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A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Por:   •  15/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  108 Visualizações

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Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais Avaliação Somativa Subjetiva - Estágio de Aprendizagem (Grupo F)

Aluno: FRANCISCO DE ASSIS NETO - S Ten Tutor: OLIVÂNEO MENEZES DE OLIVEIRA - 1o Ten

  1. INTRODUÇÃO

Para fazer uma abordagem sobre a administração pública, pode-se ter uma reflexão que, diariamente, pessoas e organizações lidam com situações que carecem ser gerenciadas. Sejam elas financeiras, tempo, problemas e uma infinidade de variáveis que carecem de gestão. Assim, para o seu entendimento é necessário compreender o que é administração. Neste sentido,MICHAELIS(2019) explicita algumas definições para administração que merecem atenção (no contexto deste trabalho):

3 [...] Conjunto de princípios, práticas e técnicas utilizadas com o objetivo de coordenar e dirigir as ações de um grupo de indivíduos que se associam com o fim de conseguir resultados eficazes.

"[...]"

Administração pública: conjunto de poderes exercidos pela União, pelos estados e pelos municípios."(MICHAELIS,2019)

Feita a introdução, considerando os ensinamentos da disciplina de Administração Pública Brasileira do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), este trabalho segue assim estruturado: Na Seção2têm-se um desenvolvimento dissertativo com o estado da arte necessário a o seu desenvolvimento para atender ao escopo solicitado. Na Seção3consta conclusão da pesquisa e, por fim, referências às fontes citadas.

  1. DESENVOLVIMENTO

Nesta seção constam as definições para o estado da arte necessário ao trabalho em tela.

  1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

A administração pública compete a União, seus entes federativos e municipais, no sentido de buscar resultados eficazes (MICHAELIS,2019). Neste sentido, ela está assegurada na Constituição Federal (CF/88) brasileira (BRASIL,1988). Ela pode ser direta e indireta que seguem 5 (cinco) rígidos princípios, como se percebe no art 37. da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e"mais 22 incisos (I ao XXII) que complementam as suas disposições gerais.

Na percepção dePaiva; et al.(2013, p. 102), ela "é o instrumento que o Estado tem para colocar em prática as decisões do governo", pois necessita "dela para fazer funcionar a máquina ou o aparelho do Estado, executando tudo aquilo que deve ser feito".

Assim, com tal tema abordado na CF/88, observa-se que ela passou por um longo caminho até atingir este nível de maturidade, requerendo o engajamento dos seus servidores (art. 38 da CF/88) (BRASIL,1988). Nesta visão, fica o ensinamento que "apesar dos avanços persistentes e dos eventuais recuos, a administração pública se modernizou, ganhando em eficiência, especialização técnica, moralidade, publicidade e transparência", e enfatiza que é "um desafio importante que precisa ser assumido por profissionais que estão envolvidos com a administração pública"(PAIVA; et al.,2013).

De acordo comCamejo(2017, p. 30) o Exército Brasileiro está ligado diretamente à União, e sob a égide das boas práticas da administração pública. O autor ainda ensina que ela

se divide em direta e indireta, e dentro da administração direta é que está situada a administração militar,pois esta é um ramo especializado da administração pública e está diretamente subordinada ao chefe do poder executivo e à união, sujeitando-se aos princípios legais e morais.Camejo(2017, p. 17)

  1. A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO: CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

Esta parte objetiva a apresentar as definições constantes no título da seção, no sentido de atender o solicitado no presente trabalho de avaliação de aprendizagem da disciplina.

De acordo comBRASIL(1995), na Lei 8.987 que dispõe "sobre o regime de concessão       e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, faz as definições sobre os termos em tela.

  • Concessão: É "a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".BRASIL (1995). O Poder concedente atende ao art. 37 da CF/88 (BRASIL,1988;BRASIL,1995); Tem "um caráter nitidamente contratual"(ABBUD,2015);
  • Permissão: É "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para

seu desempenho, por sua conta e risco"(BRASIL,1995). assim, na visão deABBUD(2015,

p. 11) no seu trabalho de pesquisa, concluiu que a permissão de serviços públicos não possui um conceito fechado, único e inequívoco", e que a CF/88

foi um divisor de águas no tratamento dado à permissão, que passa ater natureza jurídica de contrato; com isso, a prévia licitação tornou-se obrigatória, e restou prejudicada a discricionariedade absoluta do Poder Público, sendo relativizada sua precariedade. (ABBUD,2015)

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