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A CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  30/3/2019  •  Relatório de pesquisa  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA

CONTRATANTE:  xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, solteiro, engenheiro, portador do passaporte de nº xxxxxxxxxxxxxx, expedido pelo Distrito Policial de Oslo, em 25.10.2013, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx. Doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no. xxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxx, Quadra xx Lote xx, Bracuí, Angra dos Reis/RJ. Doravante denominada ADMINISTRADORA, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela ADMINISTRADORA na administração do imóvel bem como o pagamento das despesas como IPTU, condomínio ou outras taxas que incidem sobre o imóvel, autorizadas pelo contratante junto do imóvel situado no Edifício xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx/RJ de propriedade do CONTRATANTE.             

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses.

Parágrafo Primeiro: Este contrato de prestação de serviços para administração de imóvel refere-se especificamente ao contrato celebrado entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.       

Parágrafo Segundo: Caso haja interesse das contratantes em prorrogar o presente contrato por igual ou diferente período, deverão as partes, obrigatoriamente, manifestar tal interesse por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do presente contrato, sendo obrigatório para que haja a prorrogação, que a negociação venha a atender ambas as partes, necessariamente, passando neste caso, o presente contrato automaticamente, a vigorar por igual período e nas mesmas condições que ora são pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato somente poderá ser rescindido, antes do término do contrato, por qualquer uma das partes, mediante notificação escrita com prova de seu recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação de serviços que ora se ajusta, fica a ADMINISTRADORA, autorizada a descontar diretamente, em seu favor, 10% (dez por cento) de todo o valor que for depositado na conta da Porto Bracuhy Imóveis na conta corrente de nº xxxxxxxxxxxxx da agência nº xxxxxxxxxdo Banco Santander com CNPJ nº xxxxxxxxxx em decorrência da administração do imóvel.

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da ADMINISTRADORA:

  1. Solicitar diretamente aos devidos órgãos todos os impostos que incidem sobre o imóvel objeto do contrato e encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE seus respectivos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA: Não se incluem dentre as obrigações da ADMINISTRADORA:

  1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos ônus de sucumbência devidos na hipótese de condenação em processo judicial originário do contrato de locação avençado.

  1. Arcar com o pagamento das taxas e custas judiciais, sempre que for parte em processo judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA não responderá pelos danos que vier a sofrer o imóvel, quer esteja alugado ou desocupado, resultantes de depreciações pelo decurso de tempo, desgaste pelo uso regular; ou, ainda, em decorrência de incêndio, caso fortuito e força maior.

CLÁUSULA OITAVA: Neste ato, o (a) CONTRATANTE outorga à ADMINISTRADORA os poderes para pagar todas as taxas que incidem sobre o imóvel e representar perante repartições publicas, bem como praticar, enfim todos os atos necessários a conveniente administração do imóvel.

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