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A Gestão Desportiva

Por:   •  9/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  39 Visualizações

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CURSO:

MBA EM GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLADORIA

DISCIPLINA:

CONTROLADORIA ESTRATÉGICA

PROFESSOR:

MARLUCIO

DATA:

14/03/2020

VALOR:

30 PONTOS

NOTA:

ALUNO:

Daienne Aparecida Beirigo Oliveira

Tema: A contabilidade gerencial e a gestão desportiva de um clube de futebol.

A Contabilidade Gerencial

        A contabilidade é uma ciência social que foi criada há muitos anos atrás, e sua evolução foi gigantesca, onde nos seus primórdios era algo para contar os bens de uma pessoa (gado, armamento e alimentos diversos) hoje é utilizada como ferramenta gerencial. Com o advento das leis 6.404/1976 e 11.638/2007 a contabilidade nas organizações passou a ser considerada de extrema importância para avaliação patrimonial e tomada de decisão nas entidades e nas diversas formas jurídicas constituídas. A figura do contador que somente emitia as guias de tributos já não existe mais ou tem valor. As informações geradas pela contabilidade são a base para os gestores traçarem as estratégias para instituições se fortalecerem, identificando os pontos fortes e fracos conforme apontamento dos números.

A Contabilidade e os Clubes de Futebol

        No Brasil, o futebol é o esporte mais consagrado e o mais conhecido pela população do país. O sonho de muitas crianças é ser jogador de futebol, e esse desejo deve-se muito ao brilhantismo que gira em torno desta profissão, a exposição e publicidade e principalmente aos altos salários que são pagos aos jogadores pelos clubes de futebol e seus parceiros. Conhecemos tão somente aquilo que aparece nas mídias sociais (televisão, redes sociais, etc.), assistimos apenas ao jogo que passa em frente aos nossos olhos, a partida que tem duração de 90 minutos e após isso aguardamos a próximo evento desportivo. Este é papel do torcedor: emocionar, torcer, aguardar, apoiar, discutir, enaltecer, comparar, dentre outros. O que muitas vezes desconhecemos é o papel da gestão dos clubes de futebol para que o espetáculo do desporto do futebol possa acontecer e não há como discursar sobre gestão sem o entendimento da contabilidade neste tipo de sociedade.

        Em sua grade maioria, os clubes brasileiros de futebol são associações civis, sem fins lucrativos, ou seja, sociedades do terceiro setor da economia (Lei 9.790/99), poucos clubes de futebol optaram por se tornarem sociedade empresária. Essas associações são criadas com o objetivo de formalizar a atividade e ter continuidade no trabalho desta modalidade desportiva, com gestão e obedecendo as leis pertinentes. A visão do desporto como atividade profissional, ainda é novo no país, que teve seu ponto de partida com a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. Anteriormente a esta lei não existia um profissionalismo nas atividades desportivas, nem diretos garantidos para os atletas que trabalham nos clubes de futebol e de outras modalidades desportivas. Com a Lei Pelé (9.615/98), os atletas tiveram seus direitos garantidos, embasados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde os jogadores têm seus direitos garantidos e tiveram também extinção gradual do chamado “Passe” do jogado; encerrando-se o contrato de trabalho, também se encerram qualquer obrigação ente as partes envolvidas. Esta lei também tratou da personificação jurídica daqueles que almejavam a pratica desportiva. Com esse advento os clubes foram assumindo essa personalidade, alguns já eram associações, e com essa mudança os clubes começaram vieram as necessidades de registrar e mensurar os fatos contábeis deste tipo de sociedade.

A resolução 1.429/2013, do Conselho Federal de Contabilidade, conhecida como ITG 2003 (Interpretação Técnica Geral), estabeleceu os critérios básicos para registros, mensuração e demonstrações contábeis de entidades de futebol profissional, o que norteou as associações na elaboração de seus demonstrativos contábeis, com o objetivo de integridade dos dados por elas apresentados. Nas demonstrações exigidas pela ITG 2003, tem como base a NBC TG 26 (Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnica Geral), que discorre sobre a forma de apresentação das demonstrações contábeis. Desde o início de seu texto a norma (ITG 2003) evidencia a necessidade uma contabilidade desportiva diferente das demais contabilidades gerais, pois em um segmento onde o gasto com formação e contratação de atletas devem ser lançados no grupo de ativo intangível e amortizados no decorrer do contrato é algo que mostra a necessidade regulamentação específica. Este modelo deve-se a necessidade do fisco de controlar as atividades destas associações, pois as mesmas têm garantias estabelecidas pelo artigo 15, da lei 9.532/1997, de isenção sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.  A Medida Provisória 2.158-35/2001 estabelece que a contribuição PIS/Pasep (Programa de Integração Social – PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP) seja somente 1% da folha salarial e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não é exigida. Para terem estes benefícios há uma série de exigências comprobatórias que as associações devem atender a fim de evidenciar a inexistência de lucros, vinculados ainda com sua atividade.  A Norma trata ainda a segregação das receitas oriundas das atividades do desporto profissional das demais atividades, para que seja tributado somente aquilo que não é previsto nos benefícios da Lei 9.532/1997 e MP 2.158-35/2001.

Os Clubes de futebol além de terem sua contabilidade embasada em uma ITG específica (2003), também devem embasar-se às disposições da ITG 2002- Entidades sem Fins de Lucros (para os clubes que não são sociedades empresárias). Esta ITG trata das especificidades para contabilização das informações das entidades do terceiro setor da economia. Dentre estas especificidades está o item 10, que descreve que “os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades”; e também o item 23 que destaca que “no Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período”.

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