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ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO NAS LICITAÇÕES REALIZADAS PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

Por:   •  7/6/2016  •  Artigo  •  4.001 Palavras (17 Páginas)  •  307 Visualizações

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ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO NAS LICITAÇÕES REALIZADAS PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO/CAMPUS IMPERATRIZ, EM 2010 E 2011

Glauber de Souza Sanglard Silva*

RESUMO

Pregão eletrônico, a grande evolução no sistema das licitações. Fruto do esforço da Administração Pública frente aos avanços tecnológicos, que almejou a redução da burocracia e dos custos, maior celeridade, eficiência, flexibilidade, aumento da publicidade e, principalmente, maior transparência nos processos de compra e contratação pública através dessa modalidade de licitação. Este estudo tem como objetivo analisar as licitações realizadas através do pregão eletrônico nos anos de 2010 e 2011 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA / Campus Imperatriz, demonstrando a viabilidade do seu uso em razão da agilidade na desburocratização de seus procedimentos e economicidade nas compras de bens e serviços comuns. Trata-se de uma pesquisa descritiva, bibliográfica, documental e qualitativa. Os dados dos pregões eletrônicos foram obtidos nos arquivos físicos e eletrônicos da Comissão Permanente de Licitações e Contratos. Foi analisado um total de 14 pregões eletrônicos com os mais variados objetos de aquisição. Os resultados revelaram que nos 13 pregões eletrônicos homologados a economia de recursos foi em média de 20,26%.

Palavras-chave: Licitação. Pregão Eletrônico. Economia.

  1. INTRODUÇÃO

A Administração Pública utiliza-se da licitação para adquirir bens, serviços ou obras de engenharia com menor custo. Existem diversas modalidades de licitação, entre elas o “pregão”. A modalidade pregão foi regulamentada por lei em 2002, e desde então é uma das mais utilizadas pelas esferas do Governo.

Com o pregão, a Administração Pública visava estimular a competividade e promover a agilidade nas aquisições de bens e contratações públicas. O pregão, na forma eletrônica, veio atender as novas exigências de mercado, resultantes principalmente dos avanços tecnológicos, como a internet. Constitui hoje um processo licitatório dinâmico, rápido, democrático, transparente, eficiente e impessoal.

O presente artigo tem como objetivo analisar as licitações realizadas através do pregão eletrônico nos anos de 2010 e 2011 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA / Campus Imperatriz, buscando demonstrar a viabilidade do seu uso pela Administração Pública em razão da agilidade na desburocratização de seus procedimentos e economicidade nas compras de bens e serviços comuns. [pic 1]

* Pós-graduando em Gestão Pública

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

  1. Licitação e suas Modalidades

No âmbito do direito administrativo, o termo licitar representa o ato gerado pela Administração Pública objetivando buscar a proposta que ofereça as melhores condições para uma contratação, ou seja, um contrato mais vantajoso para a administração, e paralelamente também proteção dos direitos dos possíveis futuros contratados.

 “A licitação desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos que vinculam a administração e os licitantes, permitindo iguais oportunidades e favorecendo a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos” (CASTRO, 2010).

O instituto da licitação é antigo na Administração Pública, estava presente no Código de Contabilidade Pública da União (1992), e foi objeto do Decreto-lei nº 200/67 e do Decreto-lei nº 2.300/86. Contudo, com os acontecimentos que levaram à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Governo Collor, o tema tomou conta do Congresso, que instituiu a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, revogando todos os outros documentos legais anteriores (CASTRO, 2010).

A Lei nº 8.666/93 representa a regulamentação do princípio da licitação explicitado e fundamentado, no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que traz “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes [...]”.

Apesar de ter tido algumas partes modificadas, a lei está em vigor até hoje e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos. Subordinam-se ao regime desta lei os órgãos da administração direta, e também os fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A licitação é a regra, contudo há alguns casos em que é inviável a competição, ou situações em que a decisão de licitar é do gestor público, e a lei considera inexigível ou dispensável a licitação. Nos casos de obrigatoriedade, segundo a Lei nº 8.666/93, a licitação pode acontecer através das seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Só anos depois, o pregão também foi regulamentado como modalidade de licitação, por meio da Lei n° 10.520 de 2002.

As modalidades possuem características próprias, sendo cada qual apropriada a determinados tipos de contratação. Dado o tema do artigo, abordaremos abaixo apenas a modalidade “Pregão”, com ênfase na forma eletrônica.

  1. Pregão: Aspectos Gerais

Os crescentes avanços tecnológicos transformaram os processos de negócios, alterando a forma de relacionamento entre os diversos setores. Segundo Lima (2008), inseridos no contexto da globalização e economia digital, objetivando melhorar e adequar à legislação sobre licitações foi idealizado e direcionado esforço para a criação de uma nova modalidade de licitação que atendesse os novos anseios do governo, das empresas e da sociedade em geral.

Diversas mudanças visavam aperfeiçoar controles, desburocratizar processos administrativos, garantir transparência, ampliar oportunidades de negócios e reduzir o preço das aquisições. Assim, o Governo inova com a instituição do “Pregão”. O pregão foi estabelecido primeiramente pela Medida Provisória (MP) nº. 2.026 em maio de 2000. Posteriormente, em julho de 2002, esta MP transformou-se na Lei Federal nº. 10.520.

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