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Administração

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  342 Visualizações

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1. Dê o seu entendimento sobre o que os autores disseram sobre o conceito de    empresa.

De acordo com Vivante empresa é uma organização que propõe a produção de bens e serviços, utilizando recursos como matéria prima, trabalho e capital visando lucro.

Baseado no que foi desenvolvido pude concluir que o conceito de empresa refere-se a uma organização com fundo sócio econômico, civil ou comercial, construída para exercer um ramo de atividade ou negócio afim de oferecer ao mercado bens ou serviços.

Geralmente as empresas são classificadas conforme o ramo de atividade econômica que atuam. Existem empresas individuais (que pertence a uma única pessoa) e societárias (consolidadas por várias pessoas).

2. Apresente as diferenças entre sociedade empresária e empresário individual.

Sociedade Empresária: Pessoa coletiva, jurídica, que desenvolve atividade típica de empresário sujeito a registro.

Sociedade empresaria é aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento de empresa.

Empresário Individual:Pessoa natural,fisica,que desenvolve atividade empresarial.

O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

3. Escreva sobre os requisitos essenciais para o exercício da atividade empresarial.

De acordo com o art.972 do Código Civil, podem exercer atividade empresarial aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e que não estejam incluídos em nenhuma hipótese de impedimento legal.

Capacidade: Podemos afirmar que a norma reserva o exercício de atividade empresarial aos indivíduos que estejam em pleno gozo de sua capacidade civil. Perceba que o motivo é aqueles que não atingiram a maturidade jurídica dos riscos inerentes a empresa. De um modo geral, não incapaz os menores de 18 anos e os não emancipados.

O Código Civil, no entanto, apresenta exceções claras à regra, na quais se admite o exercício de empresa incapaz quando houver conveniência no exercício da atividade empresarial. São elas:

- Incapacidade Superveniente: Caso observado quando uma pessoa capaz que desenvolve uma empresa regularmente, por algum motivo, vem se tornar incapaz no decorrer de sua trajetória. Nesse caso, cuidado da preservação da empresa, a legislação permite sua continuidade.

- Sucessão: Quando o incapaz herda empresa de seus pais ou por testamento. Em ambas as situações, o incapaz devera ser assistido, se relativamente incapaz, ou representado, se totalmente incapaz, e também se faz necessário previa autorização judicial.

Ausência de Proibição: Não podemos exercer atividade empresarial os que forem legalmente impedidos. É a lei que estabelece quando uma pessoa está ou não proibida de exercer atividade empresarial.

As pessoas enquadradas em algum dos casos de proibição legal, portanto, não poderão exercer empresa. Mas devemos observar que os casos de proibição não se aplicam as pessoas que estejam unicamente na condição de sócios cotistas ou acionistas. Trata-se de regras que se aplicam ao empresário e não as pessoas que integram o quadro social de sociedade empresária.

4. Escreva sobre as obrigações do empresário.

Registro: A primeira obrigação ao qual todo empresário está sujeito, é a de registrar-se antes do início da sua atividade.

Esta obrigação está estruturada, no plano legal, por regras previstas no Código Civil, arts. 967 a 971 e arts. 1.150 a 1.154, e ainda pelas regras da Lei n°8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público das Empresas Mercantis. De acordo com a Lei de Registro de Empresas, é de competência das juntas comerciais o desempenho de atividades de execução e administração dos atos de registro.

Escrituração: O exercente de atividade econômica que for caracterizado como empresário devera, obrigatoriamente, escriturar suas contas empresariais.

As regras legais que regulamentam a escrituração do empresário no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n°6.404, de 15 de dezembro de 1976). Esse ultimo diploma prescreve normas mais especificas e como alto grau de detalhamento e, por conta disso, será desenvolvido em tópico próprio. Toda pessoa que desenvolver atividade caracterizada como atividade empresária, de acordo com o art.1.179 do Código Civil, estará obrigada a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva.

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