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CONHECENDO A EMPRESA KS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Por:   •  1/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.248 Palavras (9 Páginas)  •  364 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

MARCO ANTONIO NEVES DA COSTA

CONHECENDO A EMPRESA KS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

[pic 3]Jataí - GO

2014

MARCO ANTONIO NEVES DA COSTA        

CONHECENDO A EMPRESA KS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Trabalho de Administração de Empresas apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral nas disciplinas de Estatística, Contabilidade de Custos, Psicologia Organizacional, Metodologia de pesquisa Científica, Direito Empresarial e Trabalhista, Seminário III.

[pic 4]

Jataí - GO

2014

INTRODUÇÃO

Realizada uma visita na empresa KS Comércio de Alimentos Ltda. E observado pontos importantes do Direito Empresarial em entrevista com a Gerente Sra. Marcilene Carvalho. Nessa conversa foram detectados alguns pontos interessantes e que nos auxilia no aprendizado proposto neste semestre. Tratamos assim, dos princípios da atividade empresarial, Direitos do trabalho e Psicologia organizacional, buscando ações que podem acrescentar ao dia a dia do Administrador de Empresas.

1 – DIREITO EMPRESARIAL

Foram observados nesta visita à KS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Características interessantes que contribuem para a realização deste trabalho. Trata-se de uma empresa de sociedade limitada cuja cláusula está prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Uma empresa que obedece a ideia de que as bases que sustentam a ideologia capitalista garantem a coerência e o desenvolvimento do sistema, compondo-se de dois elementos primordiais: a propriedade privada e a livre iniciativa. O primeiro elemento mencionado, a propriedade, é, de acordo com a ideologia liberal, um desdobramento da liberdade natural do individuo. Esse direito, que inclui a apropriação dos meios de produção, se situa na grande maioria dos sistemas jurídicos dos países capitalistas no plexo dos direitos fundamentais do homem. O outro elemento, a livre iniciativa, traduz, também, o ideal de liberdade econômica, e seu reconhecimento pela ordem jurídica importa assegurar aos indivíduos a livre escolha da atividade que queiram desenvolver para seu sustento, e limitar a atuação do Estado no campo das opções econômicas dos agentes. [pic 5]

Assim, ressalvadas as razões de ordem pública que reservam ao Estado a iniciativa econômica e o controle do exercício de certas atividades, há de ser assegurado a todo indivíduo o direito de livremente iniciar a atividade econômica que lhe aprouver. Naqueles limites, os únicos requisitos necessários ao exercício de uma atividade econômica são o talento e o capital, não podendo o Estado vedar o acesso dos indivíduos aos meios de produção e instrumentos de trabalho.

É uma empresa que está dentro do que rege o art. 170, CRFB/88 sobre os princípios da atividade empresarial: Livre Iniciativa, a dignidade da pessoa humana, a boa fé, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social de empresa, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido à microempresa.

  1. O princípio constitucional da livre iniciativa: Encontra-se expressamente previsto no texto constitucional, mediante a regra estatuída no parágrafo único do art.170, que a todos assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A liberdade de iniciativa compreende tanto o direito de acesso ao mercado - início de atividade econômica, como o de cessação da atividade econômica. Os agentes econômicos devem ser livres para produzir e colocar seus produtos no mercado, ações que conseguem desenvolver graças ao princípio da livre concorrência, que a todos assegura a liberdade dos mercados; devem, ainda, ser livres para cessar suas atividades, em obediência ao princípio econômico do custo de oportunidade.

  1. O principio da liberdade da concorrência: Importante ressaltar também, que a empresa é livre para buscar seu espaço no mercado, baseada, assim, na livre concorrência que constitui um dos modelos de dinâmica de mercado, caracterizada pela presença de elementos que viabilizam a competitividade entre os agentes econômicos do segmento.
  2. O principio da defesa do consumidor: A empresa se preocupa com os seus clientes, buscando melhores alternativas para atender as demandas de sua clientela. Clientela tal que têm sido muito exigentes, principalmente por se tratar de produtos alimentícios, assim comercializados pela KS.
  3. Fontes empresariais: A empresa estabeleceu suas regras jurídicas baseado nas fontes primárias, ou seja, o código comercial e as leis que lhe seguiram.

2– DIREITO TRABALHISTA

  1. Jornada de Trabalho: A equipe se divide em turnos, sendo que algumas pessoas trabalham 07h20min/dia e outros em escala de revezamento 12/36, decisão esta tomada mediante acordo coletivo do sindicato da classe na cidade de Jataí/GO. Vale salientar que a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente pode ser autorizada mediante tal acordo ou convenção coletiva do trabalho, e nunca por meio de contrato individual de trabalho.

A súmula 444, referente ao inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal dispõe:

"É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas".

  1. SALÁRIO: Os salários de toda a equipe são pagos de maneira integral, uma vez ao mês, via banco e de acordo com o acertado em contrato de trabalho. Obedecendo, claro, as leis trabalhistas vigentes. [pic 6]
  2. 13° SALÁRIO: É realizada uma provisão por parte da empresa de maneira que na data estipulada para pagamento deste benefício, todos os trabalhadores assim tenham direito.

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

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