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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por:   •  28/8/2018  •  Relatório de pesquisa  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR: SUELI SALETE DE VARGAS, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° 8072500121 , e do CPF n° 393.373.830-04, residente e domiciliado em Passo Fundo-RS, na Rua Alcides Luis Da Silva, n°206- Bairro Leonardo Ilha.

LOCATÁRIO:, brasileiro, solteiro, portador de identidade n° , e do CPF n° .

OBJETO

CLÁUSULA 1°

O objeto do presente contrato é a locação do imóvel (kitnet) localizado na Rua Alcides Luis Da Silva n°206, Bairro Leonardo Ilha- Passo Fundo-RS.

PRAZO

CLÁUSULA 2°

A locação será pelo prazo determinado de 6 meses, contando-se esse período de 08.07.2018 a terrminar no dia 08.01.2019, podendo ser prorrogado por tempo determinado se as partes assim concordarem.

CLÁUSULA 3°

O valor mensal da locação será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) devendo ser pago até o vencimento, podendo ser reajustado conforme o termino do contrato.

CLÁUSULA 4°

O aluguel deverá ser pago até dia 15 (cinco) de cada mês, diretamente ao locador.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR.

CLÁUSULA 5°

I- Obriga-se o Locador entregar o imóvel em perfeito estado de uso, para o fim a que se destina;

II- Obriga-se o Locador com a manutenção e conservação do imóvel (pinturas, consertos elétricos e hidráulicos), desde que as avarias não tenham sido provocadas pelo locatário, seja´por dolo ou culpa;

III- Obriga-se ao Locador ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU;

IV- Obriga-se o Locador em garantir o uso tranquilo e pacifico do imóvel.

V- O pagamento de aguá e luz e reposnsabilidade do Locador.

CLÁUSULA 6°

É direito do Locador vistoriar o imóvel locado durante o prazo da locação, para verificar a conservação do mesmo e se necessário fazer a manutenção do mesmo.

CLÁUSULA 7°

O Locador entrega o imóvel com as seguintes mobilhas, geladeira, fogão a gás com botijão, pia e aério, estante e cama.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 8°

I- O Locatário não poderá sublocar o imóvel, seja no todo ou em parte,nem destinar o mesmo a fim diverso ao estabelecido no Art.1°.

II- O Locatário deverá conservar o imóvel no estado em que recebeu, zelar pela limpeza e conservaçaodo mesmo, responsabilizando pela imediata reparação de qualque avaria que tenha causado, por dolo ou culpa.

III- O Locatário não poderá fazer nenhuma obra ou modificação no imóvel, sem a expressa e previa autorização  do locador.

IV- O Locatário obriga-se a comunicar o locador com 30 (trinta) dias de antecedência, sua intenção e desoculpar o imóvel antes do vencimeto do contrato, não tendo direito ao reembolso dos 30 (trinta) dias de adiantamento, devendo ainda 20% do valor dos meses que faltam para o vencimento do contrato, à titulo de multa contratual.

V- O Locatário deverá comunicar o locador da data e horário em que pretende desoucupar o imóvel, para que o mesmo esteja presente e possa vistoriar o imóvel.

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