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Contrato

Por:   •  26/8/2015  •  Ensaio  •  1.591 Palavras (7 Páginas)  •  203 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Os signatários que entram nas qualidades indicadas neste CONTRATO, tem entre si, ajustada á presente LOCAÇÃO, mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições:

LOCADOR: ANTÔNIO SOUSA DIOGENES, residente à Rua Joaquim Nabuco, nº 1379, Apto. 06, Bairro Areal Centro, em Porto Velho-RO, portador da Cédula de Identidade RG 31.749-SSP-RO e CPF 272.137.302-15.

LOCATÁRIO: MAYCON HERMISSON PAIVA, portador da Cédula de Identidade RG n° 100321SSP/TO e CPF 029.158.181-18.

OBJETO DE LOCAÇÃO: Uma Imóvel com 02 quartos, sala, cozinha e área de serviço, situada a Rua Joaquim Nabuco, nº 1379, apto 01, Bairro Areal Centro, em Porto Velho-RO, para fins de uso residencial.

VALOR MENSAL: R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais) que deverá ser pago até o dia 07 de cada mês, ao LOCADOR ou ao seu representante legal.

PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo do presente contrato de locação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado  a iniciar no dia 07/01/2015 e termino 07/01/2016. Data em que a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que recebeu.

TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Fica por conta da LOCATÁRIO, além do pagamento do aluguel, luz e o valor do consumo de água e a taxa de lixo.

O LOCATÁRIO se obriga a transferir para o seu nome a conta de energia, junto ao órgão competente CERON – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA.

OBRIGAÇÕES GERAIS: Manter o objeto de LOCAÇÃO em perfeito estado de conservação e uso, não promover reformas sem antes obter autorização por escrito do LOCADOR e é vedado a sub-locação sob qualquer pretexto.

Não caberá ao LOCADOR, sob qualquer hipótese indenização sobre as benfeitorias promovidas no imóvel locado.

Será facultado ao LOCADOR, ou responsável legal, examinar ou vistoriar o imóvel sempre que necessário.

Após o término do CONTRATO, o LOCADOR mandará vistoriar o imóvel locado a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.

O valor do aluguel serão reajustáveis de acordo com IGPM (INDICE GERAL DE PREÇO PARA O MERCADO).

RESCISÃO CONTRATUAL: Qualquer descumprimento das cláusulas acima apontadas poderá ocorrer a Rescisão Contratual, com conseqüente despejo, com obrigatoriedade de imediata, satisfação dos consectários contratuais ilegais.

DA RENOVAÇÃO: As partes contratadas poderão efetuar a renovação deste contrato, mediante entendimento entre as partes, com antecedência de pelo menos trinta dias.

INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer, benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel não podendo a LOCATÁRIA, pretender qualquer indenização ou ressarcimento e, sob hipótese alguma ser reduzido do aluguel, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas.

Fica estipulado entre as partes a multa de 10% (dez por cento) ao mês sob o valor da locação, caso o aluguel não seja pago até o dia 15 de cada mês.

CLÁUSULA PENAL: O LOCADOR e o LOCATÁRIO, obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer, disposição contratual ou legal na multa igual a 10% (dez por cento) do valor da locação vigente.

E por assim estarem ajustadas, assinam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas que também o subscrevem.

Porto Velho (RO), 07 de Janeiro de 2015

______________________________

ANTÔNIO SOUSA DIOGENES

 LOCADOR

_______________________________

MAYCON HERMISSON PAIVA

LOCATÁRO

TESTEMUNHAS:

______________________________________

CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL

LOCADOR – JESUS PINTO DE PAULA, brasileiro, comerciante, portador do RG: 2.662.727 SSP/RO e CPF: 479.251.401-00 residente e domiciliado na Rua: Fernando de Noronha, n° 3987 Bairro: Floresta, Porto Velho/RO.

LOCATÁRIO – OSMARIELSON BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG: 2196808 SSP/GO e CPF: 577.971.881-49.

OBJETO: 01(um) Ponto Comercial, edificado em alvenaria, localizado nesta cidade de Porto Velho/RO, na Rua: Goiás, n° 471 Bairro: Tucumanzal.

Os signatários deste instrumento o primeiro aqui denominado, de LOCADOR, sendo proprietário do Imóvel acima citado como objeto de presente instrumento, LOCA o mesmo, mediante cláusulas e condições seguintes de acordo com a Nova Lei do INQUILINATO, N° 12.112  de 29 de Dezembro de 2009.

I – Cláusula: O prazo de LOCAÇÃO é de 12(doze) Meses, tendo seu inicio em: 01.02.2015 termino em: 01.02.2016, findo este prazo elaborar-se-à novo contrato.

- Parágrafo primeiro – Se por qualquer eventualidade alguma das partes contratantes, vier a rescindir o presente contrato este deverá avisar com antecedência de 30(trinta) dias, o que não o exime de multa contratual.

- O preço mensal do aluguel será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), pagos até o dia de seu respectivo vencimento no dia 01(primeiro) de cada mês, com tolerância máxima de 05(cinco) dias – conforme previsto em Lei. O não pagamento em dias com tolerância de 05(cinco) dias, e este não respeitar a tolerância será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) da quantia mensal do aluguel mais juros de 2% a.m.

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