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PROJETO DE PESQUISA: UTILIZAÇÃO DE RELÓGIO PONTO DIGITAL EM GRANDES EMPRESAS

Por:   •  5/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.733 Palavras (7 Páginas)  •  501 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS FREDERICO WESTPHALEN

JENNIFER CECILIA POPIOVSSKI

PROJETO DE PESQUISA: UTILIZAÇÃO DE RELÓGIO PONTO DIGITAL EM GRANDES EMPRESAS

PROJETO DE PESQUISA: RESOLVER OS PROBLEMAS
DA ÁREA DE INFORMÁTICA DE FORMA EFICIENTE

Projeto apresentado na disciplina Metodologia Científica como requisito parcial para aprovação na mesma, do curso de Tecnologia em Sistemas para Internet, do Instituto Federal Farroupilha - Campus Frederico Westphalen.

Orientador: Evandro Preuss

FREDERICO WESTPHALEN - RS

2015


LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 - Farol        

Figura 2 - Encontro de Pinguins em Itu        

Figura 3 - Coala da Cueca de não sei quem...        


SUMÁRIO

1        Introdução        

1.1        Justificativa        

1.2        Objetivos        

1.2.1        Objetivo Geral        

1.2.2        Objetivos Específicos        

2        Referencial Teórico        

3        Metodologia        

4        Cronograma        

5        Recursos e Viabilidade        


  1. Introdução

Nos dias de hoje, um dos grandes problemas enfrentados por grandes empresas é a fiscalização de tempo e trabalho de seus funcionários. Dependendo da estrutura da empresa, não se tem um controle de quem entra e sai, os responsáveis são sabem se seus empregados estão cumprindo com suas obrigações e horários corretos.

Por outro lado, funcionários que cumprem seus afazeres corretamente, reclamam de suas horas trabalhadas e em alguns casos, alguns patrões agem de má fé regulando a máquina que registra as horas trabalhadas, fazendo com que ela registre menos tempo do que o trabalhado.

Sendo assim, muitas empresas têm se adequado as leis instalando relógios pontos digitais, que facilitam a identificação dos funcionários através de suas digitais, dão segurança e confiabilidade ao trabalhador. Segundo o Artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), determina o registro do início e do final da jornada de trabalho para todos os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores.


  1. Justificativa

Ao longo do tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho receberam muitas denúncias relacionadas a fraudes nos sistemas de ponto eletrônico utilizados por grandes empresas como magazines varejistas e redes de supermercados, na maioria das vezes pontos manuais, até mesmo cartões com tarja. Denúncias formuladas por trabalhadores e sindicatos, revelaram fraudes, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras

Os pontos de tipo eletrônicos foram feito através da identificação do trabalhador por meio eletrônico, seja a digitação da matrícula em um teclado, de tarja magnética, código de barras, cartão de proximidade, biometria da impressão digital, reconhecimento facial. Porém a mais recomendada é a de biometria com impressão digital.

O registro de horas em ponto eletrônico é feito através do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP é certificado e homologado no Ministério do Trabalho, possui uma memória inviolável, não editável e indelével que recebe e armazena os dados do empregador, o cadastro dos empregados pelo número do PIS, os ajustes realizados no horário do REP e todos os registros de ponto realizados, gerando para o trabalhador um tíquete impresso a cada marcação, similar a um comprovante de cartão de crédito.


  1. Objetivos

Os objetivos do projeto são divididos em objetivo geral e específicos:

  1. Objetivo Geral
  • Identificar os principais pontos positivos e negativos do controle da jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico.
  1. Objetivos Específicos
  • Procurar informar sobre a segurança de empregados com a implantação do ponto eletrônico;
  • Vantagens vistas pelos empregadores após a implantação;
  • Investigar custos para a implantação desse sistema.


  1. Referencial Teórico
  1. Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa aos REP, tem causado, desde a criação de seu texto inicial muitas dúvidas, discussões, acusações e também multas para empregados e empregadores. A Portaria é bem específica no que se refere aos aparelhos e softwares utilizados para registro de ponto eletrônico: pode o empregador escolher o modelo que desejar, desde que esse esteja presente na lista de aparelhos credenciados e aprovados pelo MTE.

O REP possui uma porta USB exclusiva para o Ministério do Trabalho, permitindo que o Auditor Fiscal insira um pendrive e espelhe todos os dados existentes na memória do REP, podendo também comandar a impressão de um relatório impresso com todos os registros realizados no REP nas últimas 24 horas. O Software para o cadastro do empregador, dos funcionários, das tabelas de horário, as configurações para as horas extras, o banco de horas, escalas de revezamento, importação dos registros do ponto, processamento e abonos. 

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