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O Armazenamento de Resíduos Perigosos

Por:   •  24/7/2020  •  Artigo  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  125 Visualizações

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CANTAGALO GENERAL - PROCESSO DE VER. LO

Informações Complementares – Processo n° 00660/2001/004/2015

01 - Apresentar resultado da qualidade das águas do rio São Francisco e dos recursos hídricos inseridos na área do empreendimento (Riacho São Felipe, Lagoas Internas e Lagoas Marginais). Deverão ser utilizados o IQA – Índice de Qualidade da Água (oxigênio dissolvido, coliformes fecais, potencial hidrogeniônico (pH), demanda bioquímica de d oxigênio (DBO5.20), temperatura, nitrogênio total, fósforo total, turbidez, resíduo total) e o CT – Índice de Contaminação por Tóxicos (Amônia, Arsênio total, Bário total, Cádmio total, Chumbo total, Cianeto livres, Cobre total, Cobre dissolvido, Cromo hexavalente, Cromo total, Fenóis totais, Mercúrio total, Nitritos, Nitratos e Zinco total).

02 - Apresentar caracterização da ictiofauna, com dados primários através da realização de 02 (duas) campanhas de campo na área de influência direta do empreendimento, abrangendo o período seco e chuvoso (sazonalidade). Os estudos devem contemplar todos os itens descritos no art. 4° e 5° da IN 146/2007 do IBAMA e nos termos da referência para manejo da fauna disponível na página da SEMAD. Também deverá ser apresentada a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de fauna caso sejam demandadas metodologias que tenha que conter o animal.

03 – Apresentar Programa de Monitoramento da fauna conforme Termo de Referência para Manejo da Fauna disponível na página da SEMAD e IN IBAMA 146/2007. Ressalta-se que devem ser apresentados programas específicos de conservação e monitoramento para as espécies raras e/ou ameaçadas de extinção, contidas em lista oficial, registradas na área de influência direta do empreendimento.

04 – Apresentar um programa específico de gestão e monitoramento das lagoas marginais e da vegetação das áreas protegidas (APP’s, reserva legal e área com vegetação nativa remanescente protegida pela Lei da mata Atlântica), com destaque para as lagoas marginais existentes na propriedade. Além do monitoramento da flora, o programa deve comtemplar o monitoramento da qualidade da água das lagoas, inclusive, contemplando o monitoramento de parâmetros referentes a contaminação por defensivos (agrotóxicos e fertilizantes).

05 – Apresentar Programas Educação Ambiental, nos termos da DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 214, de 26 de Abril de 2017.

06 – Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

07 – Apresentar Programa de Comunicação Social.

08 – Em análise a planta topográfica digital apresentada, foi verificado que a área de Reserva Legal existente não corresponde à área de Reserva Legal averbada junto à matrícula do imóvel. Desta forma deverá ser apresentada proposta para complementação da área de Reserva Legal, tendo em vista que a mesma é inferior ao mínimo de 20% da área do imóvel.

09 – Apresentar Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF com cronograma de execução, seguindo os critérios da DN COPAM 76/2004 – “Normas para a Elaboração do projeto Técnico de Reconstituição da flora – PTRF”, objetivando a recuperação de todas as APP’s da Fazenda ocupadas por pastagens e onde a regeneração não esteja sendo satisfatória. O PTRF também deverá abordar as lagoas marginais do Córrego São Felipe, localizadas próximas ao “retiro Vale Verde”.

10 – Apresentar Plano de recuperação e Controle de Focos erosivos na Área Diretamente Afetada e de entorno – ADAE.

11 – Apresentar programa de salvamento arqueológico, com a devida aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN (OFÍCIO/GAB/IPHAN/MG n° 2228/2013), que aprovou o Maria da Cruz – MG, protocolo n° 01514.005435/2013-46, datada  de 30 de Agosto de 2013, anexado ao Processo n° 01514.003533/2013-49, procedente da empresa Paralelo 20 Consultoria e Projetos em meio ambiente Ltda.

12 – De forma a mitigar os impactos ambientais causados pela geração de efluentes sanitários, foi proposto pela empresa no Relatório de Controle Ambiental – RCA e no Plano de Controle Ambiental – PCA (PA 00660/2001/001/2008), a instalação de fossas sépticas conforme normas da ABNT, em todas as instalações, benfeitorias e casas de empregados do empreendimento. Considerando que foram instalados sistemas de tratamento de efluentes sanitários apenas no “retiro Vale verde”  e no “retiro Usina ” (RELATÓRIO D FISCALIZAÇÃO N°09/2014), deverão ser apresentadas as medidas a serem adotadas para o tratamento dos efluentes sanitários gerados nos demais retiros e pontos de geração no empreendimento.

13 – Apresentar proposta para destinação dos resíduos sólidos não recicláveis da Fazenda Cantagalo, uma vez que atualmente estes resíduos são destinados inadequadamente para a coleta pública municipal de Pedras de Maria da Cruz, que não possui sistema de tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos devidamente regularizado para tal finalidade.

14 – Foi verificado durante a fiscalização (RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 09/2014), que o empreendimento possui 02 poços tubulares desativados, sendo um localizado, nas coordenadas UMT 23L X: 592.928 e Y: 8.289.256 e outro nas coordenadas UMT 23L X: 598.076 e Y: 8.290.788. Deverá ser apresentada a comprovação de tamponamento dos poços tubulares, conforme Nota Técnica DIC/DVRC n° 01/2006 que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para tamponamento de poços tubulares profundos e manuais. Caso possuam outros poços tubulares desativados no empreendimento, os mesmos também deverão ser tamponados.

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