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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA

Por:   •  10/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.161 Palavras (13 Páginas)  •  384 Visualizações

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AVM Faculdade Integrada

Administração de Casas Legislativas

Aécio Flávio Silva de Sousa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA

Texto Argumentativo

Valença-BA

2016

Aécio Flávio Silva de Sousa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA

Texto Argumentativo

Trabalho apresentado à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para avaliação da disciplina Administração Pública Contemporânea.

Tutor: Rafael Inácio de Fraia e Souza

Valença-BA

2016

PARTE 1

Já faz algum tempo que os noticiários estão centrados em turbilhões de escândalos políticos. Porém, a corrupção em nosso País não é de agora, é muito mais antiga, com raízes profundas e variadas origens históricas e culturais, que perpassa por políticos, servidores e dos próprios cidadãos, e não temos a pretensão de ditar uma solução. Não podemos esquecer que a corrupção é uma via de mão dupla em que um corrompe e outro é corrompido. O “mensalão” e a “lava jato” são exemplos midiáticos, mas as queixas e denúncias de irregularidades de menor expressão se avolumam nos corredores públicos Brasil afora. Está em todas as esferas, em todos os ramos (ONGs fantasmas; a indústria de multas de trânsito;  fiscais corruptos, licitações fraudulentas, entre tantas outras situações que não caberia aqui descrever e nem é nossa pretensão). E nesse cenário dantesco, cada vez mais os agentes públicos tornam-se desacreditados, mesmo aqueles que se mantêm idôneos. E não é apenas um problema que se restringe a agentes políticos, mas também, infelizmente, a agentes administrativos.

Para Bobbio, Matteuci e Pasquino (2004), a definição de corrupção seria um fenômeno ilegal praticado por servidor público que age de modo diverso da estrutura estatal:

Corrupção: Assim se designa o fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares em troca de recompensa. Corrupto é, portanto, o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura estatal (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 291).

Mas o que desenvolve as condições propícias que ensejam o setor público a se degenerar em um ambiente corruptível? Uma administração pública sem transparência, ineficiente, burocratizada e nepotista, poderia moldar uma estrutura passível de corrupção? E porque esse é um corriqueiro problema de agente-principal?

Segundo Bac (1996), a questão do agente-principal pode ser caracterizada da seguinte maneira: o principal é um indivíduo que delega responsabilidade para outro indivíduo chamado agente, que age de acordo com seus interesses particulares. O problema está no fato que tanto na administração privada quanto na pública é difícil, por parte do principal, monitorar o comportamento do agente.

Com esse entendimento, Rose-Ackerman (1975) explica que a eficiência na administração pública depende do comportamento do agente (burocrata) o qual nem sempre é supervisionado. Neste caso, o principal (governo) defronta-se com a perda do controle sobre o funcionamento da máquina pública.

Na visão de Kessler (2006), existe relação de agente-principal sempre que em uma relação o bem-estar de alguém estiver dependente da ação de outro, sendo que o agente é a parte ativa da relação e o principal a parte afetada. Esse modelo também é explicado por Jensen e Meckling (1976):

Podemos definir um relacionamento de agência como um contrato em que uma ou mais pessoas (o principal) envolve outra pessoa (o agente) para executar algum serviço em seu nome, que envolve delegar algumas decisões para o agente. Se ambas as partes da relação são maximizadores utilitários, há bons motivos para acreditar que o agente não vai agir sempre no melhor interesse do comitente (JENSEN; MECKLING, 1976, p. 05)

Em uma demonstração mais detalhada, Chand e Moene (1999) explicam que se uma firma (principal) contrata um empregado (agente), o principal espera que o agente trabalhe se dedicando ao máximo, porém, se houver uma oportunidade, o agente pode enganar o principal. Então a corrupção surge devido à falta de controle sobre a atividade do funcionário burocrata. Ao perceber que sua atividade não é devidamente fiscalizada, o burocrata entende que existe a possibilidade de ser corrupto sem riscos de penalidade. Dentro desse cenário, uma fiscalização poderia coibir o problema da corrupção.

Entretanto, Eskeland e Thiele (1999) entendem que o problema não encerraria ao se monitorar as ações dos agentes. Fiscalizá-los teria um alto custo aos cofres públicos, principalmente em uma área como a corrupção. Qualquer tentativa de elevar a probabilidade de punição (monitoramento) seria necessário realizar investimentos elevados em tarefas ligadas a fiscalização e auditorias. Além disso, a existência de um sistema de controle rígido e burocrático é uma fonte de incentivos para o uso da corrupção como forma de agilizar a busca do serviço ou bem público desejado.

Para Silva (2004), mesmo que todos os agentes, em regra, devessem estar imbuídos de boas intenções e trabalharem em prol da população, visando o bem comum, deve-se supor que os funcionários públicos e contratados têm suas ações motivadas por interesse próprio (legítimo) e nem sempre pelo suposto interesse coletivo.

Nessa esteira, Castro, Gomes e Ferreira (2015) dizem que a relação agente-principal estabelecida entre políticos eleitos e cidadãos é muito especial e não tem paralelo no mundo privado, pois como o Estado é um mecanismo centralizado e coercitivo, são os agentes estatais que decidem que regras devem ser obedecidas e quem obriga os cidadãos a fazê-lo.

Melo (1996), levanta a necessidade do desenvolvimento de instrumentos que promovam uma maior transparência e uma maior prestação de contas (accountability) nas relações econômicas estatais. Sem transparência, abre-se espaço para a corrupção, que tende a produzir ineficiência e injustiça, contribuindo para o aumento das desigualdades e a perda de legitimidade dos governantes.

Nessa esteira, Martins Júnior (2010) explica que a teoria da agência pode se ajustar ao controle social, sendo uma ferramenta capaz de preencher as lacunas apontadas na relação entre sociedade (principal) e gestores públicos (agentes), consignando a transparência como um mecanismo de controle, para desarticular quaisquer condições para o surgimento de comportamentos oportunistas.

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