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Procedimentos de Avaliações Para Estágio

Por:   •  26/2/2020  •  Abstract  •  2.700 Palavras (11 Páginas)  •  80 Visualizações

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  1. OBJETIVO

O objetivo deste documento é estabelecer a padronização de processos para condução da disciplina de Estágio Supervisionado, visando proporcionar uma maior organização e facilidade na orientação e controle das atividades desenvolvidas pelo professor orientador, estudante, universidade e concedente.

  1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os procedimentos e as instruções descritas se aplicam a todos os cursos da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, devendo ser utilizadas por seus integrantes ativos no processo, como orientação básica.

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

  • Cartilha Esclarecedora da Lei de Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego
  • Projeto Pedagógico dos Cursos da Escola de Engenharia
  • Regimento Geral da PUC Goiás
  • Fluxograma do Processo de Estágio Obrigatório
  • ANEXOS que compõem este documento, sendo eles:

ANEXO 1 - Cronograma Semestral Coordenação de Estágio

ANEXO 6 - Ficha de Planejamento de Estágio

ANEXO 2 - Cronograma de Atividades da Disciplina

ANEXO 7 - Ficha de Validação (Checklist de documentos)

ANEXO 3 - Declaração de Matrícula em Estágio

ANEXO 8 - Termo de Aceite para Celebração de Convênio

ANEXO 4 - Ficha de Avaliação de Campo

ANEXO 9 - Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório

ANEXO 5 - Ficha de Frequência do Estágio Supervisionado

ANEXO 10 – Termo de Rescisão de Compromisso de Estágio

  1. TERMOS E DEFINIÇÕES

CAEME – Coordenação de Estágio, Monitoria e Egressos. Órgão da PUC Goiás responsável por registrar e conveniar empresas e agentes de integração. sites.pucgoias.edu.br/ensino/caeme/ 

CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), instituição filantrópica, com objetivo de viabilizar oportunidades de estágio ou aprendizado, para estudantes. www.ciee.org.br

IEL – Instituto Euvaldo Lodi, associação civil, sem fins lucrativos para desenvolver a integração indústria-universidade. sne.iel.org.br/escolherestado/ 

CONCEDENTE -  Pessoas jurídicas de Direito Privado, órgãos da Administração Pública ou Instituições de ensino que podem conceder vagas de estágio.

ESTÁGIO - A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

FICHA DE AVALIAÇÃO DE CAMPO: É um formulário de avaliação do supervisor de campo sobre a conformidade das atividades realizadas pelo estagiário.

FICHA DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO: É uma ficha de registro regular da assiduidade e presença no campo de estágio.

FICHA DE PLANEJAMENTO DE ESTÁGIO: É a descrição das atividades que devem ser desenvolvidas pelo estudante no campo de estágio.

FICHA DE VALIDAÇÃO: É um checklist para verificar a entrega da documentação exigida para estabelecer o firmamento do TCE.

TCE – Termo de Compromisso de Estágio: é um acordo celebrado entre o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário.

  1. RESPONSABILIDADES

  • CUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO: Professor Orientador, Estudante, Universidade e Empresa.
  • DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES: Coordenação de Estágio da Escola de Engenharia.
  • ORIENTAÇÃO QUANTO ÀS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS: Professor Orientador.
  • CUMPRIMENTO DE HORÁRIOS, ATIVIDADES, RELATÓRIO, DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO: Estudante (regularmente matriculado na disciplina de estágio supervisionado)
  • SUPERVISÃO PROFISSIONAL: Concedente.
  1. EXECUÇÃO/DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

  • OPERACIONALIZAÇÃO DA DISCIPLINA: conduzida por um professor e é subordinada à Coordenação de Estágio da Escola de Engenharia da PUC Goiás.
  • ESPECIFICAÇÕES DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, por curso da Escola de Engenharia:

Curso

Código Disciplina

Pré-Requisitos

Créditos

Carga Horária

Horas de estágio

Engenharia Ambiental

ENG 2700

Todas 5º P exceto BIO1180

4

80 horas

300 horas

Engenharia Civil

ENG 2720

Todas 5º P

4

80 horas

300 horas

Engenharia Controle e Automação

ENG 2700

Todas 5º P

4

80 horas

300 horas

Engenharia de Alimentos

MAF 1312

70% do nº de créditos

4

80 horas

300 horas

Engenharia de Produção

ENG 3055

Todas 5º P

4

80 horas

300 horas

Engenharia Elétrica

ENG 2700

Todas 5º P

4

80 horas

300 horas

  • MATRÍCULA: O estudante deve requerer / realizar matrícula na disciplina pertinente, seguindo calendário acadêmico e procedimentos institucionais.
  • ORIENTAÇÕES GERAIS: As três primeiras semanas do semestre letivo para o Professor orientar e acompanhar o estudante no preenchimento e entrega dos documentos pertinentes ao estágio obrigatório.

6.1 DA VAGA PARA ESTÁGIO

  • Quando o estudante NÃO POSSUI UMA VAGA DE ESTÁGIO: deverá procurar por uma vaga de estágio obrigatório, e/ou apoio da coordenação para indicar a uma vaga de estágio.
  • Quando o estudante POSSUI O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: deve requerer a troca de contrato para contrato de estágio obrigatório.

Nota 1: Caso a empresa não queira mudar o contrato, o estudante deve protocolar na secretaria da escola Requerimento ao Diretor, para que o contrato do Estágio Não-Obrigatório seja considerado para o Obrigatório. A aprovação será deferida/indeferida pela Direção da escola.

6.2 DO ESTÁGIO

  • ACOMPANHAMENTO: professor orientador e supervisor de campo, atentando aos requisitos de matrícula e frequência, celebração do TCE e compatibilidade entre as atividades previstas na ficha de planejamento e as desenvolvidas.
  • ATIVIDADES A DESENVOLVER: deve estar relacionada com a formação profissional e o projeto pedagógico do curso.
  • A JORNADA DE ATIVIDADE: definida de comum acordo e ser compatível com as atividades escolares (mínimo 4 horas diárias, até máximo de 6 horas diárias, totalizando 300 horas durante o semestre letivo, conforme legislação vigente). A CH semanal não poderá ultrapassar 30 horas.
  • DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO: O estudante deverá requerer na empresa declaração atestando o cumprimento mínimo de 300 horas de atividades de estágio especificamente para o caso de encerramento do TCE antes da vigência estabelecida no Termo.

6.3 FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

  • CONVÊNIO: verificar convênio entre concedente – agente integrador ou PUC na coordenação de estágio e na empresa.
  • CONVÊNIO PELO CIEE / IEL / OUTROS: requerer o Termo de Compromisso de estágio Obrigatório na empresa.
  • CONVÊNIO PELA PUC: preencher o modelo de TCE (ANEXO 9) fornecido pela PUC.
  • INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO TCE: Concedente; Estudante; Professor orientador; Supervisor de campo; Seguro de acidentes pessoais; Data de vigência do contrato; Carga horária semanal (4 horas a 6 horas por dia);

Nota 2: Para os contratos firmados via PUC Goiás, o Seguro deverá ser registrado em nome da Empresa TÓKIO MARINE S/A - nº da APÓLICE: 425 985. Outros agentes de integração possuem seguro próprio, qual deve estar explicito no contrato.

  • FICHA DE PLANEJAMENTO DE ESTÁGIO (ANEXO 6): preenchida de acordo com o campo de atuação profissional.
  • FICHA DE VALIDAÇÃO (ANEXO 7): professor deverá verificar se todos os documentos estão devidamente assinados pelo estudante e concedente / supervisor, se as atividades estão de acordo com as diretrizes do curso e dentro do semestre letivo, cumprindo 300 horas. Posteriormente, dar um visto, dando andamento ao processo.
  • PERÍODO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do TCE está limitado ao período do semestre letivo em que o aluno se encontra matriculado, conforme previsto no Cronograma de Atividades da Disciplina (ANEXO 2).

Nota 3: É facultado ao aluno ter até dois estágios (contratos) paralelos, desde que a soma da CH das duas empresas não ultrapasse às 30h semanais previstas em Lei.

6.4 CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PUC

  • DOCUMENTOS: consultar a relação de documentos exigidos no site. http://sites.pucgoias.edu.br/ensino/caeme/convenios/
  • CONVÊNIO: O concedente deverá providenciar os documentos exigidos na relação para a celebração de estágio.
  • Preencher o Termo de Aceite (ANEXO 8).
  • Entregar na coordenação de estágio, a qual deverá verificar se campo de estágio está de acordo e deferir o Termo de Aceite.
  • Documentação completa, entregar na CAEME, que cadastrará o concedente, e enviará a minuta para o mesmo. O concedente deverá registrar em cartório o documento e retornar para CAEME.

6.5 DA PRESENÇA EM SALA DE AULA

  • AS ORIENTAÇÕES: aula presencial pré-agendadas entre professor e estudante, podendo ser em grupo ou individual, com no mínimo um encontro por mês.
  • ATIVIDADES DE ORIENTAÇÕES: Esclarecimento de dúvidas; Acompanhamento das atividades dos estudantes; Orientação quanto a formatação e conteúdo do relatório.
  • TAMANHO DAS TURMAS: 12 a 15 estudantes

6.6 DA FREQUENCIA: O discente de Estágio Supervisionado deverá mensalmente entregar a Ficha de Frequência (ANEXO 5) do estágio, no modelo fornecido pela PUC.

  • O aluno tem direito a faltar 25% da carga horária prevista para o estágio obrigatório (25% de 80h = 20h).

6.7 DA VISITA “IN LOCO”: Dos encontros previstos no plano de aula, 08 (sete) deles serão destinados à visita in loco, que deverá ser realizada pelo Professor Orientador aos locais de estágio dos estudantes matriculados na turma sob sua responsabilidade.

O Professor Orientador fará sua agenda para a realização das visitas in loco, sendo importante a realização de no mínimo 01 visita no logradouro de estágio, por aluno, durante o semestre.

Com a Ficha de Planejamento de Estágio, o Professor orientador deve avaliar o campo de estágio de acordo com os seguintes critérios:

  • Se as atividades desenvolvidas pelo estudante estão de acordo com o planejamento;
  • Cumprimento, por parte do estudante, de suas obrigações quanto estagiário;
  • Supervisão efetiva do estudante/estagiário por um profissional da área;
  • Condições ambientais, ergonômicas e de segurança proporcionados pela concedente para a realização das atividades e aprendizado profissional;
  1. DA AVALIAÇÃO

6.8.1. Sistema de Avaliação da disciplina

  • Aprovação: Mínimo de 75% de frequência nas orientações e mínimo de 300 horas de atividades de estágio.
  • Média Final (MF) ≥ 6,0 ao final
  • MF = (0,4*N1) + (0,6*N2)

Sendo:

  • N1 composta pelas notas:
  • Relatório Parcial de Estágio (impresso e digital)

(peso 8)

  • Participação na aula inaugural

(peso 1)

  • Participação na AED

(peso 1)

Nota 4: O aluno que não estiver regular com sua documentação de estágio até a data de prevista no Cronograma de Atividades da Disciplina  (ANEXO 2), não poderá entregar seu relatório parcial ao Professor Orientador. Além disso, estará automaticamente reprovado.

  • N2 composta pelas notas:
  • Relatório Final de Estágio (impresso)

(peso 5)

  • Avaliação do supervisor de campo

(peso 0,5)

  • Apresentação

(peso 3,5)

  • Participação na AED

(peso 1)

Obs.: ver informações sobre estas atividades (relatórios, apresentação, AED) no item 6.9.

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