas com implicações estratégicas e competitivas. A demonstração de um processo bem sucedido de implementação desta norma pode ser utilizada por uma Organização para assegurar às partes interessadas que ela possui um sistema de gestão ambiental apropriado em funcionamento. Segundo a ABNT (1996).

O objetivo geral da ISO 14.001 é fornecer assistência para as organizações na implantação ou no aprimoramento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Ela é consistente com a meta de “Desenvolvimento Sustentável” e é compatível com diferentes estruturas culturais, sociais e organizacionais.

Contudo, a adoção da Norma ISO 14001 não garantirá, por si só, os resultados ambientais ótimos. Para atingir os objetivos ambientais convém que o sistema de gestão ambiental estimule as organizações a considerarem a implementação da melhor tecnologia disponível, quando apropriado e economicamente viável. Além disso, é recomendado que a relação custo/benefício de tal tecnologia seja integralmente levada em consideração.

O sistema ISO possui vários indicadores de qualidade, os quais possibilitam estabelecer uma correlação correta entre o planejado

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