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AS TUTELAS PROVISÓRIAS

Por:   •  7/12/2022  •  Projeto de pesquisa  •  3.460 Palavras (14 Páginas)  •  59 Visualizações

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TUTELAS PROVISÓRIAS (art. 294- 311 CPC)

Justificativa: serve para evitar o dano marginal

  • Dano marginal: dano que a parte pode sofre pela demora do processo

Tutela definitiva: pedido que o autor formula e só terá a tutela após o trâmite de todo o processo – COGNIÇÃO AMPLA (análise aprofundada de tudo).

Características:

  • Cognição sumária: pode ser concedida sem análise aprofundada dos fatos

Inaudita altera pars (concessão liminar): quando a tutela é concedida sem ouvir a outra parte

  • Precariedade: ela pode ser revista a qualquer momento do processo, devendo ser motivado. Pode ser revogada, modificada ou concedida.

Espécies de tutelas provisórias

  • Urgência
  • Antecipada (Satisfativa)

- busca satisfazer um direito

- pedido provisório e pedido principal são os mesmos

- “me concede agora o que você vai dar no final do processo”

- Ex.: medicamento de urgência

  • Incidental

- vinculado ao bojo do processo junto com o pedido principal

- estão conjuntamente no processo o pedido da tutela provisória e tutela definitiva

  • Antecedente

- PI requerendo apenas a tutela provisória (depois irá aditar)

- vem antes do pedido principal

  • Cautelar (Garantir)

- busca garantir o futuro exercício de um direito

- tutela para que o direito pleiteado seja garantido ao final

- “devedor começar a vender bens para não pagar indenização, pede a tutela para bloquear os bens”

  • Incidental
  • Antecedente

  • Evidência

- sempre será incidental (deve sempre vim com o pedido principal)

- sempre será antecipada/satisfativa (antecipa o direito – pedido provisório e principal são iguais)

- não exige a comprovação do periculum in mora

- é um direito tão evidente que há a concessão da tutela.

Requisitos para Tutela Provisória de Urgência

  • Fumus boni iuris: fumaça do bom direito (probabilidade jurídica do direito alegado)

Juiz analisa:

  • Verossimilhança das alegações: fatos alegados correspondem a realidade
  • Plausibilidade do direito alegado: tem que provar que tem aquele direito
  • Periculum in mora: perigo da demora
  • Reversibilidade da tutela provisória: possibilidade de votar ao status quo

- Tem alguns casos que não é possível, juiz deve fazer uma análise, podendo relativizar esse requisito

TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE (art. 303/304)

  1. Petição inicial: simplificada requerendo apenas a tutela provisória, não vincula o pedido principal.
  2. Decisão:
  • Indefere= prazo de 5D para aditamento (transforma em processo comum, junta todos os documentos)
  • Concede= determina a citação (defesa) e intima (faz o determinado na liminar) e dar 15 dias para o autor aditar.
  1. Audiência de conciliação
  2. Contestação

Quando já avisa no pedido da tutela que não irá aditar (não irá fazer o pedido principal), porque só a tutela é suficiente, o juiz concede e se o réu não se opor ao pedido, está tutela se estabiliza, sendo o processo extinto e a eficácia da mesma mantida.

- Terá o réu o prazo de 2 anos para entrar com ação autônoma contra o autor    

TUTELA DE EVIDÊNCIA (art. 311)

A tutela de evidência será sempre em caráter incidental.

A tutela de evidência é sempre satisfativa/antecipada, ela tem sempre a finalidade de antecipar o provimento definitivo (pedido final) – não tem cautelar.

Pode ser concedida liminarmente (sem escutar a outra parte).

REQUISITOS

1) Verossimilhança das alegações: aquilo que você está alegando tem prova documental plausível de que é verdade

2) probabilidade do direito alegado

Não se exige a demonstração de risco/perigo/dano para concessão. Não exige periculum in mora.

Só cabe a tutela de evidência nos casos previstos no art. 311.

- Punitiva x Documentada

Punitiva (art. 311, I): ela é concedida como uma punição a parte que adota uma conduta processual desleal/ má- fé, visando protelar o processo.

  • Não é muito usada, pois o judiciário usa mais a aplicação de multa.
  • Tem que ser por meio de provocação.

Abuso de direito de defesa: é algo praticado dentro do processo - endoprocessual (Ex.: utilização de recursos que não são cabíveis apenas para retardar o trânsito em julgado)

Manifesto propósito protelatório: extraprocessual (fora dos autos) mas produz efeitos no processo (Ex.: utilização de atestado falso para não comparecer a audiência, fazendo ela ser designada)

Documentada (art. 311, II a IV): o direito de quem requer é tão evidente que já se concede.

II

  1. Fatos alegados serem apenas provados por prova documental +
  2.  A tese jurídica alegada tem efeito vinculante (todos os órgãos abaixo devem dar a mesma decisão)

Súmulas Vinculantes do STF, recursos repetitivos dos tribunais (Ex.: correção dos créditos trabalhista)

III

Aplica-se somente ao contrato de depósito (Aquele que recebeu o bem tem o dever de restituir).

IV

Réu não tem prova capaz de gerar dúvida razoável (Ex.: modificação da certidão quando já houve teste de DNA para reconhecimento de paternidade).

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