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Trabalho Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Por:   •  23/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  61 Visualizações

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Aluno: Juliio Arsani de Freitas

"NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”

De acordo com a NR-1, encontrada oficialmente no site do www.gov.br/MT, a mesma estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e onde regulamenta aspectos para todas as outras NRS.

Um dos documentos essenciais para complementar o GRO e o PGR (Gerenciamento de riscos ocupacionais), através do inventário de riscos e plano de ação. O inventário de riscos é onde encontram-se todos os riscos ocupacionais. O plano de ação encontra-se as ações necessárias para controle dos riscos.

Uma vez que o GRO está implementado, facilita a elaboração do PGR, e necessário examinar os riscos identificados e avaliados no GRO e montar o seu inventário de riscos, que é o primeiro documento base do PGR.

A NR-1 estabelece que o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade, ficando a cargo da equipe de saúde e segurança do trabalho decidir juntamente com a corporação o que é melhor.

O que deve ser feito para compor o inventário de riscos é estruturar os riscos de maneira que fique apresentáveis e organizados no documento. Para que possa existir o inventario, antes é preciso ter as informações qualitativas e quantitativas coletadas nas visitas técnicas, em detalhes, como as medições. No inventário, cada risco ocupacional deve ter o seu nível de risco, que é definido de acordo com os critérios de avaliações adotados, como as tabelas de gradação e matriz de risco conforme ABNT NBR ISO 14971-200 item 4.1 4.2 e 4.3, com base neste inventario, é feito o próximo documento base do PGR: “O plano de ação.”

O desenvolvimento de técnicas e ferramentas que tenham por objetivo a diminuição da ocorrência de acidentes e contribui para a promoção da saúde e integridade física dos trabalhadores da construção civil é de fundamental importância para tornar o meio ambiente nas obras de construção civil mais seguros para os colaboradores que nele trabalham.

Segundo a NR-1 o inventario de ris deve atender as seguintes requisitos; identificação dos processos e descrição do ambiente de trabalho; informações sobre as atividades propostas no local; deve conter o levantamento dos riscos e potenciais lesões a saúde física do colaborador, assim como descrição dos perigos e suas potenciais lesões a saúde física do colaborador, assim como descrição dos perigos e seus potenciais riscos gerado na atividade, o perfil de colaboradores autorizados a exercer a atividade e as medidas preventivas. preventivas. Quando constatado risco de exposições a agentes químicos e biológicos, também devem constar no inventário de riscos do POR (NR-9).

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