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A CIENCIA TECNOLOGIA E SOCIEDADE

Por:   •  27/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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Curso: ADMNISTRAÇÃO

Departamento:   D.C.S.A.

Disciplina: ADM542-Direito Tributário

Prof.  PEDRO SOUTO

Exercício de Fixação – 29.09.2022

Alunos:

1.

2.

Questão 1:

        

Fale sobre a atividade financeira do Estado e conceitue as receitas públicas e explique as suas diferentes espécies.

Resposta:O objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população.

É o conjunto de quatro fenômenos: 1 – Receita pública; 2 – Despesas públicas; 3 – Orçamento público; 4 – Crédito público.

Entende-se por receitas públicas todo montante de valores ou bens que entram nos cofres públicos em definitivo, destinados a suprir as despesas públicas.

Pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos: Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária. Quanto à categoria econômica: correntes e de capital. Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.

classificar primeiramente as receitas em: derivadas e originárias.

Derivada – são as receitas que derivam do patrimônio da sociedade, ou seja, o governo obtém tributando a sociedade;

Originária – são as receitas que se originam a partir do patrimônio do próprio estado.

Questão 2:

        

Conceitue Direito Tributário e fale sobre as suas fontes.

Resposta: Direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas. O direito tributário é a parte do direito responsável pelo estudo das leis que regulamentam a arrecadação dos tributos (impostos, taxas e contribuições), atuando também na forma fiscalizadora. Regula ainda as relações jurídicas estabelecidas entre o contribuinte e Estado, na esfera de arrecadação dos tributos.

As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.

De fato, para se compreender melhor quais são as fontes formais primárias e secundárias, é preciso começar das normas mais importantes do direito tributário brasileiro. E elas são, respectivamente, a lei n. 5.172/1966, que é o Código Tributário Nacional (CTN), que trata das normas gerais de direito tributário, bem como a Constituição Federal de 1988 (CF/88), a Carta Magna que trata das normas de direito de forma geral e abrangente.

No Direito Tributário, as fontes materiais nos são dadas pelos fatos econômicos (venda, compra, importação, exportação, transmissão de propriedade de bens, etc.)

Questão 3:

Conceitue Tributo e fale sobre as suas diferentes espécies, com base nas normas Constitucionais e nas disposições do Código Tributário Nacional.

Resposta: Segundo o artigo 3º da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniário compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constituía sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividades administrativa plenamente vinculada”.

A palavra Tributo remete-nos instantaneamente à palavra Imposto, que é uma espécie de tributo. O Tributo possui ao todo 05 espécies que são:

1 – Impostos: obrigação imposta pelo governo que deve servir para custear as despesas que o Estado tem. Exemplos: IOF, IPI, IRPF, IRPJ, IPTU, ICMS, etc.

2 – Taxas: são os valores cobrados por conta de determinada prestação de serviço de um órgão público, seja na esfera federal, municipal ou estadual. Exemplos: taxa de fiscalização, iluminação pública, tava de limpeza etc.

3 - Contribuições de Melhoria: Esse tributo é definido pelo Código de Tributo Nacional que traz benefício direto para o próprio contribuinte pagante. Exemplo: Taxa de custeio sobre obra pública, que pode valorizar o imóvel do local pós-obra.

4 - Empréstimo Compulsório: Apenas a União Federal pode instituí-lo e tem obrigatoriedade prevista em lei. É um tributo onde o ente arrecadador (União) tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte. Esse tributo só deve ser criado mediante casos extremos como: calamidade pública, guerra ou investimento nacional de caráter relevante e urgente.

5 - Contribuições Especiais: Trata-se de um tipo de tributo onde o resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social. Exemplos: INSS, PIS, etc.

Questão 4:

É possível algum dos entes políticos (União, Estado, Distrito Federal, Município) instituir impostos não previstos na Constituição Federal? Justifique a sua resposta.

Resposta:  Segundo o Art. 9º, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65. Sendo estes:

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