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Atividade Direito Empresarial

Por:   •  20/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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Atividade Direito Empresarial

O exercício regular da atividade empresarial é feito através de Contrato de Sociedade que é uma convenção por via escrita da qual duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar seus serviços, esforços, bens ou recursos para a consecução d e fim comum e partilha , conforme o estipulado no estatuto social, dos resultados entre si, obtidos com o exercício de atividade econômica contínua, que pode restringir-se à realização de um ou mais negócios de terminados. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados (CC, art. 981, caput) .
SOCIEDADE EM COMUM (Art. 986 a 990, CC)
Conceito: É aquela que começa operar antes da inscrição de seu ato constitutivo na Junta Comercial ou no cartório. Também é chamada de sociedade irregular ou de fato. 

Características: 
Falta de personalidade jurídica : Ocorre uma confusão patrimonial, pois não s e sabe qual é o patrimônio dos sócios e o da empresa; 
Prova de existência: Para terceiros, admite-se a sua demonstração por qualquer meio admitido em direito. Pelos sócios, apenas se reconhece a existência da sociedade por meio de contrato escrito; 
Patrimônio e os credores: O patrimônio dos sócios ( inclusive pessoal) passa a ser um condomínio, indivisível, especial, que vai responder pelos credores; 
Responsabilidade dos sócios e o benefício de ordem : A responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada. 
A
responsabilidade ilimitada é sempre subsidiária. Assim, devem ser esgotados primeiro os bens sociais para responder as obrigações da sociedade. Entretanto, não comporta o benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade (art.990 CC) .

Sociedades regulares 
Sociedades regulares são aquelas sociedades empresariais que arquivam seus contratos ou estatutos constitutivos no Registro Público das Empresas Mercantis adquirem, assim personalidade jurídica. 
o
exercício irregular ou sociedade irregular; consequências da atividade irregular - responsabilidade; desconsideração da personalidade jurídica. 

Sociedade de fato e irregulares 
Tanto as sociedades de fato como as sociedades irregulares não possuem personalidade jurídica, pois lhes falta a inscrição no registro peculiar, que é registro Público de Empresas Mercantis. 
Entretanto, essas entidades não perdem sua condição de sociedades empresariais. 

Possuem responsabilidade ILIMITADA, porém subsidiaria e distinção conceitual sobre sociedades irregulares e sociedades de fato: 
As
irregulares ser iam as que funcionam sem o cumprimento da solenidades legais da constituição, registro e publicidade. Ocorre quando às vezes a sociedade se organiza por escrito, articula m - se os dispositivos da lei social. O contrato, porém, não se arquiva na Junta Comercial. A sociedade é por isso irregular. A sociedade irregular é menos que a sociedade regular e mais que a comunhão de bens. As de fato seriam as afetadas por vícios que as inquinam de nulidade, e são fulminadas por isso com o decreto de morte, pois a pesar de degeneradas, vivem enquanto admitidas. Ocorre quando os sócios às vezes deixam de reduzir a escrito seu ajuste , e a sociedade assim constituída, vive, funciona e prospera. Mas vive de fato. Como sociedade de fato se considera. 



Desconsideração da personalidade jurídica. Tendo em vista fraudes promovidas através da personalização das sociedades, surgiu por construção jurisprudencial uma doutrina para coibir os abusos verificados: No direito anglo-saxão, espraiando-se para o direito germânico. 

O art. 50 do C.C
estabelece que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

A
lei 8.078/90 Código de D efes a do Consumidor também prevê hipóteses de desconsideração em mim artigo 28.
É a
retirada episódica, momentânea e excepcional d a autonomia patrimonial da pessoa jurídica a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus sócios ou ad ministradores, com o fim de coibir o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Caso Concreto: Silva e Silva Ltda propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de Couros e Couros Ltda.
Diante da insuficiência de bens de propriedade da executada, a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, pois, com abuso de gestão, a sociedade foi utilizada para frustrar o cumprimento das obrigações com a parte credora. Sustenta, ainda, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das res possibilidades pelas obrigações que, na realidade são dos sócios. 

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