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A METODOLOGIA DE TRABALHO CIENTÍFICO

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.317 Palavras (6 Páginas)  •  188 Visualizações

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BACHAREL EM ADMINITRAÇÃO- EAD

JULIANA RODRIGUES FERREIRA – 201262012

 

METODOLOGIA DE TRABALHO CIENTÍFICO

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Guarulhos

2017

JULIANA RODRIGUES FERREIRA

Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Metodologia de Trabalho Científico

Prof. Maria Helena

Guarulhos

2017

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RESUMO

Esta pesquisa apresenta como tema Jovem Aprendiz x Incentivo Fiscais e Tributário nas Organizações. O objetivo é abordar e identificar os incentivos auferidos pelas organizações que aderem a cota mínima de contratação de jovens aprendizes. Ademais, mostrar o posicionamento de empresas a respeito de tal projeto. Sabendo a importância da formação e integração do jovem no ambiente corporativo, a criação do programa visa prepará-lo capacitando-o com cursos e paralelamente com experiência profissional. Isto possibilita ao jovem adquirir experiência que certamente lhe será exigida posteriormente. Além da possibilidade de desenvolver um talento dentro da empresa, moldando-o segundo as normas e necessidades desta.

PALAVRAS-CHAVE: Jovem Aprendiz – Incentivos Fiscais e tributários – Programa de aprendizagem  


  1. INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa pretende apresentar os incentivos fiscais e tributários oferecidos as empresas que possuem, em seu quadro de funcionários, a cota obrigatória de jovens aprendizes, mostrando a responsabilidade social envolvida e os benefícios que isso traz para a empresa, uma vez que a mesma cumpra seus deveres e obrigações. Segundo Bressan (2008, p. 222)

Incentivos fiscais são concessões efetuadas pela legislação tributária de forma a reduzir tributos devidos desde que o contribuinte pratique operações específicas e/ou esteja enquadrado em situação definida como necessária ao usufruto do benefício.

O programa de aprendizagem procura inserir os jovens de 14 a 24 anos de idade no mercado de trabalho para contribuir com a sua formação. Para isso existe a lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 que obriga as empresas com mais de 7 funcionários a conter em seu quadro de funcionário de 5% a 15% de jovens aprendizes contratados.

Sendo assim, o Estado vê nos incentivos fiscais e tributários uma forma de estimular as organizações a efetivamente cumprirem tal percentual. Já que, ainda de acordo com Bressan (2008), o Governo deixa de arrecadar para estimular o desenvolvimento de determinado setor ou atividade.

Fica clara a responsabilidade da empresa na formação profissional do jovem aprendiz, mas é necessário preparar um ambiente propício para o desenvolvimento desse novo funcionário para que ele não seja apenas uma obrigação, mas sim um colaborador.


  1. OBJETIVOS

Conhecer a responsabilidade social envolvida no projeto. Pesquisar os direitos e obrigações das organizações com o programa de aprendizagem.

Mostrar quais os incentivos fiscais e tributários o Estado oferece a elas.

Identificar como tais incentivos beneficiam as empresas.

  1. METODOLOGIA

O desenvolvimento desse trabalho foi feito de forma quantitativa através de questionários, sendo avaliadas as características das empresas de pequeno, médio e grande porte em relação aos incentivos fiscais e tributários, referente ao programa de aprendizagem, tais observações foram comparadas com referências bibliográficas citadas durante o trabalho.

  1. DESENVOLVIMENTO

4.1 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

O Brasil é um país essencialmente jovem. Segundo dados de pesquisa do IBGE1, em 2009, o país tinha cerca de 42% do total de sua população preenchida por jovens de até 24 anos de idade. Sendo assim, se vê a necessidade de treinar tais jovens, que farão o futuro do país.

Porém, devido a pouca idade e inexperiência, eles possuem certa dificuldade em entrar no mercado de trabalho. E o programa de aprendizagem tem a intenção de auxiliar os jovens em sua empregabilidade, contribuindo em sua formação profissional.

O programa de aprendizagem é apoiado pela Lei n°. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n° 5.598/2005, onde estabelece que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos. A aprendizagem é conceituada por Coelho; Alves (2015), apud Brasil (1990) como “a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.

Assim, no programa, os jovens são contratados por empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos específicos de aprendizagem em instituições reconhecidas, também responsáveis pelo certificado.

Estas empresas são cadastradas no CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional), a partir do momento em que é averiguada a qualificação técnico-profissional metódica destas. E conforme decreto Nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, no art. 8º descrito por Luiz Inácio Lula da Silva:

Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I - Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;

II - As escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas; e

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