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A Gestão Tributária

Por:   •  5/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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Gestão Tributária – Aula 1 – 30/09/19

Prof. Luiz Henrique – luizhefreitas@uol.com.br

Capacidade contributiva: ex.: Quando a pessoa adquire um bem, ela “assume” perante a autoridade tributário, que tem condição de arcar com o imposto sobre aquele bem.

Anterioridade Nonagesimal: Período de 90 dias para cobrar um tributo/imposto, ex. lei promulgada em 30/09, para que o imposto/tributo possa ser cobrado a partir de 01/01 do ano seguinte.

Obrigação Tributária: Principal: pagar o imposto / Acessória: Controle, necessidade do Fisco de controlar.

Tributos Extrafiscais: Imposto sobre Importação e Exportação e IOF.

ICMS: É um tributo da esfera estadual, indireto, não-cumulativo, seletivo (Essencialidade) e calculado “por dentro”.

Essencialidade: Maior necessidade, menor alíquota: cesta básica - Menor necessidade, maior alíquota: perfume. IPI: Obrigatório / ICMS: Facultativo

Isenção: Isenção é temporária, ex.: IPI sobre automóveis e linha branca.

Imunidade: Imunidade é constitucional, Ex.: Papéis para Editora e Jornais, não tem incidência de ICMS.

IPI – Por fora NF = 110000/1,10 = 100.000

  • Indústria 🡪 Indústria: Recupera IPI e ICMS
  • Indústria 🡪 Comércio: Recupera ICMS; IPI é custo (soma-se ao estoque)
  • Indústria 🡪 Consumidor Final: IPI faz parte da base de cálculo do ICMS 

LUCRO REAL: IR & CSL

Regime Trimestral ou Anual. Condições: Receita total maior de 78M ou Instituição Financeira ou obtém receita no exterior ou goza de benefícios fiscais relacionados ao IR.

IR: Alíquota base 15%, Alíquota Adicional 10% sobre Lucro Fiscal menos 240k (20k por mês).

CSL: Alíquota 9% sobre Lucro Fiscal

Paraíso Fiscal: Conforme RIR, países que tenham alíquota de IR: 0 a 20%

Prejuízo Fiscal, compensação de até 30% do Lucro Fiscal, até zerar.

Ex.: Receitas Não Tributáveis: Dividendos e Equivalência Patrimonial

Despesas Não Dedutíveis: Brindes, Multas

Despesas Dedutíveis: Bonificação, Juros

Leitura: Página 50 a 52 (Parte teórica)

Receitas Não Tributáveis

Em tese toda receita é tributável, exceção:

- Reversão de Provisões Não Dedutíveis

- Dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo método de custo

- Receitas de participação em controladas e coligadas – Equivalência Patrimonial

- Prêmio na emissão de debêntures (emitente do título)

Despesas Dedutíveis

4 regras para dedutibilidade:

- Serem despesas necessárias para a operação da empresa

- Serem comprovadas e escrituradas

- Serem debitadas no período base competente

- Não serem computadas nos CUSTOS – Custos sempre são dedutíveis

Doações

Desde 1996 não são dedutíveis, exceto:

- Entidade Civil: limitada a 2% do lucro operacional

- Instituto de Ensino e Pesquisa

- Lei Rouanet

- Fundo da Criança e Adolescente

Análise da Dedutibilidade (Página 94/95)

 - Gastos com Cartão Corporativo (Dedutível se relacionado à operação)

- Previdência Privada (Limite de dedução: 20% do salário dos beneficiados)

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