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CONTRATO CESSAO IMAGENS

Por:   •  12/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  1.270 Visualizações

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM -

CONTRATANTE:  qualificar .

CONTRATADA: qualificar

Pelo presente instrumento particular têm, entre si, justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1ª. O objeto deste Contrato é a autorização do uso da imagem da CONTRATADA à CONTRATANTE para fins de propaganda, publicidade e divulgação de materiais desta última.

Cláusula 2ª. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a utilizar e veicular as fotografias com imagens da CONTRATADA, para fins de propaganda, publicidade e divulgação, em: out-door, sites (Internet e nas redes Intranet e Extranet da CONTRATANTE); mídias eletrônicas; folder de apresentação, folhetos em geral; em anúncios publicitários, bem como em revistas e jornais; catálogos em geral, cartazes; painéis, televisão, e demais tipos de tipos de mídia existentes no território nacional, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;

Cláusula 3ª. Os materiais publicitários dispostos na cláusula 2ª, de responsabilidade

da CONTRATANTE, serão produzidos por esta para sua livre e exclusiva utilização.

Cláusula 4ª. O prazo da autorização a que se refere este presente contrato é de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura.

Cláusula 5ª. A título de contraprestação, em razão da concessão de autorização de imagens (direitos de imagem) estipuladas neste Contrato, a CONTRATANTE entregará a CONTRATADA a quantia de 6 (seis) peças de vestuário (looks utilizados no ensaio fotográfico para fins de publicidade das marcas da empresa CONTRATANTE), que correspondem ao valor equivalente à R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Cláusula 6ª. No que se refere a cláusula 3ª do presente contrato, quanto aos materiais publicitários contendo a imagem da CONTRATADA e que serão de livre utilização da CONTRATANTE, desde já fica esta autorizada a: executar livremente a montagem das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.

Cláusula 7ª. A imagem cedida pela CONTRATADA (conforme cláusulas 1ª e 2ª) será de utilização exclusiva da CONTRATANTE, e a esta competirá o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros. 

Cláusula 8ª. As fotografias e imagens disponibilizadas à CONTRATANTE não lhe dão o direito de cedê-las ou vendê-las a terceiros, devendo, portanto serem utilizadas apenas para os fins estipulados no contrato. Da mesma forma, a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada pelo uso indevido de imagens captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste. 

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