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A REALIDADE FISCAL DO BRASIL

Por:   •  18/6/2017  •  Resenha  •  2.789 Palavras (12 Páginas)  •  246 Visualizações

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A realidade fiscal do Brasil advém de uma proposta do Governo de Tancredo Neves, que propunha uma reforma fiscal e tributária capaz de eliminar o déficit público, domar a inflação e retomar o crescimento econômico. No entanto, a convocação de uma assembleia constituinte foi planejada já na eleição indireta de Tancredo. Porém, antes de tomar posse, Tancredo morre e seu vice José Sarney assume seu lugar. Sarney cumpre parte da promessa de convocação de uma constituinte. Ocorre que a sociedade civil reivindicava essa convocação com competência única de escrever e promulgar a nova Constituição. Sarney não se sensibiliza com tais movimentos populares, e transforma o Congresso eleito ema uma ‘Constituinte Congressual’, frustrando a nação brasileira.

Contudo, inflação e déficits continuavam a aumentar, levando seu governo a decretar o Plano cruzado (que causou momentânea euforia na nação), porém, isso não foi suficiente para conseguir barrar o aumento da inflação, e se fez necessário a criação de outros dois planos econômicos, o Bresser e Verão, sabe-se que também fracassaram. Em fevereiro de 1987 entendia-se que o Código Tributário Nacional de 1965 precisaria ser adaptado à nova realidade econômica que o país vinha enfrentando e à nova ordem democrática. “Grupos políticos federalistas defendiam a descentralização do poder da União, maior justiça fiscal, simplificação do sistema tributário, dentre outras metas.”

A constituição de 1988 manteve os princípios gerais da tributação e acrescentou outros. Ampliando a seção correspondente às limitações do poder de tributa, modificando a discriminação de rendas tributárias, com isso adotava-se uma nova distribuição das competências tributárias. Houve um fortalecimento da capacidade tributária própria dos governos estaduais e municipais. O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), por exemplo, absorveu cinco antigos impostos federais, além de ter suas alíquotas flexibilizadas e sua administração delegada aos próprios Estados. No tocante aos municípios, passaram a ter uma participação maior no bolo tributário, com um aumento de 25% nos percentuais de partilha sobre o Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), formando o Fundo de Participação dos Municípios (PFM), que é composto por 23,5% da arrecadação proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produto Industrializado.

“Os impostos da União estão discriminados no artigo 153 e envolvem a competência da mesma para instituir imposto sobre a importação; exportação; renda e proventos de qualquer natureza; operações financeiras; propriedade rural; produtos industrializados e imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Sendo este decorrido de tamanha complexidade e diversas discussões sobre o sentindo que deve ser entendido ‘grandes fortunas’, até hoje não foi instituído pela União.”

Os impostos estaduais foram discriminados no art. 155, CF. Os Estados detêm a competência para instituir o imposto sobre a transmissão causa mortis e doações; propriedade de veículo automotor; operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes e de comunicações, podendo ainda o Estado instituis ainda taxas e Contribuição de melhoria, conforme disposto no art.145, CF.

Os municípios receberam a competência para instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; serviços de qualquer natureza; transmissão de bens imóveis. Podendo também instituir ainda taxas e Contribuição de melhoria, conforme disposto no art.145, CF.

Não era novidade para ninguém que esse tipo de Sistema Tributário receberia críticas, pois contribuía para o estabelecimento de uma verdadeira guerra fiscal entre os Estados membros.

Com a eleição direta do presidente Collor em 1989, foi anunciado em seu discurso de posse um combate sem tréguas à corrupção e à inflação, propondo também uma nova reforma tributária, gerando polêmica e discussão em todos os níveis econômicos e sociais do Brasil. Em 1992, foi instaurado o processo de impeachment contra o presidente. Este, antes de sofrer a declaração de impedimento, renunciou em 29 de setembro daquele mesmo ano. Assumindo a presidência o seu vice, Itamar Franco. Através da equipe do Ministério da Fazenda, chefiado pelo Senador FHC, foi apresentado mais uma tentativa para domar a inflação que perdurava por anos e pairava sobre a economia brasileira, com isso foi apresentado o Plano Real. A consolidação do real acabou retardando a reforma tributária, sendo essa a nova moeda brasileira que controlou a inflação e proporcionou certa estabilidade financeira. Na crista da onda do sucesso do Plano Real e com o controle da inflação, Fernando Henrique Cardoso chegou ao poder em 1994, deixando de lado as várias propostas de reforma do sistema tributário e procurou solucionar problemas fiscais.

“O sistema tributário resultante da Constituição de 1988 em pouco tempo começou apresentar ‘rachaduras’, fruto de sucessivas mudanças em sua estrutura. Era tachado de injusto, em virtude do efeito cumulativo de impostos e contribuições sociais, como IOF; COFINS; PIS e CPMF.”

A grande dificuldade em realizar uma reforma tributária era o fato de que a União pretendia aumentar sua participação na receita tributária global, mas por outro lado, Estados e Municípios não abriam mão de suas partes nas arrecadações conquistadas.

Depois de mais de dez anos de discussões e planejamentos, com várias tentativas de deputados e senadores emplacar propostas de emendas destinadas a promover uma autêntica reforma tributária, esta começou a tramitar finalmente, em 2000, com a aprovação de um projeto específico (PEC175- junção de seis propostas), pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Um princípio importante da proposta era relativo à ampliação da Anterioridade Tributária. A proposta da PEC sugeria que o tributo só poderia ser cobrado passados noventa dias após sua aprovação, permitindo que autoridades da área tributária requisitassem informações bancárias de contribuintes.

“A reforma tributária foi finalmente discutida e votada durante o ano de 2003. Muitas outras mudanças não foram apreciadas, outras já haviam sido aprovadas através de emendas pontuais, como a que estabeleceu a competência dos Municípios e Distrito Federal de criarem a chamada COSIP – Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública.”

Às desigualdades sociais e econômicas são combatidas por um excelente modelo de tributação que uma nação exerce, num sistema tributário justo há uma tendência para que a renda e a riqueza sejam menos concentradas. Qual deve ser o papel

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