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A Petição De Penal

Por:   •  9/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  50 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA/BAHIA

 

 

 

Processo nº 159852

SOFIA SORRANO, brasileira, médica, estado civil ..., inscrita no RG nº … e CPF nº …, residente e domiciliada na rua …, nº …, bairro …, Itabuna, Bahia, vem, perante Vossa Excelência, nos autos do processo que move contra SEGURADORA BB LTDA, igualmente qualificada nos autos em epigrafe, com fundamento nos arts. 994, I e 1009 e seguintes do CPC, interpor o presente:

RECURSO DE APELAÇÃO

Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas, requer a intimação do Apelado para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme art. 1010, §1º e 1003, §5º todos do CPC.

Ademais, requer a intimação da Apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme art. 1010, §1º e 1003, §5º todos do CPC.

Assim sendo, requer, ainda, a remessa dos autos ao respectivo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para sua admissão, processamento e julgamento.

                                       Nestes termos, pede deferimento

Patos de Minas, 25 de março de 2022

Advogado (a) …

OAB nº …

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

APELANTE: SOFIA SORRANO

APELADO: SEGURADORA BB LTDA

 Processo nº 159852

VARA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA/BAHIA

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

O presente recurso e tempestivo, uma vez que interposto no prazo de 15 dias, consoante do art. 1003, §5º do CPC, contados os dias úteis na forma do art. 219 do CPC e do art. 224, caput também do CPC, considerando que a sentença dos embargos foi publicada em 04/03/2022, encontra-se tempestivo, e a presente Apelação interposta em 25/03/2023.

Por fim, requer o recebimento do recurso e os seus efeitos legais suspensivos e devolutivo nos termos da lei.

DO CABIMENTO

Quanto ao cabimento do presente recurso, destaca-se que da sentença cabe Apelação, conforme previsão do art. 1009 do CPC, justifica-se a interposição do presente recurso.

DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

Restam devidamente atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, quais sejam, legitimidade de partes, prazo, causa de pedir, pedido e preparo, devidamente recolhidas as custas.

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

RESUMO DA LIDE E DA DECISÃO APELADA

A apelante possuía um veículo Jeep Compass, sofrendo um acidente ao viajar de Itabuna para Ilhéus, onde houve a perda total do veículo avaliado em R$ 200,000,00.

Ao acionar a seguradora, Sofia foi surpreendida com a negativa de pagamento da cobertura, uma vez que a seguradora alegou que a mesma estava dirigindo embriagada, pois segundo relatos de quem prestou socorro, foram encontradas duas latas de cerveja no interior do veículo.

Insatisfeita com a negativa, já que possui provas de que estava indo trabalhar no Hospital Costa do Cacau e que os exames toxicológicos deram negativo para álcool, Sofia lhe ajuíze a presente ação indenizatória contra a seguradora BB LTDA., cumulada com pedido de R$ 50.000,00 pelos danos morais sofridos, instruindo o feito devidamente.

Todavia, o juízo, de forma desarrazoada e contrária à prova dos autos prolatou sentença de improcedência do pedido, alegando que como não havia previsão contratual, a seguradora estava correta em negar a indenização por existir culpa da proprietária ao conduzir veículo alcoolizada.

A decisão foi baseada unicamente na prova testemunhal de Chicó dos Santos que disse que no momento que prestou socorro, viu duas latas de cerveja no interior do veículo.

Ocorre que o juiz não mencionou em sua decisão os laudos toxicológicos negativos para álcool que foram juntados pela autora, assim como a sua escala de trabalho que comprovava que ela estava indo trabalhar no hospital naquele momento.

Por tais razões, por haver erro in procedendo, requer a anulação da r. sentença, reformando-a, com o provimento do recurso, e, consequentemente, do pleito autoral em sua íntegra.

RAZÕES PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA

DAS PROVAS QUE NÃO FORAM VALORAS

O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 371 que o juiz deve decidir o mérito da causa com base nos elementos probatórios produzidos nos autos, devendo fundamentar a sua decisão de forma clara e coerente.

No entanto, no presente caso, a sentença proferida se baseou única e exclusivamente no depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto duas latas de cerveja no interior do veículo da apelante.

Tal depoimento não pode ser considerado como prova suficiente para embasar uma decisão, especialmente quando confrontado com outros elementos probatórios que indicam a inexistência de embriaguez ao volante, como os laudos toxicológicos negativos para álcool e a escala de trabalho da apelante que comprovou que ela estava indo para o hospital.

Além disso, é importante ressaltar que a utilização de um único depoimento para embasar uma decisão vai contra o princípio do livre convencimento motivado, previsto no artigo 371 do CPC, que garante ao juiz a liberdade de valorar as provas produzidas nos autos de acordo com o seu livre convencimento, desde que o faça de forma motivada e em conformidade com o ordenamento jurídico.

DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA APELADA

Primeiramente, cumpre salientar que o artigo 757 do Código Civil estabelece que "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". No caso em questão, a seguradora negou o pagamento da cobertura com base em uma alegação não comprovada de que a apelante estaria dirigindo embriagada, o que não se coaduna com a previsão contratual.

DOS DANOS MORAIS

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