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O IMPACTO DA IFRS 16 NAS COMPANHIAS AÉREAS CADASTRADAS NA BOVESPA

Por:   •  26/9/2018  •  Ensaio  •  3.625 Palavras (15 Páginas)  •  350 Visualizações

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UM ESTUDO SOBRE O IMPACTO DA IFRS 16 NAS COMPANHIAS AÉREAS CADASTRADAS NA BOVESPA (AZUL S.A , GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A)

  1. INTRODUÇÃO

1.1 O QUE É ARRENDAMENTO MERCANTIL?

Dá-se o nome de arrendamento mercantil ou leasing ou locação financeira, um contrato que finda o aluguel de um bem por um tempo determinado.

Neste contrato, de um lado está o banco ou sociedade de arrendamento mercantil que será a arrendadora ou locadora e do outro lado o cliente, que pode ser pessoa física ou jurídica e será chamado de arrendatário ou locatário.

A arrendadora faz a aquisição do bem escolhido pela arrendatária e aluga este bem para a arrendatária, esta, por sua vez, pode optar pela aquisição deste bem ao final do contrato se assim desejar, desde que, esta possibilidade conste no contrato pré acordado entre ambas as partes, pode também renovar o contrato ou devolver o bem à arrendadora.

Existem duas possibilidades de arrendamento mercantil:

O arrendamento financeiro e o arrendamento operacional.

No arrendamento financeiro, a arrendatária poderá devolver o bem ao final do contrato, renovar o contrato ou adquirir o bem ao final do contrato, neste cenário a arrendatária fica responsável por quaisquer defeitos de fábrica que possam vir com o bem ou que possam dar ao longo de seu contrato de utilização.  Caso o arrendatário decida devolver o bem no contrato de arrendamento financeiro, poderá ser cobrado pelo arrendador um valor residual, chamado de VGR, ou valor garantido residual, que seria o valor mínimo acordado previamente em contrato caso a arrendatária ficasse com o bem.

No arrendamento operacional, o contrato será de locação do bem, ou seja, a arrendadora adquire o bem para que a arrendatária faça uso do bem e ao final do contrato esse bem seja devolvido. Todos os defeitos e problemas que este bem poderá vir a ter ao longo do contrato fica por responsabilidade da arrendadora.

O prazo mínimo para este contrato é de 90 dias, podendo ser estendido, há uma cláusula de prestação de serviços, não há valor residual e caso a arrendatária decida ficar com o bem ao final do contrato, o valor do bem a ser adquirido será o valor de mercado na época em que o contrato de arrendamento termina.

Este trabalho visa identificar os possíveis impactos do IFRS 16 nas Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas cadastradas na BOVESPA, e sua aderência ao arrendamento mercantil ao longo de três anos para evidenciar a necessidade de uma maior transparência nas apresentações das Demonstrações Contábeis quanto à contabilização de Leasing.

Este trabalho se divide em:

I – INTRODUÇÃO

II – ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA CPC 06 R2

III – PESQUISA DE CAMPO

IV – CONCLUSÃO

CAPÍTULO I

  1. REFERENCIAL TEÓRICO
  2. ESTUDOS ANTERIORES
  3. FERRAMENTAS DE PESQUISA
  4. DELIMITAÇÃO DA PESQUISA
  5. IAS 17

Segundo a IAS 17, divulgada pelo Banco Central do Brasil, que estará em vigor até findos de 2018 o reconhecimento das operações de arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis dos arrendatários está assim descrita:

“As operações de arrendamento operacional não são reconhecidas nas demonstrações contábeis do arrendatário. Nestas operações a norma institui que as contraprestações pagas devem ser reconhecidas como despesas numa base linear durante o prazo de arrendamento, a menos que uma outra base sistemática seja mais representativa do fator tempo do benefício do usuário.”

Na prática o arrendamento mercantil é um aluguel e poderá ser reconhecido, de acordo com a IAS 17, para a arrendatária como uma despesa, mensalmente, durante o prazo do arrendamento.

  1. IFRS 16

A nova norma que veio para substituir a IAS 17, descreve sobre os princípios, mensuração , divulgação e apresentação do Leasing para ambas as partes, arrendador e arrendatário e entra em vigor em 2019. Fica a livre desejo das corporações que utilizam de arrendamento fazer a divulgação antecipada, porém precisam aplicar também o IFRS 15 (Receita de Contrato com Clientes), ou apenas na data da vigência.

A IFRS 16 traz um novo conceito e definição de contrato de Leasing em relação ao IAS 17, a IFRS 16 diz que é de “É de um contrato que transmite ao cliente (arrendatário) o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma consideração.”

A contabilização dos arrendamentos operacionais já foram objetos de estudos em alguns países. Beattie, Edwards e Goodacre (1998) foram os pioneiros a trazer essa questão para estudo, concluiu-se desse estudo que ao utilizar de arrendamento mercantil, houve um impacto maior na margem de lucro, no retorno sobre o ativo, no giro do ativo e em três medidas de alavancagem financeira. Esses estudos demonstraram haver a necessidade de normatizar essa contabilização. Essa é portanto a maior mudança que o IFRS 16 veio trazer, agregando maior transparência e credibilidade nas demonstrações contábeis sobre informações e contabilizações à cerca do Leasing.

O efeito mais importante que será verificado nas informações contábeis, portanto, serão um aumento dos ativos de Leasing e do passivo financeiro. Importante dizer que existem exceções para aplicação dessa norma, que são nos casos de operação de Leasing de curto prazo (menor ou igual à 12 meses) e para bens ativos de baixo valor, como por exemplo, um computador pessoal, exemplo dado pela própria norma.

Outra grande alteração a ser observada é que, não existirão mais a contabilização de arrendamento operacional e financeiro, pois, ambos serão tratados da mesma forma em termos de contabilização.

A Figura exemplifica como a IFRS 16 vai alterar os balanços:

Figura 1: Como ficam os Balanços com a alteração:

[pic 1]

Fonte: IFRS 16. IASB (2016)

Em relação à Demonstração do resultado, as mudanças estarão presentes no reconhecimento da despesa, pois, no arrendamento financeiro, são reconhecidas as despesas com juros e despesas com depreciação, já no arrendamento operacional, ambos são reconhecidos juntos como despesas operacionais. Com a IFRS 16, ambas terão o tratamento parecido ao do arrendamento financeiro.

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