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O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Por:   •  13/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  86 Visualizações

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DIAGNÓSTICO

ARMAZENAMENTO

O armazenamento do RSS, refere-se a contenção temporária dos resíduos em uma área específica dentro do estabelecimento, durante o aguardo da Coleta. Assim como na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

A UBS estudada, identificou-se que os RSS, não ocorre a sua separação adequada, ou seja, não ocorre a desagregação de forma adequada a fim de facilitar a coleta seletiva, pois ambos os resíduos são descartados no mesmos locais (lixeiras) independente do seu tipo de classificação.

O armazenamento temporário poderá ser dispensado se a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo não for grande. Seguindo como base a RDC nº 306/2004, RDC nº 50/2002, RDC nº 307/2002 e RDC nº 189/2003 da ANVISA.

O registro dos resíduos especiais, é a etapa que assegura o rastreamento dos resíduos químicos, resíduos perigosos, rejeitos radioativos, materiais recicláveis e os resíduos orgânicos. Foi observado na  UBS, essa lacuna, referente a falta de registros para controle dos resíduos especiais, pois os resíduos especiais, merecem uma atenção e um cuidado maior em todas as suas etapas de gerenciamento, pois possuem um potencial muito grande de risco à saúde das pessoas. Foi constatado que a UBS não faz esses registros.

COLETA E TRANSPORTE EXTERNO

Referem-se ao recolhimento dos RSS da “sala de resíduos” e da sua retirada para posterior destinação objetivando o seu tratamento ou à sua disposição final. A coleta e o transporte externo, deve ser realizada segundo a NBR 12810 e a NBR 14652 da ABNT.

A coleta e o transporte externo/local dos RSS gerados na UBS, ambos são realizados por uma mesma empresa X, responsável pela coleta e pelo transporte somente dos RSS.

TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL

Segundo estudos de desenvolvidos por BRILHANTE e CALDAS (1999) os RSS ainda não recebem o devido tratamento diferenciado, possuindo na grande maioria dos casos como destinação final o mesmo local que é utilizado como destinação final dos RSU, a saber lixões, aterros sanitários ou aterros controlados.

Relacionado ao tratamento dos resíduos na UBS, verificou-se que não é realizado nenhum tratamento nesses resíduos antes da sua disposição final, não é utilizado nenhuma tecnologia de tratamento nos resíduos da UBS. Esse fato pode ser justificado, devido ao quantitativo de resíduos gerados na UBS, que pode vim tornar a ser economicamente inviável realizar o tratamento desses resíduos devido a UBS não gerar muito resíduos.

A UBS estudada, possui como destinação/disposição final dos seus resíduos de serviço de saúde, tais como classificados na categoria A, B, C, D e E; uma empresa de Manaus responsável por essa coleta e pela disposição final dos RSS gerados na UBS. Vale ressaltar que tal empresa é responsável apenas pela disposição final dos RSS.

Com relação aos outros tipos de resíduos gerados na UBS que não são classificados como RSS, chamados vulgarmente de “resíduos comum”, possuem como destinação final o lixão municipal de Itacoatiara-Am.

PROPOSTAS PARA A UBS

ARMAZENAMENTO

Diante disso, dessa problemática levantada, recomenda-se para o processo de acondicionamento desses resíduos, que os materiais que podem ser reciclados sejam separados do lixo orgânico (restos de carne, frutas, verduras e outros alimentos). Vale ressaltar ainda, que seja feita uma sala exclusiva para o armazenamento de resíduos, sendo identificada como “SALA DE RESÍDUOS”. Contudo, ela pode ser compartilhada com a Sala de Utilidades, desde que esta disponha de área exclusiva de, no mínimo, 2m2 para armazenar recipientes coletores. Os sacos devem permanecer sempre dentro dos recipientes.

Para isso alguns critérios devem ser seguidos para o armazenamento adequado desses resíduos:

  • Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
  • Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
  • Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação.
  • Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

Com relação ao registro dos resíduos especiais, os mesmos; devem ser atualizados sistematicamente, para fins de monitoramento dos indicadores e fiscalização. Recomenda-se para o registro desses resíduos especiais, a sejam criadas planilhas específicas para cada tipo de resíduo a ser monitorado, facilitando desta forma as etapas de gerenciamento desse resíduo.

REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM (SEGREGAÇÃO)

A UBS estudada, não realiza a reciclagem e nem a reutilização dos resíduos gerado em sua unidade. Para se ter uma ideia pesquisas revelam que mais de 90% do volume dos RSS podem ser reciclados gerando-se assim empregos e rendas para várias comunidades/famílias. Recomenda-se que sejam feitos estudos da viabilidade econômica do potencial de reciclagem desses resíduos

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