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O Impacto da Flexibilização das Leis Trabalhistas Sobre as Condições de Trabalho da Mulher

Por:   •  24/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.385 Palavras (14 Páginas)  •  569 Visualizações

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O Impacto da Flexibilização das Leis Trabalhistas Sobre as Condições de Trabalho da Mulher

Elton Oliveira Ribeiro

Cláudio Souza Silva

Antonio Ribeiro de Cerqueira Neto

Almir Ferreira da Silva

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Curso (ADG720) – Prática do Modulo III

02/06/2017

RESUMO

Após a revolução industrial houve um progresso do espaço da mulher no trabalho. Observa-se que agora a mulher não trabalha só para ajudar na renda do marido, mas também a mulher prossegue ganhando menos que o homem praticando as mesmas tarefas, sofrendo discriminações no mercado de trabalho. A partir do processo de democratização da Constituição de 88, grupos feministas, junto ao congresso Nacional impulsionou para o progresso no reconhecimento dos direitos a mulher. No âmbito das leis trabalhistas, no cap.3 da CLT, dedica-se à  proteção do trabalho da mulher. Relacionado as atividades sindicais, não tem demonstrado resultados substantivos na defesa dos direitos à mulher, devido a resistência encontrada junto aos empregadores.

Palavras-chave: gênero, trabalho, direito.

 1  INTRODUÇÃO

A situação da mulher no mundo do trabalho tem sido historicamente marcada pela subalternidade e pela discriminação, o que reflete as condições de desigualdade e iniquidade de gênero vigente na sociedade.

Discutindo a situação da mulher trabalhadora no período antecedente à Primeira Guerra Mundial, Eric Hobsbawm (1988) caracteriza a vida da mulher nas zonas rurais como marcada pela impossibilidade de separar as funções familiares e o trabalho e acrescenta: “Na medida em que os grossos das mulheres do mundo continuavam a viver desse modo, agrilhoadas pelo duplo trabalho e pela sua inferioridade em relação ao homem, pouco há que dizer sobre elas que não se dissesse igualmente nos tempos de Confúcio, de Maomé ou do Velho Testamento”.

No ambiente urbano e em fase de industrialização crescente, por sua vez, a vida  da mulher trabalhadora passava por transformações, “não necessariamente para melhor”, sublinha Hobsbawm. Segundo o autor, “... o segundo efeito da industrialização em relação à posição feminina, e o mais importante, foi também o mais drástico: separou a casa do local de trabalho. E, ao fazer isto, excluiu-as em larga medida da economia publicamente reconhecida – aquela em que eram pagos salários às pessoas – e agravou sua tradicional inferioridade em relação aos homens por meio da nova dependência econômica”.

Esse panorama marcou fortemente as relações de gênero no trabalho durante todo o século XX, fixando o ideário de que o mundo do trabalho é eminentemente masculino, sendo o trabalho da mulher apenas complementar ao do homem para a situação familiar, encontrando óbice a seu pleno desenvolvimento nos afazeres domésticos, nos cuidados com os filhos e na “natureza feminina”.

Na atualidade, esse quadro em que a mulher trabalha apenas para complementar a renda do marido ou enquanto não está casada, não mais corresponde à realidade; porém, a mulher prossegue ganhando menos que o homem para realizar as mesmas tarefas e sofrendo outras discriminações no mercado de trabalho.

Estudando a situação das trabalhadoras no Brasil, no período de 85/95, Cristina Bruschini (2000) observa que: “O novo contingente de trabalhadoras é agora composto por mulheres mais velhas e casadas. Mas suas novas responsabilidades não as eximem das familiares e maternas. Ao contrário, qualquer que seja sua situação laboral, elas seguem sendo as responsáveis por múltiplas tarefas associadas à casa, aos filhos e à família em geral. (...) É desta condição de gênero que resulta, para as mulheres, uma posição secundária e discriminada no mercado de trabalho”.

Em pesquisa sobre a condição dos bancários em São Paulo, Liliana Segnini (2000) chega à conclusão de que: “As mulheres (...) são mais escolarizadas do que os bancários homens, mas ocupam cargos hierarquicamente inferiores”. No entanto, mesmo nos cargos mais elevados – gerente pessoa física -, as competências e atributos femininos são descritos, sobretudo a partir da construção de estereótipos que marcam a desigual divisão sexual do trabalho: as mulheres ‘têm mais paciência e jeitinho para cuidar de muitas contas de pequeno valor do que os homens’; ‘se dedicam mais’; ‘são mais atenciosas’.

Comentando o trecho acima transcrito, Sonia Corrêa (2000) observa que: “Esta é uma pista fundamental para compreender, por exemplo, por que no Brasil, assim como em outros países, os maiores níveis de escolaridade das mulheres não se traduzem, automaticamente, em maiores salários”.

A caracterização do trabalho feminino através de estereótipos também foi observada por Andréa Puppim (1994), em estudo realizado sobre as mulheres em cargos de comando, onde verificou que os depoimentos dos entrevistados não fugiam aos estereótipos tradicionais para  descrever  as  qualidades  femininas,  sendo  que tais estereótipos eram ora dimensionados positivamente, ora negativamente. Alguns depoimentos buscam uma “especificidade comportamental geral e específica das mulheres para justificar sua melhor ‘adaptação’ às funções subalternas”.

A autora observa, ainda, que as mulheres correm o risco de ter seu desempenho criticado ao assumirem posturas em sua prática de trabalho que não condizem com os estereótipos fixados pelo grupo.

Ao estudar a situação dos trabalhadores no âmbito doméstico no período de 1890  a 1930, Maria Izilda Santos de Matos (1994) encontra a mesma situação de caracterização estereotipada das características femininas e dos trabalhos desenvolvidos por mulheres. Como exemplo, observa que os trabalhos domésticos eram em grande parte considerados femininos, por exigir menos esforço, o que não corresponde ao cotidiano das trabalhadoras em serviços como lavadeira, engomadeira, cozinheira, etc.

Observa-se sistematicamente, nos estudos sobre o imaginário social em torno do trabalho da mulher e da situação da mulher no trabalho, que há um processo social de construção de diferenças entre homens e mulheres, assentado sobre o significado social das diferenças entre os corpos masculino e feminino. Essas diferenças, por sua vez, são transformadas em desigualdades.

           Assim, os problemas enfrentados pelas mulheres no ambiente de trabalho advêm de uma “dupla subalternidade”: por um lado, a trabalhadora está exposta à clássica contraposição entre capital e trabalho. Por outro lado, suas dificuldades em sua inserção no mercado de trabalho transcendem essa contraposição, sendo resultado, para além de tal divisão, de um quadro social geral de construção de desigualdades baseadas na atribuição de significados a diferenças tidas como naturais e biológicas. Ou seja, além de enfrentar as desigualdades advindas do sistema de divisão social do trabalho, a mulher também enfrenta as desigualdades advindas do sistema de divisão sexual do trabalho.

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