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O Desenvolvimento Sustentável

Por:   •  31/1/2019  •  Dissertação  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Curso de Pós-Graduação: Direito Ambiental - EAD

Módulo: Constituição e Meio Ambiente

Professora: Anna Poli

Aluno: Helena Patto Sanábio Oliveira

DESAFIO DISCURSIVO

Em até 40 linhas explique as competências em matéria ambiental previstas na Constituição da República de 1988.

        O cuidado com o meio ambiente, nos últimos tempos, passou a ser tornar uma necessidade, visto que, hoje em dia nós vivemos em um ambiente totalmente desequilibrado, que teve a sua harmonia quebrada pela arrogância humana. Dito isso, a natureza nos dias atuais se encontra em um processo de reequilíbrio e a própria sociedade vem arcando com os prejuízos causados por esse equilíbrio natural que fora rompido. Desta forma, tal assunto tem recebido cada vez mais importância, pois o homem finalmente percebeu que tratar o meio ambiente de forma unilateral é jogar com a loteria mais preciosa, como também a mais perigosa.

        A Constituição da República consigna como ser a preocupação com o meio ambiente equilibrado um dever de todos, fazendo com que a legislação infraconstitucional siga a mesma linha. Tudo em prol de uma busca por uma melhor qualidade de vida, não só das gerações futuras, como também das atuais. A Constituição de 1988 foi um marco histórico no que se diz respeito ao tocante ambiental, pois foi a primeira a buscar uma proteção efetiva ao meio ambiente, caracterizando, em seu art. 225, um meio ambiente ecologicamente equilibrado como sendo um direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida da população, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

        Nos artigos 23, 24 e 30 da Constituição aqui citada são estabelecidas competências em matéria ambiental. São entendidas como competências, as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. A elas, também são atribuídas o princípio da predominância de interesses, fazendo com que caiba a União os assuntos de interesse nacional, ao Estado os assuntos de interesse regional e aos Municípios os assuntos de interesse local, evitando conflitos de competência, mas também pregando que deve haver a cooperação entre os entes, dando maior efetividade aos objetivos constitucionais.

        Tais competências podem ser de natureza legislativa ou administrativa (material). As competências legislativas, como o próprio nome já diz respeito ao poder de legislar sobre determinada matéria, e pode ser de competência privativa, concorrente, exclusiva ou suplementar. A competência privativa é passível de ser suplementada e delegável, apesar de ser atribuída a um determinado ente da federação. A concorrente, por sua vez, caracteriza-se pela possibilidade de os entes da federação legislarem sobre o mesmo assunto ou matéria. Uma competência correlatada à concorrente é a suplementar. Ela atribui competências a Estados e Municípios para legislar sobre normas que estejam dentro do que é proposto pelos princípios e normas gerais, ou que supram a ausência destes. Por último, a competência exclusiva é uma competência indelegável, atribuída a um ente com exclusão dos demais.

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