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Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Por:   •  9/3/2019  •  Artigo  •  2.918 Palavras (12 Páginas)  •  113 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Neide Conceição da Silva

e-mail: neide_conceicao@hotmail.com

Faculdade Unida de Suzano - Unisuz

Tássia Suzane Teixeira

e-mail: tassiasuzateixeira@gmail.com

Faculdade Unida de Suzano - Unisuz

RESUMO

Este artigo tem como objetivo abordar sobre o assédio moral no ambiente de trabalho, as consequências e os danos causados aos trabalhadores expostos a esse tipo de agressão, características do agressor, tipos de violência, processos judiciais trabalhistas e como combater esse mal dentro das empresas. A metodologia usada neste artigo deriva-se de pesquisa bibliográficas, teóricas, e artigos científicos relacionados ao assunto em questão. Buscando-se analisar o impacto que o assédio moral pode causar no empregado através de um detalhamento de como ele ocorre, qual o perfil dos indivíduos envolvidos e quais as consequências.                                                                            

Palavras Chave: Assédio Moral, Caracterização do Assédio Moral, Consequências

ABSTRATCT

This article aims to address moral harassment in the workplace, as consequences and damages caused to exports to this type of aggression, caracteristics of de aggressor, types of violence, labor lawsuits and how to combat this evil within companies. A methodology used in this article derives from bibliographical, theoretical ande scientific research related to the subject. Seeking to analyze the impact that bullyng can cause not employed through a detailed descripition of how it occurs, the profile of the clients involved and what consequences.

INTRODUÇÃO

Apesar da expressão Assédio Moral ser constante no âmbito do trabalho, humilhações e maus tratos verbais, gestos e demais condutas antiéticas que expõem o empregado a situações constrangedoras estão presentes nas mais antigas relações de trabalho. Assédio moral é caracterizada como um tipo de violência em que determinada pessoa sofre uma exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e vexatórias durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções pelo seu superior imediato que abusa do poder relacionado ao cargo. Ressaltando a existência de assédio moral por parte de seus colegas, por inveja do trabalho desenvolvido pela vítima, por discriminação racial, politica, religiosa, por medo de perder o emprego ou também sofrer as mesmas agressões.  O assédio moral pode causar danos psicológicos e físicos a pessoa que sofre este abuso, trazendo reflexos negativos para a organização, como redução da produtividade, custos derivados de substituições por afastamentos (doenças) e processos judiciais trabalhistas. Este assunto em pauta no âmbito judicial ainda não está inserido no código penal, mas podendo ir aos tribunais como “danos morais”.

E entende-se que o empregado, mesmo quando envolvidos por uma subordinação jurídica derivada de um contrato, tem garantido constitucionalmente o seu direito à intimidade, sendo indenizável o dano moral ou material decorrente da sua violação, conforme o art.5°, da constituição federal de 1988. É nesse âmbito que o assédio moral ganha importância, ao atingir direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente.

 CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL

Para entender os aspectos do assédio moral no ambiente de trabalho, primeiramente será demonstrada uma definição para o termo Assédio, que consiste numa perseguição insistente e inconveniente que tem como alvo uma pessoa ou grupo específico, afetando a sua paz, dignidade e liberdade. Porém, existem diferentes tipos de assédios, como o sexual, psicológico, virtual, judicial e o moral que está em questão neste artigo. O assédio visa provocar o desconforto do assediado, sendo que este pode desenvolver sérios traumas á vitima que sofre esse tipo de violência.

Já o assédio moral, por sua vez, segundo a psicóloga francesa Marie France Hirigoyen consiste em qualquer conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral. Segundo o código civil:

Um bom ambiente de trabalho está relacionado, entre outras coisas, a relações interpessoais baseadas no respeito e na justiça. Além disso, um bom ambiente de trabalho é aquele cuja cultura organizacional preza por valores voltados ao bem-estar de trabalhadores e empregadores. Embora se reconheça a importância desses valores, a violência no local de trabalho é uma realidade que não é recente. Estudos sobre a questão já vêm sendo feitos desde a década de 1980, quando alguns pesquisadores identificaram situações no ambiente de trabalho que caracterizavam condutas abusivas nos relacionamentos entre as pessoas e que apresentavam consequências negativas para a saúde física e mental dos trabalhadores, para o próprio ambiente de trabalho e para o desempenho organizacional.

A violência no trabalho normalmente é expressa por meio de comentários depreciativos, constrangimentos e humilhações que podem adquirir desde formas sutis e maldosas ou até mesmo chegando a agressões físicas, com o objetivo de desestabilizar a vítima. É um tipo de violência que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos empregados a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas, normalmente por seus superiores. Ocorrem por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de comprometer o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.  Essas ações caracterizam o assédio moral, e não resultam somente das relações entre as pessoas, podem estar inseridas na prática da própria organização, que muitas vezes prioriza o alcance dos seus objetivos sem considerar como eles serão alcançados. Então, cabe à organização posicionar-se contra o assédio moral, uma vez que ela é um agente influenciador e que também é influenciada por essa forma de violência.

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