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A influência das relações sindicais e suas negociações sobre os processos de contratação e seleção de organizações

Artigo: A influência das relações sindicais e suas negociações sobre os processos de contratação e seleção de organizações. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2014  •  Artigo  •  2.100 Palavras (9 Páginas)  •  323 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS

THATIELLE RIBEIRO DA SILVA

RA: 7925689815

KAREN VIRGINIA DA SILVA DUARTE MIRANDA

RA7989738946

GIL CILENE Ferreira de sena marinha

RA: 8133724863

PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO

AOS CURSOS SUPERIORES DE

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS

PROINTER _ III

2014

Professor Presencial EAD: Adriana

Relatório Parcial

Objetivo:

De que forma as relações sindicais e suas negociações podem impactar positivamente os processos de recrutamento e seleção das organizações, e como as ações de saúde e segurança do trabalho podem contribuir neste contexto.

Empresa Comercial de Tapetes LTDA- ME, “Capacho’s TOP”, localizada na Ar 07 Conjunto 8 Casa 01- Sobradinho II, Pequeno porte, fundada em 17/01/2011. Tendo como Dono Wanderson Pereira de Souza. Casado Natural de Brasília.

Área de atuação

Comercio Varejista de tapetes, mantas emborrachadas, fitas ante derrapante, capas para elevador, carpetes e outros artigos de tapeçaria.

Missão

Garantir produtos e serviços de qualidade, buscando o crescimento e satisfação dos nossos clientes e colaboradores.

Princípio

Fortalecer o relacionamento com os clientes para agregar valor aos negócios para garantir o futuro da empresa no mercado.

Valores

Qualidade, respeito e satisfação do Cliente.

Um dos fatores de sucesso da empresa é por oferecer produtos de excelente qualidade e ótimo atendimento aos seus clientes.

Na empresa que buscamos como base no nosso Trabalho no Recrutamento de pessoal para integração da equipe de trabalho, tem como principal foco a escolha de profissionais qualificado e com perfil de proatividade que busca constantes conquistas , pois , por se tratar de uma empresa de comercio de material que tem como público principal PJ tem sempre que inovar para não se torna um produto de última necessidade.

O Conhecimento nas áreas de Relações Sindicais tem ajudado muitas organizações a manter o foco do trabalho sem, desrespeitar os direitos dos trabalhadores no Caso da Empresa Comercial de Tapetes LTDA, segue a convenção coletiva fixada pelo Sindivarejista-DF.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, FIRMADA ENTRE O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DODISTRITO FEDERAL – SINDIVAREJISTA/DF E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL – SINDICOM/DF RESPECTIVAMENTE REPRESENTANDO OS EMPREGADORES E OS EMPREGADOS DO COMÉRCIO NÃO REPRESENTADOS POR SINDICATO NESPECÍFICO, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CLT E AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES. CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL

As empresas, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal –

SINDIVAREJISTA/DF, concedem aos seus empregados, representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal – SINDICOM/DF, a partir de 1º de maio de 2013, um reajuste salarial de 8,0% (oito por cento) incidente sobre o salário de 30 de abril de 2013, podendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, para os empregados admitidos após 1º de maio de 2012.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será facultada a compensação das antecipações e aumentos

salariais concedidos no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, excetuando-se aqueles decorrentes de implemento de idade, equiparação salarial, promoção e término de aprendizagem.

CLÁUSULA 2ª - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica garantido aos empregados abrangidos pela presente, a título de salário de ingresso, já incluído o reajuste previsto na Cláusula Primeira, a partir de 1º de maio de 2013, a

importância mensal de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), excluídos deste os

COMISSIONISTAS MISTOS e PUROS; TELEMARKETING; "OFFICE-BOY";

EMPACOTADORES, MOTORISTAS; FAXINEIROS e/ou TRABALHADORES EM

SERVIÇOS DE LIMPEZA e MENORES APRENDIZES.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos motoristas é assegurado um salário de ingresso no valor de R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais), a partir de 1º de maio de 2013.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum comerciário poderá perceber salário inferior ao salário de ingresso, estabelecido na Cláusula Segunda, salvo "Office-Boy", empacotadores, faxineiros e demais trabalhadores em serviço de limpeza e os Menores Aprendizes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Aos faxineiros e demais trabalhadores em serviço de limpeza será garantido o salário de R$ 707,59 (setecentos e sete reais e cinqüenta e nove reais).

PARÁGRAFO QUARTO - Aos empregados que trabalhem em lojas tipo “Home-Center”, representadas pelo SINDIVAREJISTA/DF, é assegurado um piso da categoria no valor correspondente à R$ 803,95 (oitocentos e três reais e noventa e cinco centavos).

PARÁGRAFO QUINTO - Aos ocupantes de cargo de Gerente fica pactuada a garantia mínima de um piso salarial inicial no valor de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre esse valor.

PARÁGRAFO SEXTO – Aos empregados que trabalham em telemarketing/telefonista é assegurado um salário mínimo de ingresso no valor de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), sendo que sua jornada de trabalho é de 06 (seis) horas diárias, ficando ressalvadas as condições mais benéficas já praticadas e as compensações horárias.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Aos comerciários que trabalham como Atendentes, Auxiliar de Depósito,

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