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Conflito de Gerações

Por:   •  21/6/2017  •  Dissertação  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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Princípios basilares do Direito do Trabalho

        Introdução:

        Os princípios costumam ser conceituados com as diretrizes mestras de um sistema, como os fundamentos ou regras fundamentais de uma ciência. Em linguagem figurada, os princípios equivaleriam às colunas de sustentação do edifício jurídico, sobre as quais são construídas e com base nas quais são interpretadas as normas jurídicas.

        São os princípios que conferem coerência e consistência a determinado conjunto de normas, possibilitando sua compreensão como um sistema orgânico. São aplicáveis ao Direito do Trabalho diversos princípios gerais, também aplicáveis aos outros ramos do Direito, como o princípio da isonomia, da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário, do juiz natural, etc.

        Ao lado dos princípios gerais, o Direito do Trabalho, como ramo jurídico autônomo, possui princípios específicos, voltados para as normas e relações que constituem seu objeto, dentre os quais, destacam-se:

        Princípio protetor ou tutelar:

        Este princípio tem marcada influência em todas as características do Direito do Trabalho, sendo determinante da configuração de sus estrutura geral. O princípio da proteção ao trabalhador orienta também o processo de elaboração das normas jurídicas. Portanto, as novas leis devem buscar o aperfeiçoamento do sistema, favorecendo o trabalhador, contribuindo para a melhoria de sua condição social. O princípio protetor está na base da própria criação do Direito do Trabalho e orienta seu desenvolvimento.

        Princípio da norma mais favorável ao trabalhador:

        Segundo este princípio, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, deverá ser aplicada, no caso concreto, a mais benéfica ao trabalhador. A CRFB/88 permite, que normas e condições de trabalho mais vantajosas para os trabalhadores, conferindo direitos acima dos constitucionalmente previstos, venham a ser criadas pelas normas inferiores do escalonamento jurídico. Se a lei ordinária garante férias de trinta dias e a convenção coletiva assegura férias de sessenta dias, esta última será a norma a ser aplicada à categoria profissional a que se refira a convenção.

        O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como princípio absoluto, admitindo-se exceções, como o exemplo a seguir.

        Tal exceção diz respeito às leis governamentais proibitivas, uma vez que o Estado, mediante lei, pode vedar que por meio de outras normas jurídicas seja dispensado um tratamento mais benéfico ao trabalhador. Nesse caso, uma cláusula de convenção ou acordo coletivo que favoreça o trabalhador, em desrespeito à lei, será inaplicável.

        Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas:

        Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Exemplificando: se o trabalhador, ao firmar seu contrato individual de trabalho, renuncia ao seu direito às férias anuais perante a empresa, esse seu ato não terá validade jurídica.

        Na verdade, o que se veda é a renúncia aos direitos na empresa, a fim de se evitar atos fraudulentos do empregador, destinados a reduzir vantagens do trabalhador, praticados em razão do poder de coação natural que o patrão possui sobre o empregado, uma vez que este necessita manter seu emprego para assegurar sua subsistência.

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