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Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho

Por:   •  26/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  142 Visualizações

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O Art. 4º da Resolução Nº359, de julho de 1991, do CONFEA, estabelece quais atribuições são próprias do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Descrevendo-as pormenorizadamente por meio de 18 itens.

  1. Afirma-se inicialmente que Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho seriam funções primordiais do EST. Para tanto, segundo o dicionário Priberam, o ato de supervisionar é “Dirigir, orientar ou inspecionar em plano superior”, já coordenar seria “Reunir ou dispor segundo uma certa ordem, de modo a formar um conjunto organizado ou a atingir um fim determinado”, em seguida, orientar seria “Dirigir, encaminhar, informar, mostrar o oriente”. Disto se pode inferir que o EST poderá ter a sua atuação no topo da cadeia, supervisionando outros profissionais e extraindo deles o melhor para a boa gestão das equipes de trabalho (como inspeção, treinamento e planejamento). E também trabalhar com uma postura mais direta no processo atuando em campo e orientando através de consultorias (no caso de empresas com o plantel com até 500 profissionais).

  1. Com foco no controle de riscos, poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, deve o engenheiro de trabalho examinar bem as condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos. Daí o EST poderá, entre outras prerrogativas, supervisionar o trabalho terceirizado de desenvolvimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como os desenvolver pessoalmente com a colaboração de outros profissionais.
  1. O planejamento e desenvolvimento de técnicas de gerenciamento e controle de riscos se dá através da elaboração de um Programa de Gestão de Riscos, conforme a metodologia proposta pela NR-9 ou com abordagens mais completas como no caso do SISOP.
  1. No âmbito da EST, uma vistoria se dá através da visita de um profissional devidamente qualificado. Nela procuram-se por sinais e ocorrências de algo que possa causar algum dano ao trabalhador, direta ou indiretamente. Após esse reconhecimento inicial o engenheiro poderá fazer uma avaliação, com base nas informações coletadas a fim de quantificar a incidência de tais fenômenos (utilizando-se de artifícios como o cálculo diferencial e o básico da graduação), bem como a sua repercussão. Já numa perícia o profissional já irá fazer a visita com intuito de descobrir o que causou certo problema, coletando informações para propor um diagnóstico.

O profissional de EST poderá, também, conduzir esses tipos de trabalho para fins de emitir pareceres jurídicos sobre certas situações podendo expedir laudos em defesa de ambas as partes envolvidas numa contenda, o empregador ou o empregado, podendo inclusive auxiliar na arbitragem de tais contendas buscando através de seu parecer uma tese que seja imparcial.

  1. A análise de riscos, acidentes e falhas, com sua consequente investigação de causas, e a proposição de medidas de precaução e correção são importantes para a orientação de trabalhos estatísticos e para efeito de dimensionamento de custos. As atividades apresentadas no item anterior servem de base para a tomada de decisão por meio do SESMT, assim como de suas CIPAS. Para criação e implementação de estratégias de controle dos riscos e melhoria de qualidade nas atividades do trabalhador. O EST poderá também auxiliar os tomadores de decisão quanto aos custos de implementação de cada medida de precaução ou controle de riscos no ambiente trabalhado.

  1. Outro fator importante no dia-a-dia da profissão é a propositura de políticas, programas, normas e regulamentações de Segurança do Trabalho coordenadamente ao acompanhamento das suas respectivas aderência e disciplina.  
  1. O engenheiro de Segurança do Trabalho tem como qualificação exclusiva a possibilidade de desenvolver projetos de segurança e pode, com este enfoque, dar auxílio em forma de consultoria ou assessoria para outros profissionais (como arquitetos e engenheiros) para a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos.  
  1. Ao projetar esses dispositivos de segurança, será responsabilidade do engenheiro examinar bem as instalações, máquinas e equipamentos, a fim de conhecer as possibilidades de risco e se antecipar a elas.  
  1. O projeto de sistemas de proteção contra incêndio, é uma importante premissa da qual o EST pode utilizar-se para minimização de riscos. Entretanto, sua ação não se restringe à prevenção, podendo o mesmo coordenar atividades de combate a incêndio e elaboração de planos para emergência e catástrofes.
  1. A inspeção de locais de trabalho delimitando áreas de periculosidade no ambiente laboral. Isto se pode dar para efeito de correção de planejamento ou até por meio de exigência de órgãos públicos.
  1. Semelhante ao que ocorre no item 9, a ação do EST não se restringe aos projetos, mas também a escolha de sistemas, o controle e fiscalização de proteção coletiva e individual, incluindo-se os equipamentos de proteção contra o incêndio. No intuito de garantir a qualidade e eficiência dos mesmos.
  1. Posicionar-se e participar das atividades de controle e recebimento / expedição de substâncias e equipamentos nas quais o manuseio, provimento, deslocamento ou exercício possam oferecer riscos.
  1. A elaboração e o desenvolvimento de planos de prevenção de acidentes, com a abertura de comissões, bem como a devida assessoria para o funcionamento são ações que competem exclusivamente ao engenheiro de segurança do trabalho.
  1. A orientação e o treinamento específico de Segurança do Trabalho, assim como a assessoria a elaboração de programas e treinamento geral.
  1. O acompanhamento da execução de obras e serviços que exijam determinado cuidados com a prevenção de riscos, de acordo com a complexidade exigida pelos trabalhos.
  1. A colaboração na definição de requisitos de aptidão para o exercício de funções, a fim de indicar os riscos oriundos das atividades exercidas.
  1. De acordo com a identificação da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidentes de trabalho, incluindo-se doenças laborais, propor medidas de prevenção. Desse modo poderá o profissional buscar seguir os bons conceitos de ergonomia, além de estudar formas de minimizar os outros riscos ao trabalhador.
  1. E por fim garantir a transparência bem como a conscientização pública, diretamente ou através de representantes do povo, para as questões relativas as condições que possam trazer danos à saúde, e as medidas que deveriam ser tomadas para a eliminação ou atenuação desses riscos.

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