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AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

Por:   •  17/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  6.419 Palavras (26 Páginas)  •  244 Visualizações

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ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

Professor Bruno Zampier

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Atribuições da Polícia Federal        1

Aula 1- Introdução e estrutura da Polícia Federal:        1

Aula 2- Órgãos da Segurança Pública, carreiras e suas atribuições:        3

Aula 3- Carreiras e suas atribuições (Perito, Agente, Escrivão e Papiloscopista):        5

Aula 4- Caminha DPF (concurso, subsídios e lotação):        7

Aula 5- Desafios da carreira de DPF:        8

Aula 6- Atribuições da Polícia Federal:        9

Aula 7- Atribuições de Polícia Judiciária da Polícia Federal.        10

Aula 8- Continuação das atribuições de polícia judiciária da Polícia Federal:        11

Aula 9- Continuação das atribuições de polícia judiciária e atribuições administrativas:        13

Atribuições da Polícia Federal

Professor Bruno Zampier

Sinopse da matéria:

        Nesta matéria será apresentado o órgão do Departamento de Polícia Federal, suas atribuições, divisões, as carreiras que integram esse órgão (policiais e não policiais) e analisar a estrutura da polícia federal dentro do executivo e as funções que esse órgão exerce dentro da República do Brasil, também tratará sobre o Delegado Federal, principal concurso da área da polícia federal.

        O professor aborda muito bem os temas, todavia as aulas de número 4 e 5 tem pouca importância uma vez que o foco principal é incentivar os alunos, ou seja, são aulas muito mais motivacionais do que informativas, destaco que estas tem sim caráter informativo mas de pouca relevância objetiva para o concurso, dessa forma, em caso de um estudo apressado podem facilmente ser deixadas de lado para que se maximize o uso do tempo.


Aula 1- Introdução e estrutura da Polícia Federal:

        O departamento de polícia federal é um órgão permanente vinculado ao Ministério da Justiça (art. 144, I,CF[1]). Dentro da República Federativa do Brasil possuímos o Poder Executivo, chefiado pelo presidente da república e subordinado ao poder executivo temos diversas pastas, diversos ministérios, para o nosso estudo importa conhecer o MJC (Min. Da Justiça e Cidadania), sob a égide do MJC temos diversos órgãos, como por exemplo o CAD (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que  está subordinado ao MJC, a Polícia Rodoviária Federal está subordinada ao MJC, assim como a Polícia Federal também está subordinada ao MJC. A Polícia Federal é conceituada pela Constituição da República como órgão permanente, que vai exercer seu feixe de atribuições legais e constitucionais. Sendo assim a P.F é órgão permanente dotado de atribuições e diretamente subordinado ao MJC.

OBS: O professor coloca a questão se seria possível que a PF realizasse barreiras policiais nas estradas do país, o que é plenamente possível se essas operações forem realizadas dentro dos âmbitos das atribuições deste órgão, como repressão ao tráfico de armas e de drogas, mas não é rotina da PF fiscalizar rodovia e infrações de trânsito, isto é atribuição da Polícia Rodoviária Federal. Portanto, a PF e a PRF possuem estrutura, direção e atribuições diferentes. Não devem ser confundidos estes órgãos.

        Vale destacar que todo órgão policial no Brasil (art. 144, CF) está vinculado a estrutura do executivo. Os órgãos de segurança pública descritos no art. 144 da Constituição, fazem parte da estrutura do poder executivo. É necessário atentar para isso porque quando pensamos na polícia Federal e na polícia civil estas têm natureza evidentemente investigativa, ou seja, suas atividades têm como foco temporal a ação pós crime, pós delito, essa atividade investigativa é chamada de ”POLÍCIA JUDICIÁRIA”. Os trabalhos da PF e da PC serão destinados a justiça, sendo o MP titular da ação penal. Essa atividade investigativa então é chamada de Polícia Judiciária, o que de maneira nenhuma tem a ver como a subordinação destes órgãos, uma vez que, a despeito do nome da atividade, estes são subordinados ao poder executivo.

        Tratando de segurança pública, podemos dizer que a CR/88 destina muito mais contingente policial aos Estados membros, uma vez que cabe ao Governador, por exemplo, gerir as forças da polícia militar local, dos bombeiros, polícia civil entre outros. Já a União possui um contingente policial muito reduzido, sendo partes deste a PRF, PF e a Polícia Ferroviária Federal (há apenas previsão constitucional, essa força policial não existi mais), ou seja, a atividade de policial é exercida principalmente pelos Estados, a atividade policial de segurança pública é uma atividade que cabe aos Estados. Um exemplo que destaca esse protagonismo é a existência de uma quantidade muito inferior de presídios federais em detrimento da grande quantidade de presídios estaduais. Em razão disto, muitos dos governantes destes Estados membros tem destacado que um maior protagonismo da União na atuação policial seria excelente para amenizar o fardo dos Estados, tanto assim o é que na última década (Decreto 5.289/04) foi criada a Força Nacional, composta por Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares de todos os Estados da União, sendo assim, em momentos de necessidade extraordinária os Estados tem pedido apoio da FN a União, que é uma força especial de segurança pública de caráter não permanente, tem caráter pontual.

O policial que se voluntariou e faz parte da FN sai em missão para atender à necessidade extraordinária em outros Estados que não o seu e por isso ganhará diária e maiores abonos. A Força Nacional fez, por exemplo, toda a segurança das Olimpíadas do Rio de Janeiro, diferentemente da Copa do mundo, em que a tarefa foi realizada por empresa privada. Em suma, a segurança pública no Brasil será exercida por 5 instituições permanentes e 1 que vai atuar de forma episódica.

        O art. 144 da CF, artigo inaugural do ”rol” da segurança pública, determina que a segurança pública no Brasil é dever de TODOS. A segurança pública então é dever do estado, sendo direito de todos, mas também DEVER de todos, é uma responsabilidade de cada cidadão. Sendo assim, todos têm a responsabilidade de prover sua própria segurança e de auxiliar as autoridades públicas em suas tarefas que têm como objetivo manter a segurança.

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