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A Construção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Por:   •  22/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.321 Palavras (10 Páginas)  •  165 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

TRABALHO DA DISCIPLINA TEORIA GERAL DO ESTADO

A construção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Daniel Tahim Alves Brito

Matricula: 201220459

FORTALEZA-CE

2012

INTRODUÇÃO

Atualmente discute-se muito acerca da necessidade da redução da maioridade penal, em face dos inúmeros relatos de violência dever do Estado de proteção às crianças e adolescentes vem desde o período imperial, época em que foi elaborado o primeiro projeto de proteção à infância por José Bonifácio de Carvalho. No decorrer dos tempos foi se aprimorando essa idéia até chegar à República, esta que aderiu o assunto em sua legislação.

Desde então a preocupação com o bem estar da criança e do

adolescente só vem crescendo, afinal assim como todos carecem de direitos que

são inerentes a pessoa humana, com os direitos da criança e do adolescente não

seria diferente em relação aos demais, ao contrário, são os mesmos direitos

fundamentais que de qualquer pessoa.No Brasil os índices de violência são alarmantes esse fenômeno histórico se estruturou em nossa sociedade desde nossa colonização, presente no mundo contemporâneo de forma assustadora. Essa violência estar presente nos mais variados setores da sociedade, apresentando de diversas formas e pode se caracterizada como violência a mulher, ao idoso, a criança, violência sexual, violência psicológica, física, verbal dentre outras.

Vale salientar a violência contra crianças e adolescente em destaque para aqueles que vivem na rua que estão à margem da sociedade, expostos a todas as formas de violência, descriminação e preconceitos. Esta violência a contra criança e adolescente de rua já estar difundindo em nossa sociedade sendo tratada muitas vezes como marginais.

Quando analisamos as crianças e adolescente de rua podemos notar que vivem em situação de extrema pobreza, na miséria, em casebres, está expostos a violência familiar, suas famílias desestruturadas, uso de drogas são fatores que colocam em risco muitas crianças e adolescente. No entanto, essas crianças e adolescente de rua são constantemente discriminados tratados com crueldade, seja por parte da sociedade, da família, das instituições governamentais ou privadas, como se ela tivessem culpa de estar ali,se o próprio sistema não lhe dão outra escolha.

O que podemos notar, todavia, e que a proteção sub-humana contra crianças e adolescente de rua no Brasil ao longo de sua historia esta relacionado com a construção do trato com os indígenas,como os escravos negros,com os mestiços pobres.Hoje esse estereotipo permanece deixando esse grupos excluídos dos direitos fundamentais á cidadania.

Na Busca para que possa proporcionar um desenvolvimento á crianças e adolescentes de rua, e se tenha uma sociedade livre e justa e solidaria vários movimentos sociais e ações de múltiplos sujeitos coletivos(movimento sociais,org,etc)lutam por adquirir direitos fundamentais violados muitas vezes pela própria estrutura e institucional imposta pelo estado.

No Brasil o direito fundamentais da crianças e adolescente de rua recebem proteção constitucionais, por estar em processo de desenvolvimento e isso implicar necessidade especiais e que tem que proporcionar e o Estado,mas como o estado não têm uma política de forma estruturada que possa ter uma educação adequada acabando reprimido mais do que educando.

A luta pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes de rua e uma luta histórica, sociológica e jurídica do direito da infância e da juventude no Brasil. Vários encontros foram realizados para que sejam implantado os direitos da crianças.

DESENVOLVIMENTO

A construção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente de rua e a Evolução social jurídica do direito do menor no Brasil não foi um processo que se construiu do dia para o outro, foi lutas e esforços de vários setores da sociedade (movimentos sócias,ogs etc.) para que fosse organizado.Para isso passaram varias décadas começando pelo o código de menores de 1927 até chegar ao estatuto da crianças e adolescente.

O código de menores 1927 e considerado como primeiro código de menores do Brasil e da America latina. Segundo Veronese(1997) esse código veio mudar um pouco alguns termos como responsabilidade e pátrio poder, passando a assumir o auxilio ao menor de idade,sob a perspectiva educacional. Abandonando a postura de repressão e punição passando a priorizar regeneração e educação. No entanto mesmo com os esforços de Mello Matos e seus sucessores, em decorrência da política da época teve obstáculos da falta de recurso e de autonomia para a manutenção dos institutos já existente e a implantação de novos.

Passando aos anos foi implantado o Serviço de Assistência a Menores (SAM),por meio do Decreto-lei 3.779/41,com a finalidade de proporcionar em todo o território brasileiro,amparo social aos menores desvalidos e infratores.SAM tinha como objetivo centralizar a execução de uma política nacional de assistência ,colocando-se como o primeiro projeto governamental de retaguarda ao Código de Menores de 1927.

O Serviço de Assistência a Menores (SAM ) possuía também algumas metas de natureza assistencial e psicopedagógica as crianças e adolescente carentes e com problemas de conduta,os quais eram denominados desvalidos e delinqüentes.No entanto o SAM não conseguiu cumprir suas finalidades devido a sua estrutura emperrada e a métodos inadequado de atendimento.

No entanto, Veronese(1996)adverte que apesar das criticas ao SAM fossem generalizadas,não impediu que sua lógica de ação se infiltrasse nas políticas das instituições que sucederam o SAM. Suas lacunas institucionais deixadas foram deixadas para serem resolvidas pela instituição sucessora. Esta instituição foi a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), criado por intermédio da Lei 4.513, de 1 de dezembro de 1964.

A criação da Funabem segundo Veronese,(1996)indica que foi uma resposta

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