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DIREITO E MORAL

Por:   •  17/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Direito e moral: as principais distinções

Raydenwernet Nonato Ferreira de Sá

Antes de nascermos já nos são garantidos alguns diretos, como: “diretos e garantias fundamentais” assegurados no Art. 5 da Constituição Federal (1988).

E conforme esse indivíduo vai crescendo muitos outros direitos e deveres lhe são assegurados, mas além disto, ele construirá sua moral, através do aprendizado por meio da observação da sociedade que o cerca.

De acordo com Raydenwernet (s/a. e s/p.) “O Direito e a Moral são regras sociais que regulam o comportamento do Homem em sociedade, definindo um conceito de comportamento do que é certo e o que não se enquadra neste comportamento é tido como errado.”

Portanto, sem o Direito e a Moral não haveriam regras sociais, assim viveríamos num completo caos, cada pessoa desenvolveria suas regras próprias. Já que, o que fosse correto para ele poderia não ser correto para outro indivíduo, dessa forma haveriam inúmeras brigas e discussões.

 “Tais comportamentos são cumpridos sem necessidade de ninguém nos forçar para agir dessa maneira, é o mundo de conduta espontânea, onde estas regras sociais são cumpridas, muitas das vezes, sem nem percebermos, este é o campo de atribuição da MORAL.” Raydenwernet (s/a. e s/p.)

Portanto, a Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum como valores, costumes e hábitos.

“Regras sociais que o homem em sociedade só cumpre de forma obrigatória ou forçada, este é o campo de atribuição do DIREITO.” Raydenwernet (s/a. e s/p.)

Dessa maneira, o Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem.

“Direito, regra social que tem como sua essência a Coercibilidade, visando regular o homem em sociedade de forma jurídica tendo a figura do Estado como regulador dessas regras de organização; onde não sendo cumpridas tais regras, o homem será forçado a cumpri-las e se enquadrar nesses ditames." Raydenwernet (s/a. e s/p.)

Com isso, sem o direito e a moral, seria impossível viver em sociedade, já que estes são reguladores de comportamento, o direito por meio da coerção e a moral por meio de princípios morais que se internalizaram em nós.

No estudo acerca do Direito e da Moral temos a teoria do teoria do Mínimo ético. De acordo com essa teoria, o Direito representa o mínimo de preceitos morais que são necessários para o bem-estar da sociedade. Ou seja, traz a moral como tendo uma maior amplitude em relação ao Direito, estando este inserido naquela, de modo que tudo que é Direito é Moral.

Direito e Moral, em alguns pontos se convergem, e a teoria do mínimo ético explicita tal convergência, também denominada como “teoria dos círculos concêntricos”, onde o círculo maior seria o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Desta forma, existem pontos iguais entre Direito e Moral, já que esta seria mais ampla do que aquele. Raydenwernet (s/a. e s/p.).

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