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Os Contratos Administrativos

Por:   •  31/5/2021  •  Projeto de pesquisa  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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Contratos administrativos

Um contrato administrativo ou contrato público é um instrumento dado à administração pública para agir perante seu gerente quando precisa obter bens ou serviços de um indivíduo.

Um contrato é um acordo mútuo de vontades, que visa criar obrigações mutuas entre os contratantes. Assim como o setor privado, o poder público firma contratos para atingir objetivos de interesse publico.

A Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, vincula as contratações realizadas pela Administração ao processo licitatório, salvo em casos específicos previstos na legislação vigente. Dessa forma, as contratações do ente público são regidas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas alterações (Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 9.648/98 e 9.854/99). A principal decorrência da Constituição e da Lei é que todas as compras devem ser antecedidas de um processo licitatório, existindo verdadeiro dever de licitar. Por exceção, há as modalidades ditas de contratação direta, chamadas de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.

Os contratos assinados por entidades administrativas dividem-se em contratos administrativos e contratos civis (ou privados). Primeiro, porque o governo busca os interesses públicos, o governo tem a vantagem suprema e, segundo, o governo é semelhante ao setor privado.

A característica de um contrato administrativo é um acordo de testamento entre um particular (com fins lucrativos) e o governo, que é guiado pelos princípios do direito da publicidade e regido pelo sistema jurídico de direito publico, que contem clausulas exorbitantes e derrogação do comum lei. As clausulas excessivas incluem: mudança unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, extinção, restauração de objetos e restrições ao uso de princípios contratuais não simples (exceções para contratos não cumpridos).

Os tipos de contratos administrativos são:

Obras públicas: ajustes contratuais visando a construção, reforma ou ampliação de serviços públicos ou públicos. Este método permite dois métodos de execução, ou seja, contrato e tarefa.

Serviço: o objetivo do ajuste é fornecer uma atividade à autoridade competente para atender ás necessidades de sua administração. Existem serviços comuns, obras de arte e técnicos profissionais (contratos de manutenção, transporte e comunicação, inclusive).

Fornecimentos: ajuste pelo qual a administração adquire bens e coisas moveis necessários à manutenção de seus serviços e realização de obras

De concessão: ajustes onde a Administração (a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município) concede a terceiros a realização de determinadas atividades. Esta espécie divide-se em três modalidades: concessão de serviço público, concessão de obra pública, e concessão de uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais (São exemplos de serviços públicos passíveis de concessão, os serviços de telecomunicações, saneamento, energia elétrica, entre outros). De gerenciamento: que consiste na espécie em que o contratante comete ao gerenciador a condução de um empreendimento,

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