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AD1A - Gestão da Qualidade no Setor Público

Por:   •  16/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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1)

Administração Pública: é o conjunto de atividades, agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado e destinados a execução concreta das incumbências de interesse público comum, tais como: saúde, segurança e educação. A administração pública pode ser exercida de maneira direta ou indireta. A Administração Pública Direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios através de órgãos como Prefeituras, Tribunais de Contas, Ministério Público, Receita Federal entre outros. Já a Administração Pública Indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo estas: fundações, empresas públicas e  organismos privados, tais como: Igrejas, partidos políticos e etc. 

Setor Público: é uma parte do Estado que lida com a produção, entrega e distribuição de bens e serviços tanto para o governo como para os seus cidadãos. Exemplos de atividades do setor público são administrar o planejamento urbano e organizar a defesa nacional. A organização do setor público ainda pode assumir várias formas, incluindo: administração direta financiada pela tributação; sociedades de capitais públicos; e subcontratação parcial (feita por muitas empresas de TI).

Serviço Público: é prestado pela Administração ou por seus Delegados, sob normas e controles estatais, buscando satisfazer necessidades essenciais da coletividade como forma de garantir a todos os cidadãos acesso igualitário aos seus direitos. É frequente o Estado considerar um conjunto de serviços públicos como essenciais, sendo por isso regulados por quadros normativos específicos que visam proteger o interesse público desses serviços. No Brasil alguns serviços públicos são considerados essenciais, tais como: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; assistência médica e hospitalar; entre outros.

2) Tanto no setor público quanto no privado, é clara a importância da opinião do cliente e de sua satisfação quanto aos produtos e serviços prestados. No entanto, na Administração Pública introduz-se o disciplinamento da participação do usuário no controle dos serviços públicos através do Princípio da Publicidade. Este princípio merece destaque por se tratar do próprio direito do cidadão, quando garante que a Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando forem solicitadas, em razão dos interesses que ela representa.
A própria Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 3º, inciso II reafirma este princípio quando regula a “divulgação oficial do ato da Administração para a ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos. Esses efeitos jurídicos podem ser de direitos e de obrigações.” Afirma ainda que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF).

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