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A Legislação Tributaria

Por:   •  28/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.511 Palavras (11 Páginas)  •  179 Visualizações

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Atividade financeira do estado - A atividade financeira do estado envolve finanças públicas que é abrangente e inclui o controle dos ingressos, entrada, saídas, despesas, aplicações de recursos etc.

Receitas públicas - Receita é toda entrada definitiva de numerários nos cofres do estado para a satisfação das necessidades públicas. Elas podem ser classificadas sob dois aspectos, quanto a origem, (originária e derivada) e quanto a regularidade, ordinária e extraordinária.

Classificação quanto a origem:

Receitas originárias - são as que provêm do próprio patrimônio do estado e poderão ser ainda patrimoniais (que provem de renda do bens de estado) e empresariais, fruto de atividades empresariais como as receitas provenientes de empresas públicas Ex.: Aluguel

Receitas derivadas – são as que provêm do patrimônio do particular ou do administrado, como por exemplo as receitas tributárias. Ex.: Receitas Tributarias

Classificação quanto a regularidade

Receita Ordinárias - Guardam relação com fontes de riquezas, periódicas e previsíveis, compõe permanentemente, o orçamento do estado (tributos de uma forma geral).Tributos - Imposto, Taxas, Contribuição e melhoria , Empréstimo compulsórios

Receitas extraordinárias: Decorrem de circunstâncias anormais de caráter transitório empréstimos compulsórios, imposto de guerra.

Despesas Públicas – Representa a despesa pública o dispêndio em dinheiro para fazer face as necessidade do estado. Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas de natureza de despesa e tem como objetivo responder a sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico dos gastos públicos.

Despesas correntes – Despesas de custeio – Manutenção dos serviços criados anteriormente pela LOA ( Lei Orçamentária Anual).

Despesas de Capital – Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aguisição de instalações , equipamentos e material permanente.

– Limitação ao poder de tributar – Limitaççao do exercício do poder de tributar previsto na CF, ou seja é a exclusão constitucional do poder de tributar , dirigida ao legislador que impede ao exercício da competência tributaria dos entes nos caso que especifica, cabendo somente a IMPOSTOS.

O PODER DE TRIBUTAR NÃO E ABSOLUTO, DEVENDO RESPEITO:

 AOS PRINCIPAIS TRIBUTARIOS

 ÀS IMUNIDADES

 ÀS INSENÇÕES

 À NÃO INCIDENCIA

Principio Tributario - Podem ser gerais ou Especificos

GERAIS Principio da Capacidade Contributiva

Principio da Legalidade ou Reserva Legal

Principio da Isonomia ou da igualdeda tributaria

principio da Irretroatividade da lei Tributaria

principio da Anterioridade da lei Tributaria

principio da proibiçao do confisco

principio da não limitaçao ao trafego

principio da vedaçao de tributos

principio da vedaçao de Intituiçao de insençoes

principio da vedação de diferenciação tributaria

ESPECIFICOS Principio de NÃO-CUMULATIVIDADE

Principio da Seletividade

Valor Segurança Jurídica – Pretende proteger o contribuinte da surpresa, permitindo –o planejar suas atividades.

Legalidade – Exigencia de previsão em lei Ato normativo, genérico , abstrato , coercitivo resultado de processos legislativos estabelecido na constituição para a cobrança do tributo

Tipicidade - Exigencia de que a lei descreva todos os elementos necessários a configuração da obrigação tributaria (relação de credito e debito entre o devedor e o credor de tributo)

Irretroatividade – Impossibilidade de aplicação da lei a fatos anteriores ao inicio da vingencia da lei. (A Lei não pode voltar no tempo para atingir fatos anteriores)

Anterioridade – Exigencia de que a lei tenha sido publicada no exercício anterior para que ela seja aplicada ao fato (Publicaçao de lei no exercício Anterior)

Noventena ou Anterioridade nonagesimal – Exigencia de que a lei tenha sido publicada há noventa dias quando de sua aplicação

Tributos

Direito de Tributar – é o conjunto de normas jurídicas que regulam a ação estatal de tributar ou seja de exigir tributos.

O que é tributo?

Tributo são receitas derivadas , provenientes da imposição do estado para o custeio das obrigações assumidas pelo exercício de suas atividades. Tributo é toda a prestação pecuniária, compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, intituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

De maneira Compulsória - Significa que os tributos caracterizam-se pelo constrangimento legal do seu pagamento pela obrigatoriedade, pela coercitividade que exercem sobre o contribuente. Eles , portanto , não são Facultativos. A Compulsoriedade é marca registrada das receitas Derivadas .

Prestação Pecuniaria – O Tributo é o objeto de uma obrigação que deve ser estabelecida em dinheiro, já que serve de receita do estado .

Obrigação Compulsoria – Esta obrigação , diferente de tantas , nasce exclusivamente da previsão legal, não se submetendo a nenhuma vontade particular do contribuinte ou da Adminstraçao Publica.

NÃO CONSTITUI SANÇAO DE ATO ILICITO – Tributo não é multa , não é penalidade o que significa que ele não se submente aos princípios e regras do direito penal; Ademias o TRIBUTO , segundo entendimento dominante , pode incidir sobre atos que possam ser considerados ilícitos, já que mesmo nestes, é manifestada riqueza tributável.

Instituido em LEI – Se o estado somente pode fazer aquilo que esta previsto em lei, também somente poderá cobrar o tributo previsto em lei. Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada:

 A Cobrança do tributo de ser feita pela Administração

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