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A FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

Por:   •  31/1/2018  •  Ensaio  •  6.416 Palavras (26 Páginas)  •  132 Visualizações

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CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

[pic 2]

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

CENTRO DE ENSINO “CEL MOREIRA”

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FINALIDADE E PRINCÍPÍOS

Art. 1º - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), criado pelo Decreto nº 2.242 de 17 de maio de 1982, é uma Unidade de Ensino Profissional Técnico de Segurança Pública da Policia Militar do Pará destinada a promover a formação, o aperfeiçoamento, a adaptação, a especialização e a capacitação de Praças da Policia Militar.

Art. 2º - O CFAP é diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.784, de 20 de abril de 1990 e pedagogicamente à Coordenadoria de Ensino Profissional Técnico do Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP, conforme a Lei Estadual nº 6527 de 17 NOV. 99 (Criação do IESP).

Parágrafo Único: Este documento tem por finalidade padronizar competências, atribuições, normas, procedimentos e condutas no âmbito desta Unidade Escola, visando à preservação dos pilares de Hierarquia e Disciplina concernente às atividades desenvolvidas diariamente nesta Instituição de Ensino enquanto não houver Cursos de Formação na mesma;

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I 

 ESTRUTURA DO CFAP

Art. 3º - O CFAP, subordinado Administrativamente e Operacionalmente a Diretoria de Ensino e pedagogicamente ao IESP, possui a seguinte estrutura administrativa:

I – Comando;

II- Divisão de Ensino;

III- Corpo de Alunos;

IV- Seção de Pessoal (1º Seção);

V- Seção de Inteligência (2º Seção);

VI- Divisão Administrativa (4ª Seção);

VII- Unidade Sanitária de Área (USA);

a -   O Comando do CFAP é constituído de:

  1. Comandante do CFAP;
  2. Subcomandante;

b -   A Divisão de Ensino é constituída de:

  1. Chefe;
  2. Seção Técnica de Ensino e Pesquisa;
  3. Seção Técnica de Avaliação;
  4. Seção de Educação Física;

c -   O Corpo de Alunos é constituído de:

  1. Comandante;
  2. Subcomandante;
  3. Comandantes de Pelotões;
  4. Monitores de Pelotões;
  5. Auxiliares de Seção;

d -  A Seção de Pessoal (P1)  é constituída de:

  1. Chefe;
  2. Pelotão de Comando e Serviços - PCSv;
  3. Banda de Música;

g -  Seção de Inteligência (2ª Seção) é constituída de:

  1. Chefe;
  2. Agentes.

e -   A Divisão Administrativa (4ª Seção) é constituída de:

  1. Chefe;
  2. Tesouraria;
  3. Almoxarifado;
  4. Reserva de Armamento;
  5. Seção de Transportes;
  6. Meios Auxiliares;

f -   A Unidade Sanitária de Área – USA é constituída de:

  1. Clínica Médica;
  2. Dentista;
  3. Auxiliares de saúde;

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES

Seção I

COMANDANTE DO CFAP

Art. 4º - O Comandante do Centro é responsável pelo desenvolvimento do Ensino de Polícia Militar de nível técnico da PMPA competindo-lhe, além das atribuições previstas em leis e regulamentos da Corporação:

I – orientar, coordenar e controlar todas as atividades administrativas, didáticas e pedagógicas do Centro;

II – zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento técnico-científico e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;

III – acompanhar a execução dos planos de cursos;

IV – encaminhar a DEI as propostas de alterações dos currículos dos cursos;

V – determinar a realização de pesquisas a respeito do rendimento dos processos de ensino e aprendizagem;

VI – anular, total ou parcialmente, as avaliações que após pesquisa pedagógica apresentem resultado comprometedor ao processo ensino-aprendizagem;

VII – apresentar, ao Diretor da DEI, relatório das atividades educacionais desenvolvidas no Centro durante o ano escolar;

VIII – propor a realização de seminários/palestras, sobre assuntos que contribuam para o desenvolvimento das atividades do Centro;

IX – expedir os diplomas de cursos realizados no Centro;

X – conceder prêmios, recompensas e certificados, bem como aplicar sanções disciplinares aos corpos administrativo, docente e discente do Centro;

XI – participar da definição de professores para os cursos do Centro;

XII - designar e  dispensar   professores do Centro;

XIII – manifestar-se acerca dos pedidos de afastamento, licença e dispensa dos docentes e dos militares da Unidade em geral;

XVI– analisar, avaliar e decidir sobre pedidos, requerimentos e solicitações de discentes e dos militares da Unidade em geral;

XVIII – designar comissões para estudar assuntos de ensino e aprendizagem relativos ao Centro;

XIX – Estabelecer condições de funcionamento de agremiação de alunos de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo;

XX – Encaminhar a Direção do IESP para aprovação:

  1. O Projeto Político Pedagógico dos diversos cursos e estágio a serem realizadas no CFAP;
  2.  Os trabalhos técnico-profissionais e manuais elaborados;
  3. O Plano Geral de Ensino.

XXI – manter, por intermédio da Divisão de Ensino, constante fiscalização sobre a execução das diretrizes do Projeto Político Pedagógico dos diversos cursos;

XXII – Determinar que sejam cumpridas as normas de avaliação docente e discente oriundas da coordenadoria de Ensino Profissional Técnico do IESP;

Seção II

SUBCOMANDANTE  DO CFAP

Art. 5º – O Subcomandante possui as seguintes atribuições:

I  – substituir o Comandante do Centro em seus impedimentos;

II – coordenar todas as atividades e solenidades do CFAP;

...

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