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CRI, CRA, DEBENTURES

Por:   •  19/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  2.116 Palavras (9 Páginas)  •  981 Visualizações

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1.1) INTRODUÇÃO

Através deste, abordaremos alguns dos produtos de renda fixa do mercado de capitais.

São conhecidos como CRI que são certificados de Recebíveis Imobiliários, que são títulos de crédito nominativo lastreados em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro. Já o CRA são Créditos de Recebíveis do Agronegócio que são títulos de créditos nominativos, de livre negociação, também com promessa de pagamento em dinheiro lastreado em produtos rurais, máquinas agrícolas ou insumos relacionados a agropecuária. As Debêntures, são títulos mobiliários de crédito emitidos por empresas na Bolsa de Valores com o objetivo de captar recursos no médio e no longo prazo.

Mas, o importante é investir, e investir é empregar o dinheiro poupado em aplicações que rendam juros ou outra forma de remuneração ou correção dependendo é claro do perfil de cada investidor.

2.1 ) CRI / Certificado de Recebíveis Imobiliários

É um título de renda fixa baseado em créditos imobiliários que são pagamento de contraprestações de aquisição de bens, imóveis ou de aluguéis, emitidas pelas securitizadoras.

O objetivo é agilizar o processo de registros de títulos e fomentar a liquidez no mercado secundário.

ESTRUTURA BÁSICA:

1/Empréstimo

2/Concessão de créditos 3 4

Termo de Securitização Distribuição (R$)

1) Transação relacionada ao mercado imobiliário, entre credor e devedor, origina direito creditório

2) Companhia Securitizadora compra o crédito do credor e a operação é estruturada

3) Distribuidor/Coordenador subscreve o CRI

4) Investidores compram o CRI

TIPOS DE ESTRUTURA

• Pulverizado: São os contratos que possuem diversos devedores (mutuários). Podem ser lastro ou garantia de operações, contratos de compra e venda de unidades residenciais ou de loteamento. Também podem ser securitizadas fluxos de aluguel de pontos comerciais como Shopping Centers ou lajes corporativas.

• Corporativo: Contratos que possuem uma empresa como principal devedora. Nesta modalidade temos ainda 2 categorias que são:

# Imóvel Performado: no qual o detentor (empresa ou corporação) vende o ativo e passa a ser o inquilino. O CRI, então, é estruturado contemplando o fluxo do aluguel mensal.

# Não Performado: (ou seja, construído) Atreladas a construção de um imóvel, alienado às necessidades do locatário. O Fluxo do aluguel é securitizado.

FORMAS DE REMUNERAÇÃO:

A remuneração do CRI pode ser:

• % do CDI, preferível em tendências de aumento de juros

• CDI + Spread, preferível em quedas de juros

• Índices de preços (Ex.: IGP-M, IPCA) preferível em investidores de longo prazo que buscam preservação do patrimônio

• Taxa pré-fixada, preferível após ciclo de alta de juros. Neste caso, o investidor sabe a rentabilidade na hora da aplicação e sabe quanto receberá no vencimento.

TRIBUTAÇÃO:

Imposto de renda:

CRI realizados por pessoa física são isentos de IR

CRI realizados por pessoa jurídica são tributados às seguintes alíquotas: (tabela regressiva)

22,5% até 180 dias

20% entre 181 e 360 dias

17,5% entre 361 e 720 dias

15% após 720 dias

Imposto sobre Operações Financeiras: (IOF) Não incide

FATORES DE RISCO

• Risco de crédito: Está atrelado á possibilidades de perdas relacionadas ao devedor do crédito imobiliário com lastro no CRI

• Risco de mercado: É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos índices de preço, câmbio, preço das commodities e taxas de juros.

• Risco de liquidez: Caso o investidor necessite vender no mercado secundário, pode não haver comprador. Mas caso haja uma contraparte a venda pode ser realizada a uma taxa acima do cliente.

PONTOS RELEVANTES

• Isento de IOF

• Isento de ir para pessoa física

• Investimento de médio e longo prazo

• Variedade de perfis de investimento

• Baixa liquidez no mercado secundário

Para resgatar o dinheiro do investimento, ocorre sempre na data de vencimento do título por meio de parcelas (amortizações) pagas ao longo do período. Caso quiser resgatar antes, pode-se vendê-las na bolsa de valores, mas corre-se o risco de perda de rentabilidade caso o investidor estiver entrado no mercado secundário abaixo da curva o qual o papel terá vencido ou aplicar o dinheiro novamente com a mesma taxa com risco similar. Abaixo um exemplo de CRI.

2.2) CRA/ Certificados de recebíveis do Agronegócio

São títulos de crédito emitidos exclusivamente por securitizadoras de crédito do agronegócio com base em recebíveis adquiridos.

O objetivo é fomentar o agronegócio, atraindo recursos para o setor e assim financiando cooperativas e produtores rurais.

Os CRAS costumam estar lastreados em outros tipos de certificado, sendo os dois mais comuns a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR é emitida por pessoa física e o CDCA por pessoa jurídica onde ambos contam com algumas garantias que visam proteger o credor em caso de inadimplência por parte do devedor.

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