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A Sigla EIRELI

Por:   •  5/5/2015  •  Resenha  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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O que é EIRELI

A sigla EIRELI significa Empresa individual de responsabilidade limitada e foi instituída pela lei 12.441/11 com sua criação ela trouxe três alterações no Código Civil de 2002, sendo esses: a inclusão da EIRELI como espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, ao adicionar o inciso IV ao artigo 44, regulamentou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao acrescentar o artigo 980-A e ainda alterou um parágrafo único do artigo 1033, mudando o fato de que se uma sociedade por falta de pluralidade de sócios, teria que obrigatoriamente achar outro sócio em 180 dias se não seria considerada acabada.

Pontos positivos.

Um dos pontos positivos é que ela ajudou na redução das sociedades laranjas, o que são as sociedades laranjas ? São sociedades que contavam com o nome de dois sócios apenas para limitar a responsabilidade para ambos mas na verdade somente um era responsável pela administração da empresa, ou seja um simplesmente servia para que os bens do sócio administrador não fossem confundidos com o do empreendimento, no caso dívidas, já com a EIRELI o empresário não precisa mais se preocupar com isso pois ela trouxe para o empresário individual uma proteção ao seu patrimônio pessoal com as devidas limitações da lei tendo em vista, que com o advento da Lei 12.441/11garantiu ao empresário a separação de seus bens pessoais dos bens da empresa. Outro ponto positivo é que, antes da lei 12.441/11 ser instituída, se caso uma sociedade acabasse por algum motivo o sócio que ficasse sozinho teria o tempo de 180 dias para encontrar outro sócio caso ele não conseguisse a sociedade seria liquidada, com a Lei 12.441/1, o empresário pode começar a escolher entre encontrar um novo sócio ou transformar sua empresa em EIRELI.

Pontos Negativos

Um ponto negativo por é a nomenclatura, pois ao inserir o inciso IV do artigo 44 do CC, o legislador criou uma nova pessoa Jurídica, a Empresa individual  de Responsabilidade Limitada, para muitos doutrinadores essa denominação está equivocada baseando-se na diferença que existem entre empresa e empresário, pois a empresa seria no caso a atividade econômica organizada e o empresário quem exerce essa atividade, existe outro ponto negativo existente é a polêmica sobre a restrição do capital social mínimo exigido, que seria no caso 100 vezes o valor do maior salário vigente no país. As divergências surgem pois como Ramos mesmo prevê “ não existe regra de capital mínimo para a constituição de qualquer sociedade”  logo se torna questionável a exigência de um capital social mínimo sem dizer que ele é restringido uma vez que na EIRELI não existe sociedade e sim parte de um patrimônio de uma pessoa física ou jurídica.

Conclusão

Concluo assim que com a instituição da Lei 12.442/11trouxe com ela mais melhorias do que problemas para o empreendedor, visando que ela trouxe a proteção e separação de seu patrimônio privado de seu patrimônio empresarial e que ajudou a diminuir problemas de inadequação de algumas empresas como as empresas laranjas, acredito que a EIRELI estimulou o empreendedorismo em todo o território brasileiro.

Referências 

 

5 Referências

PLANALTO. Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de

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