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Projeto Multidisciplinar De Autoaprendizagem II Busca Inserir O Aluno Nas Práticas Gerenciais Fundamentadas Nos Conhecimentos Teóricos Adquiridos Em Sala De Aula, Com Caráter Prático Complementar Do Processo De Ensino-aprendizagem.

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Por:   •  22/3/2014  •  2.894 Palavras (12 Páginas)  •  1.139 Visualizações

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Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem II busca inserir o aluno nas práticas gerenciais fundamentadas nos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, com caráter prático complementar do processo de ensino-aprendizagem.

RESUMO

Uma pessoa está com esclerose múltipla e precisa de medicamento considerado de alto custo. Ao procurar o SUS, não tem seu pedido deferido por se tratar de um medicamento caro. Levando em conta que o SUS foi criado para atender a população com igualdade e dignidade, o cidadão não tem recebido a devida atenção, pois não é visto com prioridade. A saúde é dever do Estado e este deve criar politicas que atendam, com qualidade, às necessidades do cidadão. Vale ressaltar que as pessoas devem conhecer seus direitos, além de participar das politicas voltadas para ela. É muito importante que os recursos destinados á saúde sejam usados para esse fim. É essencial que a saúde esteja em boas condições, pois a situação da saúde revela a situação do país. A pessoa que precisa desse medicamento, com certeza irá consegui-lo. Basta saber a quem procurar e de que maneira exigir que seus direitos sejam respeitados.

Palavras-chave: Dignidade; Saúde; SUS; Políticas; Direitos.

1 INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir trata do assunto saúde e a atenção dada a ela.

Em um estudo de caso, foi apresentada a dificuldade de uma pessoa para adquirir um medicamento para tratamento de esclerose múltipla. Este é considerado de alto custo e essa pessoa não tem condições de comprá-lo. Ela procurou o Sistema Único de Saúde (SUS) e este alegou não ter o medicamento e não poder comprá-lo por ser muito caro.

Tendo em vista que a saúde é um direito fundamental do ser humano e em razão de estar relacionada com o direito à vida, essa pessoa tem direito de cuidar de sua saúde recebendo o medicamento que precisa.

Por essa razão, serão mostradas, nesse trabalho, quais são as normas e leis que obrigam o Estado a assumir suas responsabilidades, garantem os direitos do cidadão e os princípios do SUS. Além disso, será mostrado que os gastos com a saúde devem fazer parte das Leis Orçamentárias, ou seja, que devem ser planejados todos os gastos da sociedade, principalmente os da saúde. O cidadão deve ser o centro desse planejamento.

Haverá também orientações ao leitor sobe os procedimentos para aquisição de medicamentos de alto custo.

O objetivo desse trabalho é buscar soluções para que a pessoa com o problema de esclerose múltipla saiba como deve proceder para conseguir o seu medicamento.

2. OS ASPECTOS NORMATIVOS ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Atualmente, a sociedade enfrenta muitas dificuldades. Mas isso não começou agora.

O mundo passou por muitas mudanças econômicas, políticas, sociais desde o século XIX. Essas mudanças alteraram muitas coisas na sociedade como um todo. Embora, houve avanços na tecnologia, a saúde ainda tem muitos desafios a vencer e as mudanças ocorridas afetaram bastante a questão da saúde, mas principalmente o olhar de quem administra. O foco não é o ser humano e sim o interesse particular. Além disso, os desafios da vida também avançaram. A saúde acompanhou esse processo de mudanças. A cada dia, aumenta-se a necessidade de melhorar as condições dela. Sem ter uma saúde de qualidade, ninguém produz nada.

A saúde é uma responsabilidade de cada ser, mas, principalmente é dever do Estado. Para que a saúde seja de qualidade, faz-se necessário organizar, elaborar e criar políticas para promover uma boa saúde para todos de forma igualitária.

Para promovê-la, é primordial mudar o pensar e o agir em relação a ela. É preciso colocar o cidadão como prioridade, como centro desse processo. Para isso, exige-se que haja participação ativa de todos os envolvidos, ou seja, o cidadão, a sociedade, quem trabalha na saúde, todos os gestores do setor sanitário e os gestores do SUS. É preciso superar a cultura administrativa fragmentada e desfocada dos interesses e das necessidades da sociedade evitando o desperdício de recursos públicos, reduzindo a superposição de ações e aumentando a eficiência das políticas que já existem. (Política Nacional de Promoção da Saúde, 2010).

A situação do país, atualmente, não é das melhores, mas a da saúde está vergonhosa. Assim, o país também não está bom, pois se a saúde não está boa, como o país está? Embora, o país melhorou bastante, porém, segundo a Lei 8.080 de 1990, art. 3º, os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país.

Em uma sociedade organizada, as ações devem ser planejadas e transparentes. Isto ajuda a evitar desequilíbrio das contas públicas (Lei Complementar 101, 2000). Os gestores devem planejar suas receitas e despesas, para não comprometer sua administração e para que o cidadão não seja penalizado quando precisar de auxílio do governo.

Todo gestor deve obedecer às Leis Orçamentárias, devem fazer seus planos anuais, já contando com gastos com a saúde. Além disso, conforme a Lei Complementar 101 de 2000, art. 4º, §3º, a lei de diretrizes orçamentárias deverá conter Anexo de Riscos Fiscais. Nele serão colocados os riscos que podem afetar as contas públicas. Isso mostra que os gestores estão preparados para os imprevistos e não negará medicamento algum alegando falta de dinheiro ou porque não contava com esse gasto. Claro, que gastos com medicamentos em favor da qualidade da saúde deve constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e não ser motivo de surpresa ou alegação de imprevisto. Os recursos necessários para aquisição desses medicamentos devem estar previstos na proposta elaborada pela direção nacional. Ele deve fazer parte das metas e prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes Orçamentárias (Lei 8.080, 1990, art. 31).

Conforme o art. 36 da mesma lei, o processo de planejamento e orçamento do SUS será do nível local a federal, ou seja, de acordo com as necessidades da política de saúde e de acordo com a disponibilidade de recursos.

Sendo assim, se os gestores se organizarem e obedecerem às leis orçamentárias, respeitando o cidadão, vendo-o como o centro do orçamento, certamente, aquele que precisa de ajuda do SUS para melhoria de sua saúde receberá esse benefício sem precisar requerer ajuda judicial. Além disso, quando se trata de saúde, não é possível aceitar que o cidadão não possa dela cuidar, tendo em vista que a dignidade humana é um dos princípios da Constituição Federal de 1988. A saúde é um direito que não poder ser separado do direito à vida. A questão de o medicamento ser de alto custo, não é motivo para que a pessoa não o receba. A sua saúde está em primeiro lugar e o cidadão não deve ser punido por falta de organização dos órgãos responsáveis. As responsabilidades não cumpridas atribuídas ao SUS não devem ser motivo para o cidadão que quer preservar a vida não receber o medicamento necessário.

A saúde do cidadão deve ter prioridade na criação, planejamento e na organização das normas que regem país. Se ele for prioridade, a saúde pública estará cada dia melhor.

3. DIREITOS DO CIDADÃO À POLITICA DE SAÚDE E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

A saúde é o maior bem de um ser humano, pois quando ela está boa, é possível trabalhar, produzir e ser feliz. A partir do momento em que se perde a saúde, isso se torna mais difícil ou talvez impossível. Ela é um direito fundamental do cidadão.

Um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 é a dignidade da pessoa humana. Segundo essa lei, todos são iguais e devem ter seus direitos respeitados e a saúde é um desses direitos. O Estado deve garantir esse direito formulando e executando políticas econômicas e sociais que assegurem a todo cidadão o acesso igualitário à saúde, ou seja, políticas que garantam que todas as pessoas tenham acesso à saúde em discriminação.

O art. 196 dessa Constituição diz:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A saúde pública não é só uma questão individual, mas também social. Ao pensar em proporcionar boas condições de saúde a todas as pessoas, devem-se inverter as prioridades no orçamento público. Isso quer dizer que o cidadão deve ser o centro desse orçamento. É importante considerar que ele paga seus impostos, diga-se de passagem, que não é pouco. Essa é uma das razões, dentre outras, que ele merece ter uma saúde de qualidade.

Vale ressaltar que o cidadão deve conhecer seus direitos e fazê-los valer. Se a lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu art. 2º, diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, então esse deve usufruir plenamente desse direito e se a mesma lei diz que é dever do Estado garantir a saúde, formular e executar políticas que garantam acesso universal e igualitário a ela, esse ser humano deve lutar por isso.

O cidadão que precisa do medicamento de alto custo deve ter conhecimento de que a Lei 8.080 em seu art. 19-M, diz que ele tem direito a assistência terapêutica e que esta consiste em:

Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para doença ou o agravo à saúde a ser tratado...

Como já foi dito, o cidadão deve conhecer seus direitos para que possa exigi-los.

Além disso, o cidadão deve ser visto como o centro do planejamento. Os gestores precisam desviar os olhos do interesse particular e daqueles que têm o poder nas mãos e investir na qualidade da saúde, melhorar as condições de trabalho dos médicos, organizar a distribuição de medicamentos, fazer um trabalho de conscientização das pessoas para o uso correto dos medicamentos distribuídos. Enfim, agir com responsabilidade e respeito com o cidadão.

Para que o paciente tenha acesso ao medicamento, é preciso que ele procure o médico e este faça um protocolo clínico. Em seguida, deve ser montado um processo de Solicitação de medicamento considerado de alto custo. Isso é uma etapa muito importante para ter o medicamento. Este processo é encaminhado para a Secretaria da Saúde. Esta avalia o pedido e emite um parecer deferindo ou não. Quando os processos são deferidos, os pacientes são incluídos no sistema e recebem o remédio. Se forem indeferidos, esses processos são devolvidos. No entanto, se o paciente seguir todos os passos corretamente, não há motivos para indeferimento. Caso seu pedido seja indeferido, este pode exigir seu direito judicialmente (Lei 8.080 de 1990, art. 19-R).

3.1 DOCUMENTOS

O paciente que precisa do medicamento de alto custo deve providenciar:

 Formulários contendo todos os exames que comprovam a doença;

 Protocolo Clínico;

 Laudo de solicitação;

 Termo de responsabilidade

Depois de providenciados esses documentos, através do Posto de Saúde, dar entrada ao processo de requisição.

4. PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado para atender a todo e qualquer cidadão sem que deste seja cobrado alguma coisa. Isso quer dizer que é um sistema obrigatório de prestação de serviço público que tem como finalidade garantir a igualdade de atendimento de saúde dado à população. Fora criado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 198:

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes;

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

Um dos objetivos do SUS é formular a política de saúde que assegure a promoção, proteção e recuperação da saúde e que essa política seja para todos.

Através do SUS, todas as pessoas têm direito a consultar, fazer exames, ser internado, receber medicamentos, etc. O SUS é financiado pelos impostos que o cidadão paga e como já fora mencionado, não é pouco.

Tendo em vista que a conta da saúde é paga com o dinheiro que sai do bolso do cidadão, todo cidadão tem direito a receber medicamentos para tratamento de sua saúde, não importa se esses medicamentos são de alto custo ou não.

Conforme a Lei 8.080 de 1990, o SUS tem alguns princípios que devem ser obedecidos como: o acesso aos serviços de saúde é universal; os recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem ser usados para prestar assistência à saúde da população.

É atribuição do SUS dar assistência terapêutica integral ao cidadão. Ele deve providenciar medicamentos para que o problema de saúde seja tratado. De acordo com o cap. VIII, art. 19-M, essa assistência terapêutica consiste em: dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico da doença a ser tratada.

Conforme a Política Nacional de Medicamentos (2004), o protocolo tem como objetivo estipular os critérios de diagnóstico de cada patologia, definindo o tratamento adequado com doses certas. Além disso, esse protocolo garante uma prescrição segura e eficaz, pois, infelizmente, há pessoas que não usam medicamentos com prescrição médica. Além disso, esses protocolos visam garantir que os medicamentos sejam usados corretamente e de forma segura pela população, dentro dos princípios e normas do SUS. O uso de medicamentos, nesse caso, de alto custo, deve ser feito de forma racional e o Estado deve promover esse uso racional. Ele deve orientar e assessorar os municípios nos processos de aquisição de tais medicamentos.

O SUS é para todos. Por isso, deve ser usado de forma que todos tenham acesso. Muitas vezes, o mau uso dos serviços prestados à população, impede que quem realmente precisa dele seja impedido de fazê-lo porque outros, sem consciência, não respeitam as regras. Se cada um fizer sua parte corretamente, começando pelos gestores, por aqueles que devem fazer as políticas chegando ate o cidadão, todos serão beneficiados.

5. CONCLUSÃO

A saúde é o maior bem de uma pessoa, pois ela está diretamente ligada ao direito à vida e de ninguém pode ser tirado esse direito.

Não existe, ou pelo menos, não deve existir impedimento algum para que uma pessoa consiga tratar de sua saúde.

Se uma pessoa precisa de um medicamento de alto custo e o SUS não o fornece, embora seja obrigação dele, essa pessoa deve procurar auxílio judicial. Vale lembrar que os médicos devem orientar os pacientes sobre o fornecimento e os passos para aquisição deste.

Tendo em vista que a saúde é um direito fundamental do ser humano, ao se criar políticas voltadas para ela, ao fazer os orçamentos, deve-se considerar o cidadão como prioridade. Além disso, ele deve fazer parte dessa formação que cria tudo isso.

O cidadão, por sua vez, deve fazer valer seu direito. Deve conhecer as leis que garantem a ele os serviços relacionados à saúde.

O SUS foi criado para atender a todos com igualdade e dignidade. Se todos devem ser tratados igualmente, então se uma pessoa precisa de um medicamento caro e não tem condições de comprá-lo, o SUS deve ajudar essa pessoa a consegui-lo. Lembrando que a saúde está ligada à vida.

O Estado é responsável pela qualidade da saúde. É ele que deve criar as políticas, supervisionar se os gastos públicos estão bem aplicados, orientar quanto ao correto uso dos serviços oferecidos pelo SUS e garantir que o cidadão tenha seus direitos respeitados.

REFERÊNCIAS

BRASÍLIA. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 30. Out. 2013.

______. Lei Complementar nº. 101de 4 de maio de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 29. Out. 2013.

______. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm lei 8.080 de 1990. Acesso em 30. out. 2013.

______. Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em 28. Out. 2013.

______. Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em 28. Out. 2013.

Fornecimento de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/service/91. Acesso em 02. nov. 2013.

Medicamentos de alto custo. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/page/347-medicamentos-de-alto-custo-excepcionais-sesmg. Acesso em 02. Nov.2013.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de promoção da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf. Acesso em 01. Nov. 2013.

PORTAL DA SAÚDE. Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24627. Acesso em 30. Out. 2013.

PRETEL, M. O direito constitucional da saúde e o dever do Estado de fornecer medicamentos e tratamentos. Disponível em: http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos/O-direito-constitucional-da-saude-e-o-dever-do . Acesso em 03. Nov.2013.

ROMANELLI, P. R.S. Medicamento de alto custo: quem paga a conta? Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Medicamentos_de_Alto_Custo__Quem_paga_a_conta_.pdf. Acesso em 30. Out. 2013.

Anexos

O crescente aumento nos custos com a saúde, sobretudo com os medicamentos, torna-se, portanto, mais alarmante e dramático nos países onde o acesso aos serviços de saúde é universal, como é o caso do SUS. Através da Portaria GM n° 204 (29/01/07) houve a organização e categorização dos recursos para a compra de medicamentos, no Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, dividido em três componentes:

I. Componente Básico da Assistência Farmacêutica: para aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da atenção básica em saúde, através de repasses financeiros às Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde ou pela aquisição centralizada pelo MS.

II. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica: financia medicamentos para os programas estratégicos de controle de endemias; todos são adquiridos e distribuídos pelo MS.

III. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional: para o financiamento, aquisição e distribuição destes medicamentos, baseados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; os recursos são repassados às Secretarias Estaduais da Saúde para realizarem a aquisição e dispensação dos mesmos.

Além do financiamento federal, os Estados e Municípios tem que alocar recursos próprios para a aquisição de medicamentos.

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