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O ambiente e as doenças do trabalho

Por:   •  7/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  596 Visualizações

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Pós Graduação

Engenharia de Segurança do Trabalho

Nº 12/2015

Matéria: O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO

Tarefa 4

DATA

ALUNO / CÓDIGO DO CONTRATO

PROFESSOR

07/01/2016

Hugo Leonardo B. dos S. Bastos / 136485

Luis Roberto Pires

Documentos de Referências:

  • Anexo tarefa 4 – PCMSO – Imunotech Sistemas Diagnosticos LTDA

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, serve como um indicador biológico e um termômetro de como está o funcionamento da política de segurança ocupacional da empresa e a aderência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Assim é imprescindível conhecer e identificar as características de um bom PCMSO e como ele interfere na segurança ocupacional de uma organização.

Isto posto: Analise o PCMSO apresentado e sua aderência a legislação vigente em especial a NR07, inferindo-se o mesmo serve como um instrumento de política de segurança e higiene no trabalho.

O texto tem tamanho livre. Vale de 10 (dez) pontos desde que você envie no prazo determinado e alcance os objetivos propostos.

- No que diz respeito à identificação da empresa, apresenta-se a razão social, endereço, ramo da atividade e grau de risco, porém, não foi apresentado o número de funcionários distribuídos por sexo, horários de trabalho e turnos.

- Quanto aos objetivos e finalidades, o PCMSO está de acordo com a NR 07.

- Quanto as ações primárias e secundárias também estão de acordo com a NR07, no qual informa a realização dos exames médicos periódicos, admissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.

- No item 7.3.1.1 conforme texto “Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2”. Como na identificação da empresa não foi apresentado o número de funcionários, por meio do Anexo I, que apresenta o número de funcionários por setor, constata-se que a empresa conta com 20 funcionários, e por se tratar de uma empresa de grau de risco 2, ela é desobrigada de indicar médico coordenador.  Seguindo a mesma linha de raciocínio, de acordo com a NR07, especificamente com o item 7.4.6.4 As empresas que não são obrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. Entretanto no item VI do PCMSO recebido afirma-se que será emitido um relatório contendo as atividades exercidas pelo PCMSO, bem como a projeção das atividades para o próximo ano, e estes não foram apresentados no presente documento.

- Outro ponto importante é uma melhor avaliação dos riscos ocupacionais específicos de cada função, apresentados no Anexo I, faz-se necessário ter acesso ao PPRA da empresa, pois alguns dos riscos apresentados geram suspeita de estarem errados, como é o caso da ausência de exposição para o farmacêutico bioquímico, ou então ser inespecífico para o responsável de serviços gerais.

Pelo que pude perceber a única não conformidade comparado com a norma é a não apresentação do número de funcionários divididos por sexo, hora de trabalho e turnos, no restante o PCMSO apresenta-se de acordo com a NR-07.

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