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A REFORMA TRABALHISTA

Por:   •  19/11/2017  •  Monografia  •  5.378 Palavras (22 Páginas)  •  310 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS[pic 1]

TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAYCON WILLIAN DOS REIS

REFORMA TRABALHISTA

FOZ DO IGUAÇU-PR, 2017

REFORMA TRABALHISTA

MAYCON WILLIAN DOS REIS - [1]

CRISTINA BATISTA DOS SANTOS - [2]

1        INTRODUÇÃO

        A legislação trabalhista passou por mudanças que ocorrerão na a partir 11 de novembro de 2017, quando entrarão em vigor as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em julho deste ano.

        Com a nova lei imposta pela reforma trabalhista surgiram muitas dúvidas sobre as novas regras no que diz respeito a: salário, jornada de trabalho, férias, demissão em comum acordo, contribuição sindical e rescisão de contrato de trabalho. Com isto surgiu a necessidade de apresentação de um texto que explique clara e objetivamente as mudanças realizadas bem como as possíveis consequências resultantes destas alterações.

        Espera-se que com este material que os leitores possam compreender as alterações realizadas na legislação e consigam se adaptar as novas regras de forma que consigam obter melhores resultados profissionais e financeiros, colaborando assim com o desenvolvimento comercial tão necessário para atual realidade de nossa sociedade.

        Sendo assim, serão apresentadas aqui em linguagem bastante acessível e com explicações e exemplificações as principais alterações na legislação trabalhista para que o leitor possa se informar e formar sua opinião sobre os possíveis resultados trazidos por esta reforma.

        A problemática deste trabalho discute-se se as mudanças geradas pela atual reforma trabalhista serão benéficas aos trabalhadores e empresários e eficaz na geração de empregos e distribuição de renda.

        Está é a principal dúvida da sociedade enquanto aguarda a entrada em vigor da lei que reforma as relações trabalhistas e para sanar esta dúvida apresentaremos através deste trabalho as análises feitas por alguns juristas sobre as alterações legais bem como, de forma acessível a todos os leitores, as principais mudanças ocorridas. Tudo isto será feito através da compilação e organização de vários artigos apresentados sobre o assunto e da transcrição exata de trechos da lei, validando assim tudo aquilo que será apresentado.

        A escolha deste tema, justifica-se pela necessidade de esclarecer a toda população, mas principalmente a mais carente de estudo, as alterações realizadas pela reforma trabalhista, enfatizando os principais aspectos, permitindo assim uma melhor adaptação e tranquilidade acerca da manutenção de direitos essenciais dos trabalhadores.

        É importantíssimo que todos profissionais tenham conhecimentos das novas regras do trabalho para que possam, além de se adaptar, também fiscalizar e cobrar das empresas a aplicação das novas regras, como por exemplo a não obrigatoriedade, a partir da entrada em vigor da lei, do pagamento de contribuição sindical.

        Este estudo trará luz sobre tudo aquilo que está causando alvoroço social e porá fim a uma série de dúvidas que pairam na mente de cada trabalhador que ainda não teve a oportunidade de encontrar um material esclarecedor que sanasse todas as dúvidas que surgiram desde a aprovação e sanção da reforma trabalhista.

        Sendo assim, o objetivo geral deste trabalho é proporcionar ao leitor a oportunidade de adquirir o conhecimento e, por conseguinte, se adaptar às novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista e analisar o ponto de vista de alguns juristas sobre o assunto, já que os objetivos específicos serão apresentar as alterações na legislação trabalhista relacionadas a: salário, jornada de trabalho, férias, demissão em comum acordo, contribuição sindical e rescisão de contrato de trabalho; informar os pontos de vista de juristas acerca da alteração da legislação trabalhista e fornecer dicas que possam contribuir com a adaptação a nova lei bem como com a fiscalização e cobrança da correta aplicação da lei pelas empresas.

2        REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista proposta pelo governo foi sancionada pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, esta reforma se deu sob o argumento de colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e gerar empregos, mas os críticos a esta reforma dizem que ela trará prejuízos como a perda de direitos dos trabalhadores. A seguir serão apresentadas as principais mudanças que ocorrerão segundo os primeiros artigos publicados acerca do tema, bem como a opinião de representantes de classes e a transcrição de trechos da lei que instituiu a reforma trabalhista.

2.1        COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO – PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO

        Segundo Alan Martinez Kozyreff, advogado e consultor em Direito do Trabalho, especialista em direito do trabalho, um dos pontos mais relevantes da reforma trabalhista que imputou alterações na Consolidação das Leis do Trabalho é a que altera o art. 457 da CLT, ou seja, a parte que se refere ao salário dos empregados.

De acordo com a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, o art. 457 da CLT passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...] “Art. 457.  ...........................................................

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

.............................................................................................

§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR).

Fonte: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2017.

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